A UniBrasil não pode obrigar os alunos a assinar qualquer documento pelo qual se comprometam a pagar o valor das mensalidades caso a União não faça os repasses do Fies.
De acordo com o MEC, a portaria normativa nº 24, de 20.12.11, combinada com o Termo de Adesão firmado pela entidade mantenedora em 27.4.12, afirma que é vedado às instituições de ensino recusar ou suspender as matrículas dos estudantes que mantenham contrato de financiamento com o FIES e, ainda, exigir garantias de qualquer natureza:
“Cláusula Décima – A Mantenedora e suas instituições de ensino mantidas, bem como a CPSA, assumem todos os encargos e obrigações legais e normativas decorrentes da adesão ao FIES e do Termo de Constituição da CPSA, ficando obrigadas ainda a:
I – cumprir fielmente a legislação referente ao FIES;
II – não recusar e não suspender as matrículas dos estudantes que mantenham contrato de financiamento com o FIES;
III – não sub-rogar as obrigações ora assumidas sem a anuência formal do agente operador do FIES;
IV – não exigir dos estudantes financiados integralmente pelo FIES o pagamento de matrícula e de parcelas de anuidade ou semestralidade, nem mesmo a título de adiantamento, caução, termo de confissão de dívida ou qualquer outra garantia.”
O MEC informou ainda, em nota à Gazeta do Povo, que irá resolver o problema dos aditamentos na UniBrasil.
Fica a dica.
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