| Foto: Roberta Aline/MDS
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Noventa mil benefícios do Programa Bolsa Família tiveram valor acima do salário mínimo em maio. Um grupo de 65 benefícios superou o valor de dois salários mínimos. O maior benefício foi pago em Bandeirantes (PR), no valor de R$ 4,8 mil – mais de três mínimos. O Bolsa Família é o maior programa do governo Lula, com forte influência eleitoral. São distribuídos R$ 14 bilhões mensais, beneficiando 20 milhões de famílias. Um orçamento anual de R$ 168 bilhões.

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O maior pagamento foi feito a Aline Salvador, no valor exato de R$ 4.790, num município dedicado à agropecuária e ao turismo, no Norte paranaense, com PIB per capita de R$ 33 mil. O segundo maior benefício, no valor de R$ 4.288, pago a Cassiane Lemos, ocorreu em Alenquer (PA), município do Baixo Amazonas, distante 68 km de Belém, com PIB per capita de apenas R$ 13 mil. Lenita Menezes recebeu R$ 4.056. Ela mora em Autazes (AM), município com economia voltada para a agropecuária e PIB per capita de R$ 12,3 mil. (Veja tabela com maiores benefícios)

Entre os 29 benefícios com valor acima de R$ 3 mil, estão oito famílias do Nordeste, sendo quatro da Bahia. Mas a maioria é da Região Norte, com 12 famílias, sendo oito do Pará. O município que mais concentra benefícios acima de R$ 3 mil é Alenquer (PA), com seis casos. Mas há alguns benefícios elevados em grandes cidades e também nas proximidades de Brasília. Em São Paulo, Suelen da Silva recebeu benefício de R$ 3.322. No Rio de Janeiro, Luciana Pinto recebeu R$ 3.122. Em Novo Gama, cidade colada à capital federal, Taynara Veloso levou R$ 3.388 – décima colocada no ranking nacional.

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Ministério confirma valores

O blog enviou ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) a lista dos maiores benefícios e questionou por que alguns chegam a valores tão elevados e se estão de acordo com a legislação. O ministério respondeu que os valores pagos a cada família são calculados de acordo com o número de membros e suas peculiaridades, conforme cesta de benefícios prevista no Art. 7º da Lei 14.601/2023, “podendo, desta forma, alcançar os valores questionados”.

A lei citada prevê os seguintes benefícios: renda de cidadania, no valor de R$ 142 por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do programa; benefício complementar, destinado às famílias cuja soma dos valores relativos aos benefícios seja inferior a R$ 600; benefício primeira infância, no valor de R$ 150 por criança, destinado às famílias que possuírem crianças com idade entre 0 e 7 anos incompletos; benefício variável familiar, no valor de R$ 50, destinado às famílias beneficiárias que possuírem gestantes, nutrizes, crianças com idade entre 7 anos e 12 anos incompletos ou adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos. Só os benefícios de primeira infância, para 9,3 milhões de crianças de zero a seis anos, somam hoje R$ 1,32 bilhão.

Prefeitura justifica benefício elevado

A Prefeitura de Bandeirantes respondeu aos questionamentos do blog. Afirmou que Aline Salvador, beneficiada com R$ 4.790, é presidente do Lar das Crianças Dr. Bezerra de Menezes – uma instituição filantrópica que atende crianças e jovens adultos de 0 a 18 anos. “Salientamos que são postos no cadastro do Bolsa Família somente aqueles cuja guarda é dada através de decisão judicial. Destaca-se que o governo não paga, em uma mesma família, mais do que cinco atendidos”, diz a nota. As demais prefeituras citadas não responderam aos questionamentos do blog.

O blog questionou se a Prefeitura de Bandeirantes poderia informar qual a renda de Aline e quantos menores estão incluídos no Bolsa Família. A prefeitura respondeu: “Analisando a documentação sigilosa em busca de informações, junto aos setores responsáveis pelo cadastro, verificamos que a sra Aline, é guardiã legal cadastrada de 18 crianças que hoje se encontram abrigadas naquela casa de acolhimento por mandados judiciais. Por se tratar de processos de acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade, não podemos passar maiores detalhes”.

O blog questionou o MDS se o benefício de Aline Salvador estaria regular. O ministério respondeu que, “em respeito às determinações legais da Lei Geral de Proteção de Dados, não é possível fazer pesquisas individualizadas sobre a situação de beneficiários do Programa Bolsa Família. Cabe reforçar que, quando identificada alguma inconsistência cadastral, são adotadas medidas de convocação da família. No caso de não comparecimento, preliminarmente, é feito o bloqueio ou a suspensão do pagamento dos benefícios. Dessa forma, a família pode providenciar a regularização da situação antes do efetivo desligamento do Programa”.

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