A Câmara dos Deputados aprovou no final de novembro a averbação (aproveitamento) de 31 dias de mandato de vereador no Rio de Janeiro pelo deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ). A Diretoria Geral também informa que ele já averbou mais 24 meses daquele mandato. A ação mostra que Bolsonaro pretende se aposentar pelas regras do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), podendo receber pensão de R$ 30 mil mensais.
Como o IPC é considerado uma entidade de direito privado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mesmo com as pensões sendo custeadas pela União, Bolsonaro poderá acumular essa aposentadoria com o salário de presidente da República (R$ 30,9 mil), alcançando uma renda mensal de R$ 60 mil, como antecipou o blog no dia 29 de outubro.
O deputado havia apresentado requerimento solicitando a averbação. A Diretoria Geral da Câmara informa que Bolsonaro é filiado ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que sucedeu ao IPC, e “faz jus à pleiteada averbação”. O valor dessa a ser pago será de R$ 7,4 mil.
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Bolsonaro tem 28 anos de contribuições previdenciárias ao plano de previdência da Câmara, mas pode aproveitar mandatos externos para aumentar o valor da aposentadoria.
Plano de governo de Bolsonaro prevê corte de privilégios
O plano de governo de Bolsonaro promete cortar privilégios no serviço público, mas as normas do IPC eram privilegiadíssimas. O parlamentar adquiria o direito a pensão proporcional com oito anos de contribuição e 50 anos de idade, recebendo 26% do subsídio de deputados e senadores.
Com a extinção do IPC, em 1999, os parlamentares que já tinham adquirido direito à aposentadoria puderam ingressar no PSSC, visando incorporar ao valor da futura pensão 1/35 do subsídio parlamentar a cada ano de mandato.
Segundo os arquivos da Câmara, Bolsonaro se filiou ao IPC em 1.º de fevereiro de 1991, no dia da sua posse no primeiro mandato de deputado. A filiação era obrigatória. A adesão facultativa ao PSSC ocorreu em 2 de fevereiro de 1999.
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Bolsonaro já tinha oito anos de contribuição quando o instituto foi extinto. A Câmara explica que, mesmo que tenha optado por participar do PSSC, ao deixar o mandato, o parlamentar que adquiriu o direito a se aposentar pelo IPC pode requerer o benefício a qualquer tempo.
Questionada pela reportagem sobre o acúmulo de pensão com salário, com o valor ultrapassando o teto constitucional, a Câmara apresentou a decisão do TCU sobre o tema. O Acórdão 3.632/2013 diz que, em razão do contido nas Resoluções 13 e 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os benefícios oriundos do extinto IPC estão excluídos da incidência do teto remuneratório constitucional. Ou seja, Bolsonaro poderá acumular a aposentadoria de deputado com o salário de presidente.
Outros deputados e ex-deputados fazem o mesmo que Bolsonaro
Com a proximidade do final do mandato, deputados e ex-deputados tratam de averbar mandatos externos para ampliar o valor da futura pensão ou mesmo para completar o tempo de serviço mínimo exigido – 35 anos pelas regras do PSSC. No dia 26 de novembro, a Câmara autorizou o ex-deputado João Paulo Cunha a aproveitar 4.731 dias – 13 anos – do tempo de contribuição ao INSS. Nesse caso, conta apenas para completar o tempo mínimo.
Em 27 de novembro, o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) conseguiu a averbação onerosa de 2.646 – sete anos – referentes ao mandato de governador de Alagoas, exercido no período de janeiro de 1999 a março de 2006. O deputado terá que pagar R$ 646 mil, mas vai acrescentar cerca de R$ 7 mil na sua aposentadoria.
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