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O noticiário cotidiano do alto Judiciário no Brasil de hoje tornou-se uma crônica de infâmia. Não é apenas a violação sistemática e escandalosa da lei para obedecer a um mandamento político – reprimir o que se chama de “extrema direita” através da “punição exemplar” de um golpe de Estado imaginário. Cada vez mais, o STF e a PGR disputam entre si o que parece ser um prêmio de programa de auditório para ver qual dos dois consegue agir com mais crueldade.
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O último avanço foi da PGR. Seus inquisidores querem, por difícil que se possa imaginar, punir um infeliz que o próprio Alexandre Moraes tinha resolvido liberar. É fácil, um negócio desses? A PGR, no caso, está simplesmente conseguindo ser mais alexandrista que Alexandre de Moraes – fenômeno considerado até hoje como superior à força humana. O ministro mandou soltar, em setembro, um preso na baderna do 8 de janeiro. Julgou, na ocasião, que havia sido cometido um erro na prisão. Só para entender o tamanho da coisa: o preso era um morador de rua.
O caso do morador de rua é um entre dezenas de outros – um crime judicial continuado, cuja origem está na ficção pública e oficial de que houve uma tentativa de “golpe” na série de desordens do 8 de janeiro
Mas a PGR acha que Moraes, ministro do STF, está errado. Do seu ponto de vista, “os elementos de informação obtidos na fase inquisitiva”, mostram a autoria “delitiva” do acusado. Esqueça o despropósito de escrever “fase inquisitiva” em vez de “inquérito”, e “autoria delitiva” em vez de “crime”. Eles acham que esse linguajar é mais “técnico”, quando é apenas tolo – mas isso é uma doença pandêmica entre os burocratas que custam mais caro para o pagador de impostos. O problema é a perversidade gratuita do que querem.
Um morador de rua, com transtornos psiquiátricos, que nunca chegou perto dos edifícios depredados no quebra-quebra de Brasília – ele foi preso a quilômetros dali, diante de um quartel do Exército onde pedia esmolas – poderia dar um golpe de Estado, ou cometer “associação criminosa” para incitar as Forças Armadas contra os poderes constituídos? Não faz nexo. Pior: até Moraes achou que o homem tinha de ser solto. Aí já não é apenas estupidez da PGR. Começa a ser fanatismo.
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O caso do morador de rua é um entre dezenas de outros – um crime judicial continuado, cuja origem está na ficção pública e oficial de que houve uma tentativa de “golpe” na série de desordens do 8 de janeiro. Não houve golpe nenhum, pela razão objetiva de que os réus estão sendo processados e condenados por um crime que não poderiam, materialmente, ter cometido. O resultado inevitável é a eclosão de casos psicóticos como esse, dia após dia.
O processo já incluiu a decisão de se considerar um batom como arma – e com a agravante de conter “substância inflamável”. Estilingues tornaram-se prova de “ação armada”. Pessoas estão na cadeia por terem acampado na porta do quartel – atividade perfeitamente lícita e legal até o surto do STF. Réus foram julgados em lotes, sem a mínima tentativa de individualizar as suas condutas. Sobre a Procuradoria, em especial, pesa a sua participação num dos momentos mais sórdidos do Ministério Público brasileiro: a chantagem explícita contra uma parte dos acusados.
Os procuradores exigem, cruamente, que cidadãos troquem a sua liberdade pela confissão escrita de crimes que não cometeram. Não cometeram, aliás, segundo as conclusões da própria PGR – reconhece não ter conseguido provas contra eles, mas propõe a liberação dos acusados se assinarem um papel que lhes é posto à frente. Os réus estavam diante dos quartéis, e não na Praça dos Três Poderes. Não quebraram nada. Não tinham arma nenhuma. Mas a PGR quer que confessem o que não fizeram – e o STF vai jogar na prisão os que não aceitarem.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos