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Luciano Trigo

Luciano Trigo

Juristocracia midiática

A percepção do cidadão comum

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Já escrevi em mais de uma ocasião que, na percepção de muitos cidadãos comuns, dois atores da democracia brasileira que deveriam se caracterizar pela imparcialidade há muito se afastaram desse imperativo e deixaram claro que têm lado: a grande mídia e a Justiça.

(Disclaimer: Atenção! Fiz questão de sublinhar, grifar e destacar em negrito a frase acima para ficar claro que estou tratando de percepções, que podem corresponder ou não à realidade – mas nem por isso devem ser ignoradas, porque têm consequências. Mesmo com a crescente relativização da liberdade de expressão em nosso país, acredito que ainda podemos divagar – sem temer ter o passaporte cancelado ou coisa pior – sobre a percepção que a sociedade tem do processo político.)

Certa ou errada, muita gente que acompanhou com alguma atenção o processo eleitoral de 2022 formou a opinião de que a Justiça e a grande mídia torceram abertamente pela vitória de determinado candidato.

Por exemplo: às vésperas do segundo turno, um ministro do STF postou em uma rede social o sambinha “Já vai tarde!”, do grupo Mania de Ser. Será que ele estava se referindo debochadamente ao ex-presidente? Não posso afirmar. Mas, na percepção de muitos cidadãos comuns, estava sim.

Este foi apenas um exemplo bobo. Houve dezenas de outros episódios potencialmente mais graves que, na percepção de muitos cidadãos comuns, caracterizariam parcialidade na forma como os dois candidatos que chegaram ao segundo turno foram tratados pela Justiça e pela mídia – o que pode ter afetado o comportamento de muitos eleitores.

A grande mídia se calou nesses episódios, quando não aplaudiu – como aliás aplaudiu qualquer decisão que favorecia determinado candidato e prejudicava outro. Foram decisões acertadas? Minha opinião não vem ao caso, porque este artigo não trata do que eu acho, mas da percepção de uma grande parcela da sociedade.

Para essa parcela da sociedade, impedir a exibição de um documentário até a data da eleição e proibir que jornalistas tratassem de determinados temas (ou mesmo que empregassem determinadas palavras, ou citassem determinados nomes, ou lembrassem determinados episódios fartamente documentados da nossa História recente) foram decisões erradas, porque quebraram a isonomia do pleito.

Pois bem, todo o preâmbulo acima foi porque eu queria escrever sobre o caso do submarino desaparecido, mas me pediram um artigo sobre o julgamento da ação que pode tornar Bolsonaro inelegível. Sob qual alegação? Ter convocado uma reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

E quebra de isonomia é, justamente, o cerne da denúncia que começou a ser julgada hoje: o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600814-85, que pede a inelegibilidade de Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à presidência e à vice-presidência da República nas eleições de 2022.

Ora, na percepção de muitos cidadãos comuns, se houve quebra de isonomia no processo eleitoral, a reunião do ex-presidente com embaixadores não foi a única, nem foi o ex-presidente o principal beneficiado deses episódios.

Na percepção de muitos cidadãos comuns, tornar um ex-presidente inelegível por ter convocado uma reunião com embaixadores é, digamos assim, um pouco exagerado

Na época, aliás, a reunião com os embaixadores foi tratada assim pela mídia:

Aproveito para transcrever abaixo o resumo da ação, tal como aparece no próprio site do TSE, para que o leitor avalie a gravidade do caso:

 “Do que trata a Aije 0600814-85?

Na Aije, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.

O PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A defesa dos acusados argumenta que, no encontro com os embaixadores estrangeiros, foi praticado “ato de governo”, o que estaria fora do controle jurisdicional sob a ótica do “fim político”. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se tratou de eleições, não houve pedido de votos, não foi feito ataque a oponentes nem houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do então presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa levou a cobertura da reunião a tratar “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

E a parcialidade continua, na percepção desses cidadãos.

Vejam só, na semana passada um youtuber (mais um) teve suas contas canceladas nas redes sociais. Eis que um jornalista da grande mídia escreve um artigo criticando a decisão da Justiça, com o seguinte argumento: “Jair Bolsonaro não é mais o presidente. As eleições passaram. Qual o sentido de calar [o youtuber]? (...) É hora de deixar a democracia funcionar com suas próprias pernas”.

A conclusão necessária é que, antes da eleição, justificava-se calar o youtuber; mas, agora que a eleição já passou, a Justiça pode deixar a democracia andar com suas próprias pernas...

Na percepção de muitos cidadãos comuns, tornar um ex-presidente inelegível por ter convocado uma reunião aberta com embaixadores é, digamos assim, um pouco exagerado. Na percepção do cidadão comum, essa reunião é apenas um pretexto para o cartão vermelho. Se não fosse este, encontrariam outro. Ou encontrarão, já que 15 outras ações correm no TSE contra o ex-presidente.

A metáfora futebolística parece adequada, porque, sempre na percepção de muitos cidadãos comuns, parece que o que está prevalecendo é a vontade de expulsar de qualquer maneira um jogador de campo – da mesma forma que, na campanha eleitoral, o que prevaleceu foi a vontade de derrotar de qualquer maneira o mesmo jogador. Na percepção de muitos cidadãos comuns, não é correto juízes terem lado, e não apenas no futebol.

Há motivo suficiente para a inelegibilidade? Na percepção de muitos cidadãos comuns, seguramente não há. Mas de nada adiantarão os argumentos da defesa, porque, também na percepção de muitos cidadãos comuns, é "jogo jogado": todo mundo já sabe qual será o resultado, e que a grande mídia irá aplaudir.

Porque, justamente, como eu dizia no início deste artigo, na percepção de muitos cidadãos a Justiça e a grande mídia têm isso em comum: já abriram mão há muito tempo de qualquer verniz de imparcialidade. Mas, também na percepção de muitos cidadãos comuns, quando se perde a credibilidade, perde-se também o respeito.

Não sou eu que estou dizendo: esta é apenas a percepção de muitos cidadãos comuns, que pode corresponder ou não à realidade. Mas, certa ou errada, esta percepção não deve ser ignorada, porque as consequências virão depois.

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