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Lúcio Vaz

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Aeronáutica retoma divulgação de caronas nos voos de autoridades em jatos da FAB

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discursa ao lado do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no plenário da Câmara dos Deputados, durante promulgação da emenda constitucional da reforma tributária. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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A Força Aérea Brasileira (FAB) retomou a divulgação da lista dos passageiros dos voos em seus jatinhos oficiais. Na primeira semana, apareceu o nome da esposa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Ana Estela Hadadd, na relação dos caronas do voo de retorno de São Paulo para Brasília, no dia 4 de maio, num sábado à noite.

Ana Estela já havia aparecido como carona em dois voos da FAB solicitados por Haddad em janeiro. Em 15 de janeiro, domingo, Haddad compartilhou com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, um voo de São Paulo para Brasília em jatinho da FAB. No voo, na condição de carona, estava a Ana Estela. Ela é secretária de Informação e Saúde Digital no Ministério da Saúde. No dia 19 de janeiro, uma quinta-feira, Haddad compartilhou um voo de Brasília para São Paulo com Simone Tebet. Na lista de passageiros estava Estela Haddad.

Nos registros da Aeronáutica relativos a viagem de Haddad acompanhado da esposa, consta que ele partiu de Brasília para São Paulo no dia 30 de abril, às 16h, em “viagem a serviço”, para cumprimento das agendas públicas de 30 de abril a 3 de março. As agendas aconteceriam no gabinete do Ministério da Fazenda na Avenida Paulista. Ana Estela pegou carona somente na viagem de retorno, às 22h de sábado.

Havia dezenas de caronas em voos de ministros. Em 8 de janeiro, o presidente do STF, Roberto Barroso, fez um voo de Brasília para São Paulo em jatinho da FAB compartilhado com o ministro Haddad. Estavam na aeronave chapa-branca o ministro Alexandre de Moraes e a sua esposa, Viviane Barce de Moraes.

O decreto n° 10.26/2020, que regulamento o transporte de autoridades em jatinhos da FAB, abre uma brecha que beneficia os ministros do Supremo. Prevê que o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo “de outras autoridades nacionais ou estrangeiras”. No caso de Alexandre de Moraes, os voos ocorrem por “motivo de segurança”. Ele vinha sendo perturbado e sofrendo ameaças nos aeroportos. Foram registradas no ano passado 100 viagens “à disposição do Ministério da Defesa”, sendo 87 delas com apenas um passageiro a bordo.

Transparência efêmera

A Aeronáutica divulgou a lista de passageiros dos jatinhos no início deste ano, mas a transparência durou apenas três semanas. A FAB retirou dos registros de voos a lista dos passageiros a partir de 23 de janeiro, retomando temporariamente o sigilo das caronas dos ministros e de outras autoridades.

Questionada pelo blog sobre a retomada da divulgação das listas de passageiros, a Aeronáutica afirmou que cumpre o Decreto n° 10.26/2020 e decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Em setembro de 2022, o tribunal havia determinado à Aeronáutica que passasse a divulgar na internet a lista de passageiros dos voos realizados pela FAB. A decisão não havia sido cumprida até outubro do ano passado.

O TCU ainda prorrogou por mais 90 dias o prazo para cumprimento da determinação. Em 5 de janeiro deste ano, teve início a divulgação dos passageiros dos voos da FAB. Em seguida, porém, em 24 de janeiro, o plenário do TCU concedeu novo prazo de 90 dias para o cumprimento da sua decisão. Em 27 de abril, a divulgação foi retomada.

Disputa no tribunal

A Aeronáutica recorreu da decisão do TCU afirmando que “compete à autoridade solicitante manter o registro daqueles que acompanham a autoridade na viagem, como previsto no Decreto 10.267/2020. Não cabe ao Comando da Aeronáutica a responsabilidade de exercer a função de controle administrativo pelo uso de aeronaves militares que tenham seus voos disciplinados pelo Decreto”.

Na decisão de maio de 2023, o TCU destacou: “Não se sustenta a afirmação do recorrente de que não há previsão legal que atribua competência ao Comando da Aeronáutica para fornecer informações acerca da lista de passageiros dos voos realizados pela FAB, pois a própria Lei de Acesso à Informação exige tal providência. Conforme prevê o art. 8º da Lei 12.527/2011, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo por eles produzidas".

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