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Lúcio Vaz

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Benefícios

Bolsa Família: sudeste tem 18 mil casos de superbenefícios que superam o salário mínimo

Aumento do Bolsa Família desestimulou busca de emprego, diz estudo

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Os maiores benefícios do Bolsa Família estão concentrados nas regiões Norte e Nordeste, mas também ocorrem nos grandes centros do país. Na Região Sudeste, há 18 mil superbenefícios, com valor acima do salário mínimo. Na Região Sul está o maior benefício – no valor de R$ 4.790. Na cidade de Novo Gama (GO), colada ao Distrito Federal, uma família com 14 pessoas recebeu 20 benefícios no valor total de R$ 3.288.

Inicialmente, o Bolsa Família pagou R$ 142 para cada integrante da família, totalizando R$ 1.988. Em seguida, pagou R$ 150 para cada uma das sete crianças com idade de zero a sete anos incompletos – mais R$ 1.050. Pagou ainda R$ 50 para seis crianças e adolescentes de 7 a 18 anos – mais R$ 300. Ao todo, a beneficiária Thaynara Veloso recebeu R$ 3.388. No período de amamentação, no início do ano, ela recebeu mais R$ 50. Hoje, ela está morando em outra cidade próxima a Brasília, mas continua credenciada ao programa.

Os dados sobre superbenefícios foram extraídos dos pagamentos relativos a junho. Os números são semelhantes aos registrados no mês anterior. Foram registrados 91,5 mil desses benefícios. O maior foi pago novamente a Aline Villas Boas Salvador, no município de Bandeirantes (PR): R$ 4.790 – o equivalente a 3,4 salários mínimos. Foi o mesmo valor do mês de maio. Lenita Menezes, de Autazes (AM), manteve o valor de R$ 4.056, mas passou da terceira para a segunda colocação. Cassiane Lemos, de Alenquer (PA), caiu de R$ 4.288 para R$ 3.996 e ficou em terceiro lugar no ranking.

Aline Salvador é presidente do Lar das Crianças Dr. Bezerra de Menezes – uma instituição filantrópica que atende crianças e jovens de 0 a 18 anos. A Prefeitura de Bandeirantes afirmou ao blog que Aline é guardiã legal cadastrada de 18 crianças que se encontram abrigadas naquela casa de acolhimento por mandados judiciais.

São Paulo

No Estado de São Paulo foram 8.091 casos. O maior benefício pago no estado chegou a R$ 3.322, pago a Suelen da Silva. No Estado do Rio de Janeiro houve mais 3.767 superbenefícios – o maior no valor de R$ 3.122, para Luciana Pinto. O blog trabalhou com benefícios acima do salário mínimo – R$ 1.412. A maior concentração desses casos ocorreu nos estados de Pará (11.705) e Amazonas (11.152). Os superbenefícios ocorrem em famílias numerosas, incluindo as de nações indígenas. O valor médio recebido pelas 20,7 milhões de famílias beneficiadas em outubro foi de R$ 678.

Na Região Nordeste, foram registrados 30.924 superbenefícios, o maior deles pago no município de Capela (SE). Na Região Norte, esses benefícios somaram 29.120 – o maior em Autazes. No Centro-Oeste, foram 7.452 casos, com o maior deles em Rio Verde. Na Região Sul, 5.702 superbenefícios, com o maior em Bandeirantes.

Alguns municípios se destacaram no ranking dos maiores benefícios. Entre os 10 maiores benefícios no país, quatro estão em Alenquer (PA). Foram 160 casos no município de 57 mil habitantes. Em Autazes (AM), com apenas 41 mil habitantes, foram registrados 157 superbenefícios. Em Itacoatiara, município de 103 mil habitantes, foram 387 casos. Entre as grandes cidades, destacam-se São Paulo (SP), com 1.710; Rio de Janeiro, com 932; Manaus, com 1.285; Fortaleza, com 431; Salvador, com 403; São Luís, com 336. Nesses casos, é preciso registrar que as grandes metrópoles têm populações bem maiores.

O que diz a lei

A Lei 14.601/2024, que criou o Programa Bolsa Família detalha os seus benefícios:

I - Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa;

II - Benefício Complementar, destinado às famílias cuja soma dos valores relativos aos benefícios seja inferior a R$ 600;

III - Benefício Primeira Infância, de R$ 150 por criança, destinado às famílias; beneficiárias que possuírem crianças com idade entre 0 e 7 anos incompletos;

IV - Benefício Variável Familiar, de R$ 50, destinado às famílias beneficiárias que possuírem: gestantes; nutrizes; crianças com idade entre 7 anos e 12 anos incompletos; ou adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos.

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Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

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