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Com adicionais ao salário, magistrados de São Paulo recebem mais do que ministros do STF

Divulgação/TJSP (Foto: )

Com adicionais ao salário como indenizações, gratificações e as chamadas “vantagens pessoais e eventuais”, 718 de um total de 2.536 juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo receberam líquido, em junho, mais do que a maior remuneração entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) naquele mês – R$ 44,3 mil. Em média, esses magistrados receberam R$ 52,6 mil líquido, contra os R$ 33 mil pagos aos 11 ministros do Supremo.

Considerando o rendimento bruto, 569 juízes e desembargadores da Justiça Estadual de São Paulo receberam mais do que a maior renda do Supremo (R$ 57,5 mil), numa média de R$ 66,4 mil, enquanto os ministros do STF ficaram na média de R$ 48,5 mil.

O subsídio (salário básico) dos desembargadores (de R$ 30,4 mil) corresponde a 90,25% da remuneração dos ministros do STF (R$ 33,7 mil), que fixa o teto remuneratório do serviço público. O total de crédito de juízes e desembargadores é ampliado com indenizações por férias e licenças-prêmio não usufruídas, auxílio-moradia, antecipação de parcela do 13º salário, abono permanência, serviço extraordinário, pagamentos retroativos – rubricas que não se sujeitam à aplicação do teto remuneratório, segundo declaração do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) à Gazeta do Povo. Ministros do STF também recebem adicionais como terço de férias, antecipação do 13º e abono de permanência.

A folha de pagamento de junho do TJSP – R$ 122,6 milhões – foi a menor do ano. As maiores foram as de fevereiro – R$ 154,8 milhões – e de janeiro – R$ 159,1 milhões. Em seis meses, elas somaram R$ 823,6 milhões (veja tabela no fim deste post).

Entre os adicionais, o maior peso vem das “vantagens eventuais”, com R$ 272,8 milhões nesse período. Estão incluídos nesse item pagamentos como abono de 1/3 de férias, indenização de férias, licença-prêmio ou compensação de horas credoras não usufruídas por necessidade de serviço, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que corresponde a diferenças salariais relativas ao período de 1º de setembro de 1994 a 31 de dezembro de 1997.

Indenização de férias

Questionado pela Gazeta, o TJSP informou que foram gastos R$ 148 milhões com o pagamento de indenizações de férias em 2016 e R$ 939 milhões nos últimos cinco anos. A reportagem solicitou, então, o valor gasto com indenização de compensações e licenças-prêmio. O tribunal informou que não haveria tempo hábil para fornecer as informações solicitadas porque, “quando as indenizações são pagas aos magistrados, eles podem receber dias de férias ou dias de licença-prêmio ou compensação”.

Segundo o TJSP, a licença-prêmio é concedida a magistrados e servidores após cinco anos de trabalho sem faltas injustificadas e penalidades administrativas. Corresponde a 90 dias e, no caso de ser indeferida, sua fruição é convertida em indenização, calculada pelos vencimentos do servidor.
Auxílios

Outra despesa expressiva vem das indenizações – R$ 81,9 milhões em seis meses. Nessa rubrica entram auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo, além de outras. As “gratificações de qualquer natureza”, como antecipação do 13º salário e gratificação de gabinete, somaram R$ 18,5 milhões.

Entre as “vantagens pessoais”, que consumiram R$ 17,3 milhões, estão o adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência e VPNI, que vem a ser “vantagem pessoal não identificada”. Os magistrados paulistas receberam, ainda, R$ 8,4 milhões de diárias.

Maiores rendas

A partir dos dados publicados na página do TJSP, a reportagem apurou os 11 maiores rendimentos brutos e líquidos entre os desembargadores paulistas. A renda bruta variou de R$ 82,2 mil a R$ 100,7 mil, com média de R$ 89,7 mil. A líquida foi de R$ 69,9 mil a R$ 85,8 mil, com média de R$ 76 mil. Entre 11 os ministros do Supremo, a média da renda bruta é de R$ 48,5 mil e a da renda líquida é de R$ 33 mil.

A maior renda em julho foi do desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, com R$ 100,7 mil bruto e R$ 85,8 mil líquido. O maior rendimento veio de “vantagens eventuais”, com R$ 40,4 mil. Nesse item, foram R$ 22 mil de indenização de férias e R$ 18,3 mil de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ele recebeu ainda R$ 16,5 mil de gratificação, pela antecipação do 13º salário.

Questionado, o tribunal informou que o pagamento da PAE é feito em cumprimento à Lei Federal nº 8.448, de 21 de julho de 1992, que prevê a equivalência de remuneração percebida pelos membros do Congresso Nacional, ministros de Estados e ministros de Supremo. “O STF, em sessão de 12/8/1992, instituiu a PAE entre as remunerações dos cargos dos três Poderes dos Estados. A magistratura e os ministros dos Tribunais Superiores receberam essas diferenças em parcela única. No TJSP, essas diferenças estão sendo pagas em 84 parcelas mensais”.

O desembargador Wellington Maia da Rocha recebeu R$ 95,1 mil bruto, sendo R$ 32,7 mil de vantagens eventuais, no caso, R$ 18,3 mil de PAE e R$ 14,3 mil de indenização de compensação. Recebeu também a antecipação do 13º. Miguel Marques e Silva teve renda bruta de R$ 90,8 mil. Entre as vantagens eventuais, foram R$ 19,3 mil de PAE e R$ 11 mil de licença-prêmio. Mais a antecipação do 13º.

Com renda bruta de R$ 90 mil, o desembargador José Jacob Valente recebeu R$ 17,9 mil de PAE, R$ 10,8 mil de licença-prêmio, R$ 2,1 mil de compensação e R$ 16,1 mil de antecipação do 13º. Ademir de Carvalho Benedito contou com renda bruta de R$ 92,5 mil, sendo R$ 18,7 mil de PAE, R$ 11,2 mil de compensação, R$ 16,8 mil de 13º salário e R$ 686 de gratificação de gabinete – uma gratificação criada por lei estadual que entra no cálculo do teto constitucional.

O desembargador Luis Carlos de Barros teve renda bruta de R$ 89,7 mil, recebendo R$ 17,6 mil de PAE, R$ 6,6 mil de licença-prêmio, R$ 5,1 mil de indenização de férias e R$ 16,5 mil de 13º. Luiz Felipe Nogueira Júnior recebeu R$ 85 mil bruto, sendo R$ 43,8 mil de vantagens eventuais: R$ 39,4 mil por indenização de licença-prêmio e R$ 4,3 mil de terço de férias.

Com renda bruta de R$ 93,5 mil, o desembargador Luiz Fernando Salles Rossi recebeu R$ 18,3 mil de PAE, R$ 143, mil de indenização de compensação e R$ 16,5 mil de 13º. O desembargador Antônio Carlos Machado de Andrade teve renda bruta de R$ 84,2, com R$ 18,3 mil de PAE, R$ 5,5 mil de terço de férias e R$ 16,5 mil de 13º salário.

O desembargador Nelson Jorge Júnior recebeu R$ 83 mil bruto, com R$ R$ 24,5 mil de indenização de licença-prêmio e R$ 15,9 mil de antecipação do 13º. Com renda bruta de R$ 82 mil, o desembargador Carlos Nunes Neto contou com R$ 17,9 mil de PAE, R$ 5,1 mil de indenização de compensação e R$ 16,1 mil de 13º salário.

Na estrita legalidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo enviou nota à Gazeta afirmando que “todos os pagamentos são realizados dentro da mais estrita legalidade e com plena transparência, existindo portal específico para publicização pertinente, o qual, inclusive, foi consultado pelo órgão de imprensa para elaboração de seus questionamentos. A aplicação do teto remuneratório constitucional segue as regras contidas nas Resoluções CNJ nº 13 e 14/06, de modo que algumas rubricas – tais como as de caráter indenizatório ou antecipação de 13º salário – não se sujeitam à referida regra”.

“O valor do subsídio devido aos magistrados paulistas pode atingir, no que toca ao valor bruto, 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O excedente, que pode ser observado em pontuais oportunidades, decorre de vantagens pessoais albergadas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos e que, a partir da implantação do regime de subsídios, em 1º de junho de 2008, são pagas em consonância com as resoluções acima citadas”, diz a nota.

“Cabe registrar que magistrados e servidores do Judiciário, assim como todos os trabalhadores da iniciativa privada ou pública, fazem jus a verbas indenizatórias (auxílios previstos em lei) e ao abono de permanência, que se agregam ao total da remuneração nos demonstrativos de pagamento emitidos e que, por sua natureza, não estão submetidos ao teto constitucional”.

A nota conclui dizendo que “as planilhas consultadas pela reportagem indicam não apenas a importância recebida a título de subsídios como também quaisquer outras verbas: como, por exemplo, indenizações por férias não usufruídas por necessidade de serviço, antecipação da primeira parcela de 13º salário (paga no mês de aniversário), abono de permanência. Essas verbas, reitere-se, não se sujeitam ao teto remuneratório nos termos das Resoluções CNJ 13/2006 e 14/2006”.

Em outra mensagem, o TJSP acrescentou que “quase totalidade dos magistrados listados recebeu, no mês em análise, indenização por férias, licença-prêmio ou compensações cuja fruição foi indeferida por absoluta necessidade de serviço. Receberam, outrossim, a parcela antecipada do 13º salário, gratificação percebida pelo servidor no mês de seu aniversário, conforme já mencionado anteriormente. Em alguns casos pontuais, o magistrado, por estar em fruição de período atual de férias, fez jus ao pagamento do terço constitucional”.

Normas legais

A reportagem procurou todos os desembargadores citados no texto para ouvir os esclarecimentos que julgassem necessários. Apenas o desembargador Miguel Marques e Silva retornou. Ele defendeu a legalidade dos pagamentos: “As verbas que recebo são de acordo com as normas legais. Este mês, como fiz aniversário, recebi um terço de férias, como todo trabalhador recebe. Toda vez que faz aniversário, tem direito a um terço de indenização”.

Ele demonstrou preocupação com a reportagem: “Tenho 68 anos. Trabalho desde os 9 anos, na roça. Fui catador de osso, de ferro, entregador de jornal, office-boy, vendedor, cobrador, escriturário, investigador de polícia, delegado, procurador e agora juiz. Fica chato um negócio desses publicado, dizendo que a gente ganha fora da lei”. O desembargador foi informado de que a reportagem não aponta ilegalidades na remuneração dos magistrados.

O presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas, também defendeu a legalidade dos pagamentos: “Temos que distinguir subsídio, que é uma verba única, dentro dos limites do teto constitucional, e outras verbas que o próprio Supremo reconheceu que não estão inseridas no teto. Não tem sentido que alguém não possa gozar férias e não possa receber indenização porque o teto estaria impedindo. O teto só leva em conta verbas remuneratórios. Verbas indenizatórias estão excluídas”. Essa parcela de equivalência, todos os ministros do Supremo, do STJ, a Justiça Federal, todos receberam. É uma indenização porque o salário não foi pago corretamente”.

“Aqui não tem nada além do teto. O que se paga além do teto é porque não é para estar no teto porque não teria sentido indenizar férias dentro do teto. Então, vamos botar todo mundo gozando férias em prejuízo do serviço público. Eu acho que não poderia se falar em “vantagens”. Na verdade, estamos falando de direitos”, completou.

O presidente demonstrou preocupação com a repercussão da reportagem: “Acho que vai ficar na opinião pública a impressão de que estão gastando muito. Mas é importante mostrar também a produtividade que o nosso tribunal tem. Mas isso ninguém divulga. Não se mostra o proveito social do trabalho. É uma pena porque há uma exposição, a opinião pública vai considerar que isso tudo é indevido, que todo mundo está recebendo mais do que devia. Quando temos muitos colegas ameaçados de morte pela função que exercem. Estão trabalhando para que a sociedade veja o juiz como um sujeito que ganha muito e é improdutivo, não tem proveito social. Mas estamos aqui trabalhando com transparência”.

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