As maiores aposentadorias da União são pagas a coronéis do extinto Território de Rondônia e a professores de universidades. O coronel Raulino Ferreira da Silva tem aposentadoria de R$ 80,7 mil, mas sofre o abate-teto. A maior renda entre os professores universitários, que podem acumular aposentadorias, é de Fernando Lawislak, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A sua renda bruta é de R$ 62 mil. O professor Adriano Peracchi, da Universidade Federal de Santa Maria (RS), tem renda bruta de R$ 58 mil e líquida de R$ 51 mil.
Os 97 coronéis do ex-território têm renda bruta média de R$ 69 mil, mas eles sofrem o abate-teto. A renda média cai para R$ 41 mil – uma despesa mensal de R$ 4 milhões. Os 66 majores têm renda média de R$ 44 mil após o abate-teto – mais uma despesa de R$ 2,9 milhões por mês. Quem paga a conta? O território foi extinto, mas as aposentadorias ficaram por conta da União, ou seja, com o contribuinte.
Professores
O professor universitário Fernando Zawilask teve renda acumulada de R$ 62 mil em setembro. Ele é vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul e tem duas aposentadorias: uma voluntária, concedida em dezembro de 1985, e outra compulsória, em fevereiro de 2005. O Ministério da Gestão e da Inovação justificou o valor: “O abate-teto não se aplica da mesma forma para professores e, no caso dele, o teto é calculado para cada aposentadoria, conforme entende a jurisprudência.
O abate-teto não se aplica quando o agente público acumular cargos nas seguintes situações: um cargo de professor com outro técnico-científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Armando Sales tem duas aposentadorias pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), voluntária em 1989 e compulsória em 2015, com renda acumulada de R$ 58 mil. Geraldo Cechella Isaia conta com duas aposentadorias pela Universidade Federal de Santa Maria (RS), concedidas em agosto de 1995 e fevereiro de 2013. O acúmulo de aposentadorias resulta numa renda de R$ 58 mil. Alaíde de Oliveira tem duas aposentadorias pela Universidade Federal de Santa Maria (RS), com início em maio de 1991 e setembro de 2002. A sua renda é de R$ 57 mil.
A soma dos cargos supera o teto
Mas há outras exceções. O abate-teto não se aplica quando o agente público acumular cargos nas seguintes situações: um cargo de professor com outro técnico-científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. “Nestas hipóteses, e segundo o entendimento do STJ e do STF, o limite do teto deverá ser aplicado isoladamente para cada um dos cargos. Significa que a remuneração de cada cargo não poderá superar o teto, mas a soma de ambos, sim”, afirma o Ministério da Gestão.
Ciro Gusmão tem duas aposentadorias, como auditor fiscal da Receita Federal, concedida em 1990; e como procurador da Fazenda, desde junho de 1993. A sua renda bruta em setembro chegou a R$ 59,5 mil. Adriano Perechi tem aposentadorias como professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e como auditor fiscal agropecuário. Recebeu um total de R$ 59 mil em setembro.
As vantagens e gratificações dos coronéis
O blog perguntou ao governo de Rondônia e ao Ministério da Gestão e da Inovação por que os salários dos coronéis, tenentes-coronéis e majores do ex-território são tão elevados. O ministério respondeu que a legislação que rege a relação entre a União e os servidores ou funcionários públicos dos ex-territórios é vasta e inclui pelo menos três emendas constitucionais sobre o tema: EC 60/2009, EC 79/2014 e EC 98/2017. “As alterações constitucionais possibilitaram que esses agentes integrem quadro em extinção da Administração Pública Federal e que tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União — e não pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia”, informou o Ministério da Gestão.
O ministério acrescentou que, conforme a lei, “a União paga valores de aposentadorias que podem incorporar vantagens ou gratificações geradas ao longo do ciclo laboral de cada servidor/servidora, oriundas de formação, capacitação ou outros benefícios legais, sempre sob o limite do teto constitucional”.
O Ministério da Gestão afirmou que as remunerações estão de acordo com o inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal. “É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual”. O Governo de Rondônia silenciou.
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