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Os deputados federais consumiram R$ 211 milhões em divulgação da atividade parlamentar – ou autopromação – no mandato de 2019 a 2022. Quarenta e cinco deputados gastaram mais de R$ 200 mil com divulgação no ano passado. Entre eles estão o atual ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, Paulo Pimenta (PT-RS), e a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PT-PR). Jéssica Salles (MDB-AC) torrou R$ 453 mil em divulgação (86% da verba) só em 2022.
Jéssica investiu R$ 1,4 milhão em divulgação das suas atividades durante o seu mandato. Nas eleições de 2022, fez 20,5 mil votos e não conseguiu a reeleição, mas ficou como suplente, ficando na 9º posição. Ela gastou R$ 453 mil em divulgação em 2020 – 86% dos R$ 524 mil gastos com a cota para o exercício do mandato – o “Cotão”.
A deputada investiu na produção e distribuição de material de divulgação do seu mandato em rádios e sites do interior do estado. Em alguns casos, foram feitos pagamentos diretos a esses veículos. A partir de junho, a deputada suspendeu os gastos com divulgação, mas gastou R$ 106 mil em outubro e R$ 94 mil em novembro, quando pagou R$ 50 mil pela impressão de 25 mil informativos de divulgação do seu mandato.
A maior despesa custeada com o “Cotão” no ano passado – R$ 546 mil – foi feita pela deputada Joenia Wapichana (REDE-RR), atual presidente da Funai. O seu maior gasto foi com passagem aérea – R$ 128 mil. Ela gastou R$ 115 mil com aluguel de veículos – cerca de R$ 10 mil por mês. Os carros mais utilizados foram o Toyota SW4 e o Amarok.
O deputado Bilac Pinto (União-MG) torrou em divulgação do mandato R$ 360 mil dos R$ 433 mil pagos pelo “Cotão” – 83% do total. Ele pagou R$ 30 mensais para uma empresa que produzia materiais para divulgação das atividades parlamentares do deputado em redes sociais e num website. Não foi reeleito. Marx Beltrão (PP-AL) investiu em divulgação R$ 332 mil dos R$ 462 usados. Foi reeleito.
A gastança dos petistas
O deputado Paulo Pimenta, hoje ministro da Comunicação Social, investiu muito em divulgação do seu mandato pelas redes sociais, principalmente no Twitter e no Facebook. Mas, em outubro, retomou uma antiga prática dos parlamentares. Gastou R$ 38,8 mil com a impressão de 50 mil jornais informativos para divulgar o seu mandato parlamentar.
Um dos contratos de Pimenta previa serviço de divulgação “com a finalidade de tirar fotos e fazer vídeos do deputado com prefeitos, vereadores, etc, para o Facebook”. Em outro, a finalidade era tirar fotos do deputado com prefeitos, vereadores e secretários da Região Metropolitana de Porto Alegre. Questionado pelo blog se faz sentido utilizar dinheiro público com propaganda do próprio mandato, o ministro respondeu: “O recurso de divulgação de atividade parlamentar só pode ser utilizado para o mandato parlamentar”.
A deputada Gleisi gastou quase a metade da sua cota para o exercício do mandato com divulgação da atividade parlamentar. Foram R$ 244 mil com autopromoção para um total de R$ 446 mil gastos. Entre as suas despesas, estão R$ 45 mil para “publicidade no Facebook". O blog apurou que, entre os maiores partidos, o PT foi quem utilizou o maior percentual do “Cotão” com divulgação - 26% do total. Oito deputados do PT gastaram mais de R$ 200 mil com divulgação. Diante desses fatos, o blog perguntou se faz sentido utilizar dinheiro público com propaganda do próprio mandato.
A presidente do PT respondeu: “O uso da cota da Câmara dos Deputados para divulgação das atividades dos parlamentares é previsto pelo Ato da Mesa nº 43/2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar. O artigo 2ª, inciso XII prevê a divulgação da atividade parlamentar. Diante disso, investimentos com comunicação são prestação de contas do mandato, de emendas destinadas aos municípios e instituições do Estado e de projetos apresentados, sendo legítimos e legalmente ressarcidos pelo Legislativo”.
“Publicidade é inarredável”, diz Câmara
A Câmara proíbe a divulgação da atividade parlamentar no período de 120 dias anteriores à data das eleições. Mas informa que, de acordo com a Lei 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, é possível a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Segundo a Câmara, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota entendimento que “privilegia o princípio da publicidade”, não incidindo penalidade em caso de veiculação de informativo no qual o parlamentar divulgue suas atividades legislativas nos quatro meses que antecedem às eleições.
O Ato da Mesa da Câmara 20/2012 reduziu de 180 dias para 120 dias anteriores às eleições o prazo em que fica limitada a divulgação do mandato. “Desse modo, simplifica-se sobremaneira a sistemática legislativa que atende às eleições, além de propiciar aos deputados a observação do princípio da publicidade. A vantagem maior dessa alteração é assegurar aos cidadãos contribuintes o conhecimento e acompanhamento de todos os atos públicos praticados pelos deputados. A publicidade de tais atos, conforme o próprio nome atesta, é inarredável ao Parlamento”, registra o Ato 40/2012.