A inclusão do auxílio-moradia na regra do teto constitucional geraria uma economia anual de R$ 1,16 bilhão nas contas do Judiciário, Legislativo e Ministério Público. Já a redução do período de férias de magistrados e procuradores de 60 para 30 dias resultaria num corte anual de R$ 1,15 bilhão. No total, R$ 2,3 bilhões a menos na conta do contribuinte a cada ano. Os cálculos foram feitos pela Comissão Especial do Extrateto, criada na Câmara dos Deputados para regulamentar a aplicação do teto remuneratório do serviço público.
O relatório está pronto para ser enviado ao plenário, mas a comissão não consegue quórum para aprová-lo por causa do “recesso branco” do período eleitoral. Os dados sobre auxílio-moradia e férias de 60 dias foram enviados à comissão pelo Judiciário e Ministério Público da União e dos estados, Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União. Foram considerados apenas os casos em que tal benefício é pago permanentemente, ou seja, para membros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
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A economia máxima com a inclusão do auxílio-moradia no cálculo do teto constitucional seria de R$ 139 milhões por mês, considerando que todos os membros de poder ultrapassassem o limite salarial de R$ 33.763 ao receber o benefício em dinheiro, somado às demais parcelas remuneratórias – subsídio, vantagens pessoais e gratificações. Porém, como nem todos recebem a vantagem em dinheiro e como algumas remunerações não atingem o teto, a comissão aplicou um deflator de 30% sobre a economia máxima possível. O valor caiu para R$ 97 milhões mensais – ou R$ 1,16 bilhão por ano.
Como já se passaram 41 meses desde a liminar que estendeu o benefício a todos os magistrados, concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a comissão estimou um gasto extra de R$ 4 bilhões nesse período. Mesmo juízes que contam com residência própria na localidade onde trabalham têm direito ao auxílio.
Fim das férias de 60 dias
A Comissão do Extrateto fez também a estimativa de economia numa eventual redução do período de férias de magistrados e procuradores de 60 para 30 dias. O cálculo foi feito porque o direito a dois meses de folga acaba estimulando a “venda” de férias, chamada pelos juízes e procuradores de “indenização por necessidade do serviço”, paga com o adicional de um terço do salário. Como se trata de indenização, o magistrado não paga Imposto de Renda nem contribuição previdenciária sobre esse valor – que também não entra no cálculo do teto constitucional.
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Levantamento feito pelo blog mostra que, no primeiro semestre deste no, apenas os Tribunais de Justiça dos estados pagaram um total de R$ 220 milhões em indenizações de férias. Só no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2017, a despesa com essas indenizações ficou em R$ 180 milhões.
Para calcular o valor máximo da economia com a redução do período de férias pela metade, a comissão da Câmara considerou que todos os membros de Poder teriam vendido ao menos 30 dias por ano.
A maior despesa seria da Justiça dos estados – R$ 440 milhões com 12 mil magistrados. Em seguida, ficaria o Ministério Público Estadual – R$ 384 milhões para 10,5 mil promotores. A Justiça da União, composta por juízes federais e do trabalho, e ministros do STF e Superior de Justiça (STJ), teria gasto R$ 231 milhões com 6 mil magistrados. A despesa do MPU teria ficado em R$ 92 milhões. No total, R$ 1,15 bilhão.
Mudanças na lei
O relatório final da Comissão do Extrateto, elaborado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), impõe restrições à concessão do auxílio-moradia. Diz que o benefício “será concedido em razão de mudança do local de residência, permanente ou transitória, limitado ao período de 12 meses, contado a partir da instalação do agente na nova sede”.
Outro dispositivo visa barrar o benefício para deputados federais e senadores do Distrito Federal, que hoje têm direito à mordomia. O texto diz que o auxílio será concedido “para custeio de residência em localidade distinta do domicílio eleitoral, em virtude do exercício de mandato eletivo”.
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A redução do período de férias de 60 para 30 dias não foi tratada no projeto porque esse direito foi assegurado a magistrados e procuradores por meio de uma lei complementar, a Lei Orgânica da Magistratura Federal (35/1979). Para assegurar o fim das férias de 60 dias, Bueno apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 435/2018. Ela impõe o limite de 30 dias de férias a cada exercício e acaba com a licença remunerada com base em assiduidade – três meses de licença a cada cinco anos.
Bueno afirma que “causam inegável desconforto a existência de categorias na administração pública com período de férias superior ao previsto para os trabalhadores em geral e a previsão de licenças que, ao invés de gozadas, terminam constituindo verdadeiro ‘pé-de-meia’ para os contemplados”. A PEC foi assinada também pelo presidente da comissão especial, deputado Benito Gama (PTB-BA).
Relator sofreu pressão
O relator do projeto extrateto critica principalmente os exageros registrados no Judiciário e no Ministério Público. “No Brasil é uma coisa impressionante o que tem de penduricalho. Tem coisas absurdas. O que chama a atenção é como a magistratura e o Ministério Público burlam a Constituição. Cerca de 70% dos juízes ganham mais que ministro do STF, sem falar em promotor”.
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Ele afirma que foi pressionado durante a elaboração do seu relatório. “Conseguem manter [remunerações acima do teto] na Justiça. Está tudo amarrado em decisões que a própria Justiça confirma. Tanto é verdade que, antes, eles falavam aqui nos corredores: ‘podem votar o que quiser porque nós vamos mudar na hora em que tiver que tomar uma decisão’. E quando apresentamos o relatório, um deles falou: ‘agora, com esse projeto, vai dar mais trabalho’. Teve muita pressão, direto”.
Bueno explica a saída encontrada para evitar os exageros: “Aquilo que a Constituição permite que fique fora do teto, nós colocamos travas. O auxílio-creche está na Constituição, tem que pagar. Estabelecemos uma trava de 3%, cerca de R$ 900. Tem trava para auxílio-funeral, para tudo”
Para ele, o fato principal é que o projeto criminaliza o ordenador de despesas. “E todo o servidor que receber a mais do que o teto terá que declarar em 20 dias, para que seja corrigido na folha seguinte. O projeto não deixa livre e solto. Há travas, critérios, responsabilidades”.
O relator lamentou outra atitude do Judiciário: “No dia em que não deu quórum na comissão especial [dia 8 de agosto], o Supremo aumentou o teto [constitucional] em 16,3%. Insisti para que fizéssemos a reunião para dar uma resposta a essa insensatez do Supremo, da magistratura e do Ministério Público. Isso é uma loucura”.
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