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Lúcio Vaz

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As caronas para esposas de Haddad e Moraes em jatinhos da FAB

Haddad e Lula
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad trocando segredos com o presidente Lula. (Foto: André Borges/EFE)

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O curto período de transparência nas listas dos passageiros dos voos de jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) revelou que as esposas dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre de Moraes (Supremo Tribunal Federal) pegaram carona para viajar em aeronaves oficiais. Mas a transparência durou apenas três semanas. A FAB retirou dos registros de voos a lista dos passageiros a partir de 23 de janeiro. Assim, foi retomado temporariamente o sigilo das caronas dos ministros e de outras autoridades.

Em 8 de janeiro, o presidente do STF, Roberto Barroso, fez um voo de Brasília para São Paulo em jatinho da FAB compartilhado com o ministro Haddad. Estavam no voo o ministro Alexandre de Moraes e a sua esposa, Viviane Barce de Moraes. O Decreto Presidencial 10.267/2020, que dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades, prevê expressamente que o presidente do STF tem direito a solicitar voos em jatinhos da FAB. Os demais ministros não são citados.

Mas o decreto abre uma brecha que pode beneficiar os demais ministros do Supremo. Prevê que o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo “de outras autoridades nacionais ou estrangeiras”. No caso de Alexandre de Moraes, os voos ocorrem por “motivo de segurança”. Ele vinha sendo perturbado e sofrendo ameaças nos aeroportos. Foram registradas no ano passado 100 viagens “à disposição do Ministério da Defesa”, sendo 87 delas com apenas um passageiro a bordo.

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Brecha legal para caronas

O art. 7º do decreto presidencial abre espaço para os caronas. Prevê que ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas.

Em 15 de janeiro, domingo, Haddad compartilhou com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, um voo de São Paulo para Brasília em jatinho da FAB. No voo, na condição de carona, estava a mulher do ministro, Ana Estela. Ela é secretária de Informação e Saúde Digital no Ministério da Saúde. No dia 19 de janeiro, uma quinta-feira, Haddad compartilhou um voo de Brasília para São Paulo com Simone Tebet. Na lista de passageiros estava Estela Haddad.

A prática de Haddad é antiga. De 2010 a 2011, como ministro da Educação, Haddad fez 97 voos entre Brasília e São Paulo acompanhado da mulher e da filha menor. Ele fez 46 voos exclusivos para São Paulo, sem outros ministros a bordo.

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Aeronáutica não cumpre decisão do TCU

Em setembro de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Comando da Aeronáutica que passasse a divulgar na internet a lista de passageiros dos voos realizados pela FAB. A decisão não mudou, mas até hoje não foi cumprida. Em 3 de outubro do ano passado, o TCU atendeu à solicitação da Aeronáutica e prorrogou por mais 90 dias o prazo para cumprimento da determinação. Em 5 de janeiro deste ano, teve início a divulgação dos passageiros dos voos da FAB. Em seguida, porém, em 24 de janeiro, o plenário do TCU concedeu novo e “improrrogável” prazo de 90 dias para o cumprimento da sua decisão em setembro de 2022.

A decisão do TCU, em 2022, resultou de representação do então deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR), que alegou violação do princípio da transparência pelo Comando da Aeronáutica, por não disponibilizar os dados necessários ao controle da legalidade do uso de aeronaves da FAB pelas autoridades federais.

O Ministério da Defesa afirmou ao deputado que os voos realizados de janeiro de 2019 e maio de 2021 foram publicados no portal da FAB na internet. No entanto, a Força Aérea alegou não possuir a relação dos acompanhantes das autoridades, pois o referido controle estava a cargo dos solicitantes das aeronaves.

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Recurso contra decisão

A Aeronáutica recorreu da decisão do TCU afirmando que “compete à autoridade solicitante manter o registro daqueles que acompanham a autoridade na viagem, como previsto no Decreto 10.267/2020. Não cabe ao Comando da Aeronáutica a responsabilidade de exercer a função de controle administrativo pelo uso de aeronaves militares que tenham seus voos disciplinados pelo Decreto”.

Na decisão de maio de 2023, o TCU destacou: “Não se sustenta a afirmação do recorrente de que não há previsão legal que atribua competência ao Comando da Aeronáutica para fornecer informações acerca da lista de passageiros dos voos realizados pela FAB, pois a própria Lei de Acesso à Informação exige tal providência. Conforme prevê o art. 8º da Lei 12.527/2011, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo por eles produzidas".

O Ministério da Defesa afirmou ao blog que cumpre rigorosamente o Decreto Nº 10.267/2020. “Conforme o art. 2º desta normativa, o Ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras. De acordo com o decreto, as solicitações de transporte são atendidas nas seguintes situações: por motivo de emergência médica, de segurança e de viagem a serviço.

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Fazenda defende legalidade das caronas

O blog relatou ao Ministério da Fazenda as caronas da esposa do ministro Haddad e perguntou qual o dispositivo legal que permite essa prática. A assessoria do ministro respondeu: “Trata-se de uma insinuação misógina ao ignorar o status profissional da citada, uma servidora pública. A professora da USP Ana Estela Haddad ocupa o cargo de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde a convite da Ministra Nísia Trindade”.

Sobre a legalidade dos voos, a Fazenda afirmou que “as viagens realizadas pelo Ministério da Fazenda seguem as regras estabelecidas pela Lei nº 8.112 (artigo 58) e pelo decreto nº 10.267. Conforme o art. 7º do decreto nº 10.267, acerca do uso de vagas ociosas: Art. 7º Ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas".

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Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

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