Com 28 anos de contribuições previdenciárias, o deputado Jair Bolsonaro (PSL), 63 anos, presidente eleito da República, pode pedir aposentadoria pelas generosas regras do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), se assim desejar. Como o instituto é considerado uma entidade de direito privado, ele acumularia uma pensão em torno de R$ 28 mil com o salário de presidente (R$ 30,9 mil), alcançando uma renda mensal de R$ 59 mil, acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil).
O plano de governo de Bolsonaro promete o corte de privilégios no serviço público, mas as normas do IPC são privilegiadíssimas. Como informa a Câmara dos Deputados, no extinto IPC, o parlamentar já adquiria o direito a pensão proporcional com oito anos de contribuição e 50 anos de idade, recebendo 26% do subsídio de deputados e senadores.
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Com a extinção do IPC, em 1999, os parlamentares que já tinham adquirido direito à aposentadoria pelo Instituto puderam optar por se inscrever no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), visando incorporar aos proventos, a cada ano de mandato, 1/35 do subsídio parlamentar. Segundo os arquivos da Câmara, Bolsonaro foi filiado ao IPC em 1º de fevereiro de 1991, no dia da sua posse. A filiação era obrigatória. A adesão facultativa ao PSSC ocorreu em 2 de fevereiro de 1999.
A Câmara explica como ocorre a opção pela aposentadoria. “Mesmo que tenha optado por participar do PSSC, ao deixar o mandato, o parlamentar que adquiriu o direito a se aposentar pelo IPC pode requerer o benefício a qualquer tempo. Nesse caso, são observadas as regras que regem o IPC”. Bolsonaro já tinha oito anos de contribuição quando o instituto foi extinto.
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O valor da pensão é calculado pela soma dos anos de contribuição ao IPC mais 1/35 avos do subsídio parlamentar a cada ano de contribuição ao PSSC, até o limite do vencimento mensal do deputado. Após a extinção do instituto, Bolsonaro contribuiu por mais 20 anos ao PSSC. A sua pensão seria formada por R$ 9 mil do período do IPC mais R$ 19,3 mil pelo PSSC. A aposentadoria fica suspensa no exercício de mandato legislativo federal.
Entidades fechadas, ainda que extintas
A reportagem questionou a Câmara sobre a questão do acúmulo de renda acima do teto constitucional. A Câmara respondeu que, se o parlamentar se aposenta pelo IPC, valem as regras do Instituto. E apresentou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que embasa a sua interpretação. O Acórdão 3.632/2013 diz que, em razão do contido nas Resoluções 13 e 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os benefícios oriundos do extinto IPC estão excluídos da incidência do teto remuneratório constitucional.
Essas resoluções determinam que ficam excluídas do teto remuneratório os “benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas”.
O IPC foi extinto porque não conseguiria pagar suas pensões. Mas a Lei 9.506/97, que determinou a sua extinção, resolveu esse problema. Estabeleceu que o instituto seria sucedido, “em todos os direitos e obrigações, pela União, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os quais assumirão, mediante recursos orçamentários próprios, a concessão e manutenção dos benefícios”.
Já no seu artigo primeiro, a lei acrescenta que estavam “preservados os direitos adquiridos em relação às pensões concedidas, bem como às pensões a conceder”. Isso permite que, décadas após a extinção do IPC, parlamentares possam se aposentar de acordo com as suas regras. E quem paga a conta, mais uma vez, é o contribuinte.
Atualmente, a Câmara – com recursos da União – paga pensões a 421 ex-deputados pelas regras do IPC, mais 55 pelas regras do PSSC. Neste ano, o Orçamento da União destinou R$ 139 milhões para o pagamento de “aposentadorias e pensões do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas”.
A reportagem fez contato com a assessoria do deputado Jair Bolsonaro, informou sobre o conteúdo da reportagem e perguntou se o parlamentar pretende solicitar a sua aposentadoria pelas regras do IPC. Não houve resposta até a publicação deste texto.