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Lúcio Vaz

Lúcio Vaz

O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

Vinho de R$ 1,9 mil

Um brinde ao contrabando: a farra das doações de bebida alcoólica para militares

Whisky apreendido pela Polícia Rodoviária Federal no Paraná
Militares brasileiros brindam com bebidas contrabandeadas do Paraguai doadas pela Receita Federal. (Foto: Divulgação/PRF)

Bebidas alcoólicas apreendidas e doadas pela Receita Federal são servidas com fartura em unidades militares durante coquetéis, solenidades e visitas de autoridades. Apenas os quartéis e comandos militares do Rio Grande do Sul receberam doações num total de R$ 1,96 milhão de 2011 a 2018. O Comando da 3ª Região Militar, em Porto Alegre, recebeu um lote avaliado em R$ 100 mil em abril de 2013.

Além de 333 garrafas de uísque, havia um vinho Chateau de Beaucastel no valor de R$ 1,94 mil e seis vinhos Vega-Sicilia/1998 avaliados em R$ 7,9 mil. O lote contava ainda com 410 garrafas de espumante, 200 de vinho branco seco, 100 de licor, 50 de rum, 50 de bitter e 600 de cerveja.

Para acabar com a farra das bebidas nos quartéis, o promotor militar Soel Arpini ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Bagé (RS) para impedir que as organizações militares das Forças Armadas comprem ou recebam bebidas alcoólicas da Receita Federal.

O promotor destaca que os pedidos não se restringem a “festividades e eventos comemorativos”, como estabelecem as normas militares, pois há solicitação de doações para visitas de autoridades públicas, como registram documentos endereçados pelas organizações militares à Receita Federal. Em outubro de 2012, uma unidade militar de Rosário do Sul solicitou bebidas para três eventos, um deles a visita do ministro de Defesa.

Foram 15 garrafas de uísque, 30 de vinho e três caixas de cerveja. “Pelo que se observa, o Ministro da Defesa e o Comandante da 3ª Divisão de Exército foram recebidos em Rosário com cinco garrafas de whisky, 10 garrafas de vinhos e uma caixa de cerveja, uma recepção pomposa, custeada com recursos públicos”, constata.

Vinho de R$ 2 mil e 333 garrafas de uísque

Arpini também contesta o pedido encaminhado pelo Comando da 3ª Região Militar. “Solicitação de doação de mais de 300 garrafas de whisky pode ser considerada parcimoniosa? Vinhos de quase dois mil reais, ainda que doados, enquadram-se nos critérios de parcimônia?” Ele se refere à orientação da Secretaria de Economia e Finanças do Exército sobre esse assunto: “as aquisições desse tipo de artigo devem pautar-se pela extrema parcimônia em suas quantidades, ser esporádicas, restringindo-se ao mínimo necessário em festividades e eventos comemorativos”.

O promotor afirma que a normatização do Ministério da Defesa e dos Comandos Militares, embora prevejam a possibilidade de utilização de recursos públicos nos eventos institucionais, “não estabelecem, de maneira textual, que podem ser utilizados recursos públicos para aquisição de bebidas alcoólicas nestes eventos. Todavia, as orientações internas são no sentido de que tal prática é permitida”.

As maiores despesas com bebida alcoólica

O total de doações ao Comando da 3ª Região Militar chegou a R$ 222 mil. As doações para as unidades militares em Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai, somaram R$ 190 mil. O segundo maior lote foi para o 3º Batalhão de Suprimentos, em Nova Santa Rita, no valor de R$ 99,5 mil. O 9º Batalhão de Infantaria Mecanizada, de Pelotas, recebeu bebidas avaliadas em 80 mil. Uma das doações para o 25º Grupo de Artilharia de Campanha, em Bagé, chegou a 57 mil. No total, essa unidade recebeu R$ 72 mil.

No sítio ComprasNet do Governo Federal, o promotor militar também identificou compras de bebidas por algumas unidades militares em 2017 e 2018. O 25º Grupo de Artilharia de Bagé, por exemplo, comprou 600 garrafas de cerveja por R$ 3,2 mil – R$ 5,3 a unidade – em junho de 2017. A bebida foi servida nas comemorações da Semana da Pátria e na passagem de comando. Já o 5º Regimento de Cavalaria Mecanizada, de Quaraí, adquiriu 1.085 cervejas latão por R$ 3,7 mil, em maio de 2018, para comemorar o Dia da Arma de Cavalaria.

Uísque envelhecido para os generais

A distribuição das bebidas nas festas não é muito democrática. O Ministério Público Militar destaca que, nas festividades militares, o congraçamento costuma ser feito dentro dos círculos. Soldados, cabos, sargentos e subtenentes, no círculo das praças. Tenentes, capitães, majores e coronéis, no círculo dos oficiais. E oficiais-generais, que possuem seu próprio círculo.

“Por óbvio, há uma distinção na qualidade das bebidas servidas em razão do círculo do militar, sendo comum, por exemplo, que as bebidas destiladas sejam servidas apenas no círculo dos oficiais, sendo reservado às maiores autoridades militares presentes àquela de maior tempo de envelhecimento”, observa Arpini.

O promotor acrescenta que as mercadorias consideradas perdidas pela Receita Federal, inclusive as bebidas alcoólicas, incorporam-se ao patrimônio público e devem ter destinação que atenda ao interesse público. É natural, por exemplo, que bens apreendidos sejam doados a órgãos públicos, como ocorre, por exemplo, com computadores. Evita-se, assim, a aquisição dos mesmos com recursos públicos, permitindo que os mesmos possam ter outra destinação.

“Todavia, é sabido que a Receita Federal realiza regularmente leilões de bens apreendidos, inclusive de bebidas alcoólicas, sendo que os recursos arrecadados entram na conta única do Tesouro e podem ser usados para satisfazer o interesse público. Logo, é falacioso eventual argumento que estas caríssimas bebidas alcoólicas não teriam destinação adequada. Poder-se-ia leiloá-las”, argumenta o promotor.

Convescotes regados a bebidas

Ele prossegue: “não basta apenas o ato ser revestido de aparente legalidade, ele tem que estar dentro do senso comum da coletividade. Aqueles atos que o extrapolam não podem prosperar. Cristalino ser manifestamente absurdo servidores públicos realizarem convescotes regados a bebidas alcoólicas às custas do Erário, o qual tem gigantes déficits anuais”.

O promotor entende que os recursos públicos utilizados para a compra/doação de bebidas alcoólicas poderiam ter outra destinação, visando ao interesse público, razão de ser do Estado: “Todavia, parece óbvio que a correção de rumo requer a interferência do Poder Judiciário, pois não ocorrerá por iniciativa própria das Forças Armadas. Altas autoridades militares, inclusive o Ministro da Defesa, beneficiam-se desta situação e não se tem notícia de que há estudos para cancelá-la”.

“Não se nega a importância da realização de ‘festividades e eventos comemorativos’ no ambiente militar, os quais reforçam princípios basilares da vida castrense, como a hierarquia e a disciplina. Celebrar Tamandaré, Caxias e Santos Dumont é manter viva a bela história de cada Força. Todavia, o que não pode se prolongar é o uso inadequado de recursos públicos nestas festividades”, conclui o promotor.

O que dizem as normas legais

Arpini reconhece que a “normatização infralegal” vigente permite a aquisição de bebidas alcoólicas em festividades e eventos comemorativos. O Ministério da Defesa possui norma autorizando a realização de festividades com recursos públicos, desde que em eventos institucionais. A Portaria 3.771, de novembro de 2011, dispõe sobre as diretrizes para a aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros do gênero por órgãos e unidades da administração central do Ministério.

O artigo primeiro diz que os eventos devem ser realizados com estrita observância dos critérios da moralidade, da impessoalidade e da economicidade, sempre norteados pela busca do interesse público; e os recursos devem ser aplicados exclusivamente em eventos institucionais do órgão ou entidade, devidamente aprovados em ato pela autoridade competente.

A Secretaria de Economia e Finanças do Exército diz que as despesas com bebidas alcoólicas devem ser efetuadas na rubrica adequada e, em nenhuma hipótese, poderão ser utilizados os recursos destinados ao Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa, nem os direcionados à atividade de rancho, exceto no tocante à aquisição de refrigerantes.

Por fim, tais dispêndios devem obedecer à mais rígida contenção e ser alvo do mais absoluto controle direto, seja dos preços resultantes dos processos de aquisição, seja das quantidades a serem adquiridas, sempre as menores possíveis, restringindo-se ao mínimo necessário. Deve ser evitada em qualquer situação a aquisição de bebidas destiladas (uísque, por exemplo), devido ao seu elevado preço, mesmo se observados todos os passos anteriormente destacados.

O Ministério da Defesa afirmou ao blog que as Forças Armadas, assim como outros órgãos públicos, "obedecem as normas relativas à presença moderada de bebida alcoólica em determinadas cerimônias e eventos específicos". Acrescentou que as doações, por parte da Receita Federal, não apenas para as Forças Armadas, mas para diversos órgãos públicos, ocorrem por motivos como: estarem causando despesas aos cofres públicos por gastos com armazenamento, vencimento de data de validade e segurança nos locais onde estão. As Forças Armadas auxiliam a Polícia Federal, os órgãos do Judiciário na destinação desses produtos.
O Ministério da Defesa disse que, por intermédio da Advocacia-Geral da União, "responderá devidamente à ação judicial, demonstrando a regularidade jurídica dos procedimentos adotados pelas Organizações Militares".

As maiores doações de bebidas em R$

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