Magistrados federais e estaduais recebem auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil – o equivalente a quatro salários mínimos e meio – mesmo muitos deles sendo proprietários de residência própria. Pode parecer pouco para quem recebe salário em torno de R$ 30 mil, mas o valor previsto no Orçamento da União deste ano para custear a moradia de juízes federais, do trabalho, do Distrito Federal e da Justiça Militar é de R$ 307 milhões. Como procuradores também recebem o benefício, o custo anual ficará em R$ 437 milhões.
Mas os magistrados não contam apenas com esse benefício. Eles têm 60 dias de férias, com direito a indenização do período integral, mais um terço do valor, sem desconto do Imposto de Renda, no caso de não conseguirem usufruir o descanso anual por “necessidade de serviço”, como mostrou reportagem publicada na Gazeta do Povo no dia 24 de julho.
Juízes federais e estaduais contam ainda com outras vantagens: ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, salário-família, diárias, representação, auxílio-alimentação, gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, gratificação de magistério em curso de preparação para a magistratura.
A ajuda de custo para moradia só não é paga quando houver residência oficial disponível na comarca ou se o magistrado for casado com alguém que já recebe o auxílio.
“Para reparar uma injustiça”
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, lembra que os magistrados lutaram pelo direito ao auxílio-moradia na Justiça, que lhes foi favorável. “Diante dessa injustiça que havia com os juízes, nós entramos com ação judicial e conseguimos uma liminar para reparar uma injustiça. Só isso”. (assista a entrevista mais abaixo)
Veloso comenta as críticas causadas por esse benefício: “Falam, ah, o auxílio-moradia! Mas o auxílio toda vida foi pago para todo mundo. Todos os servidores recebiam, só não recebia a magistratura. Recebemos mediante uma resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Há também uma liminar do Supremo [Tribunal Federal]. Não é para todos. Quem não tem direito? Quem tem imóvel funcional e se for casado com alguém que recebe também o auxílio”.
Questionado se a propriedade de residência particular não impede o magistrado de receber o benefício, Veloso responde: “Não impede porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não faz essa restrição. O Supremo determinou a aplicação da Loman, que prevê o pagamento do auxílio-moradia”.
Pergunto se é correto alguém que tem residência própria receber o auxílio. “Correto diante daquilo que eu falei, porque todos recebem. Por que isso não era aplicado aos juízes? Só os juízes estariam fora. Os procuradores recebem também, os delegados”, responde Veloso.
O auxílio-alimentação tem valor menor – R$ 799 – mas também pesa nas contas públicas. São cerca de R$ 40 milhões por ano só para os magistrados federais. E gerou uma bolada logo depois da sua aprovação pelo CNJ, em 2011. Isso porque foi determinado o pagamento retroativamente a 2006. O custo total foi calculado em cerca de R$ 300 milhões.
Auxílio-mudança
O magistrado que muda de sede recebe ajuda de custo para as despesas de instalação. Além disso, as despesas de transporte do magistrado e de sua família, compreendendo passagem, mobiliário e bagagem, também correm por conta dos cofres públicos. O transporte do magistrado e de seus dependentes é concedido preferencialmente por via aérea.
A ajuda de custo é calculada com base na remuneração do magistrado, até o limite correspondente a três meses de salário, sendo uma remuneração para o beneficiário com até um dependente, duas remunerações quando houver dois dependentes e três remunerações no caso de três ou mais dependentes.
O conceito de família é bastante amplo. São considerados os seguintes dependentes: cônjuge ou companheiro que comprove união estável, filhos e “quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual”.
Leia também: Áreas públicas são invadidas por quem deveria zelar pelo cumprimento das leis
Mais números
Segundo o Orçamento da União, o gasto da Justiça Federal com ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia neste ano será de R$ 100 milhões, beneficiando 2.181 magistrados. Na Justiça do Trabalho, serão R$ 185 milhões distribuídos entre 3.645 juízes e desembargadores. A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, custeada pela União, consumirá mais R$ 19,4 milhões. A Justiça Militar gastará R$ 2 milhões.
O Ministério Público Federal terá uma despesa de R$ 58 milhões com 1.176 beneficiários. O Ministério Público do Trabalho tem previsão de gastar R$ 44,8 milhões com 783 procuradores. Até o CNJ, que regulamenta esses benefícios, tem a sua cota: R$ 2 milhões para 45 beneficiários. Já a Defensoria Pública da União (DPU) não está executando o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual. Dos R$ 489 mil que constam no Orçamento da União, apenas R$ 20 mil foram executados (pagos) até a metade do ano.
Outro lado
Em nota, a DPU explicou que “a resolução que criou o auxílio-moradia foi revogada pelo próprio Conselho Superior da DPU, em 2016. Entre todos os defensores e demais funcionários da DPU, somente o defensor público-geral federal recebe o auxílio-moradia, ao custo de R$ 2.700,00 por mês, referente a reembolso de aluguel, uma vez que a unidade de origem dele é Fortaleza, enquanto a sede da DPU encontra-se em Brasília”.
A DPU acrescenta que o valor de R$ 489 mil “é apenas uma previsão orçamentária para o caso de eventual necessidade de deslocamento do membro da DPU que faz jus ao auxílio. Valor este que não foi executado”.
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS