A Presidência da República desconsiderou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e manteve em sigilo os gastos feitos com cartão corporativo para atender as necessidades do presidente da República, do vice-presidente e de seus familiares. O STF derrubou, em 5 de novembro, o artigo 68 do Decreto-Lei 200/1967, que determinava o sigilo de despesas reservadas ou confidenciais.
Pedido de acesso aos gastos do presidente Jair Bolsonaro, solicitado pelo blog, foi negado com o argumento de que a legislação utilizada pela Presidência para classificar as despesas com grau de sigilo “é distinta daquela que foi objeto da decisão do Supremo”.
A Presidência sustenta, de acordo com o artigo 24 da Lei de Acesso à Informação, que as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente, do vice e respectivos cônjuges e filhos “serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo” até o término do mandato do presidente.
Compra de cachaça no cartão corporativo segue sob sigilo
O blog teve acesso, de forma inédita, aos gastos dos ex-presidentes Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer, cujos mandatos já foram encerrados. Boa parte das despesas com cartões corporativos foi feita em supermercados, padarias, açougues, ou em extravagâncias como aluguel de lancha, hospedagem de comitivas presidenciais em hotéis luxuosos e até coleira de cachorro. O Palácio do Planalto não explicou em que medida a divulgação desses gastos coloca em risco a segurança do presidente.
No governo Lula, a cachaça preferida era a lendária Havana, comprada a R$ 390 a unidade. Na gestão de Dilma, houve compra da mesma cachaça, de camarão GGG a R$ 230 o quilo e o aluguel de uma lancha por R$ 30 mil – tudo em valores atualizados – para passeios com a família no réveillon na Base Naval de Aratu (BA). Temer ofereceu jantares para até 200 convidados, com tudo pago com o cartão corporativo.
Bolsonaro começou a aproveitar as mordomias dos palácios presidenciais antes mesmo da posse. No final de novembro do ano passado, mudou-se para a Granja do Torto e por lá ofereceu fartos jantares. Num período de 40 dias, foram consumidos na Granja 9 quilos de bacalhau, 10 de picanha, 11 de lombinho suíno, 17 de salmão, 30 de pescada amarela e 50 de filé mignon. Os dados estão disponíveis porque as compras foram feitas pelo governo Temer.
"Informação ajuda a coibir a corrupção", diz relator
O relator da matéria no Supremo, ministro Edson Fachin, argumentou que “a ordem constitucional vigente estabeleceu a publicidade administrativa como regra geral em um esforço para buscar a transparência na utilização das verbas públicas. Ao assim proceder, deu ampla e integral proteção ao direito à liberdade de expressão, que é definido não apenas como o direito de divulgar, mas também o de receber e buscar informações”.
Ele acrescentou que “tal modo de se lidar com a coisa pública possibilita ampla fiscalização dos agentes estatais em razão de eventuais irregularidades que eventualmente venham a ser cometidas, possibilitando, portanto, a responsabilização dos agentes públicos. A informação é uma ferramenta de participação dos atos públicos, tendo em conta sua essencialidade para controlar os atos administrativos e a corrupção”.
O artigo 68 foi banido por maioria em sessão plenária virtual de 25 de outubro a 4 de novembro. Mas houve dissidência. O ministro Gilmar Mendes citou o artigo 24 da Lei de Acesso. “Entendo que o próprio texto constitucional, ao tratar do direito à publicidade e ao acesso à informação, ressalvou as informações sensíveis que poderão ter sua publicidade restringida. Dessa forma, as informações relacionadas à realização de despesas reservadas ou confidenciais merecem ter sua publicidade afastada, ao menos temporariamente”.
“Informações fragilizam a proteção”, alega ministro do STF
O ministro Alexandre de Moraes seguiu a tese de Mendes e destacou as informações prestadas pela Presidência da República, para quem as informações sobre locais de estadia, gastos com alimentação, veículos alocados, o tipo de blindagem, podem revelar o número de pessoas destinadas à segurança do presidente e de seus familiares, o percurso e o local de hospedagem, “possibilitando assim o acesso a informações que fragilizariam a proteção conferida a essas autoridades e pessoas, e, por consequência, a própria segurança do Estado”.
Diante da decisão do STF, o blog solicitou acesso aos dados dos cartões corporativos que atentem às necessidades do presidente Jair Bolsonaro, do vice-presidente, Hamilton Mourão, e dos seus familiares.
A Secretaria de Administração da Presidência, órgão que detém as informações solicitadas, após consulta ao órgão jurídico da Presidência da República, entendeu que a decisão do STF não modifica os procedimentos atualmente adotados. “Dessa maneira, as despesas realizadas em apoio ao senhor presidente da República que se enquadrem no dispositivo da Lei de Acesso à Informação anteriormente transcrito, permanecem submetidas a classificação em grau de sigilo”.
Em reportagem publicada em 1º de agosto, o blog havia mostrado que, no primeiro semestre deste ano, a Secretaria de Administração gastou um total de R$ 3,24 milhões com cartões corporativos, sendo 98,5% sob sigilo.
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