Diplomatas e militares negociaram diretamente com o Congresso Nacional a exclusão das verbas de indenização de representação no exterior (Irex) e do auxílio-familiar do cálculo do teto remuneratório do funcionalismo público. O projeto de lei original do governo não incluía essas indenizações, que ficavam fora do abate-teto, mas emendas apresentadas por deputados beneficiaram as duas carreiras. Se o projeto for aprovado em plenário, embaixadores e adidos militares manterão rendimentos brutos de até R$ 70 mil. A proposta, que visa reduzir os supersalários de servidores, deixa claro o que pode ou não ser contabilizado na remuneração além do teto constitucional (R$ 33.763).
Reportagem publicada na Gazeta do Povo em 21 de agosto mostrou que adidos militares brasileiros vivem “la dolce vita” no exterior, com pagamentos em dólar, incluindo Irex, auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança, passagens aéreas, auxílio-familiar e diárias. Em alguns meses, quando se acumulam indenizações, o pagamento líquido supera os R$ 100 mil.
A situação não é diferente para diplomatas brasileiros no exterior. Embaixadores recebem bruto até R$ 83 mil, incluindo as mesmas indenizações pagas aos militares que atuam no exterior. O embaixador do Brasil no Japão, André Aranha Corrêa do Lago, por exemplo, recebeu pagamentos mensais constantes de R$ 83 mil neste ano. Sendo R$ 40,5 mil de remuneração básica, com abate-teto de R$ 9,7 mil, e mais R$ 43,3 mil de indenizações – não especificadas no contracheque publicado no Portal da Transparência. Recebeu R$ 67 mil líquido.
O embaixador do Brasil na França, Paulo Cesar de Oliveira Campos, recebe bruto R$ 76 mil, sendo R$ 35 mil de remuneração básica, com abate-teto de R$ 557 e indenizações de R$ 41 mil. O total líquido chega a R$ 68 mil.
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A indenização de representação no exterior e o auxílio-familiar, previstos na lei 5.809/1972, estão entre as indenizações de diplomatas e militares mais onerosas aos cofres públicos. O orçamento do Ministério das Relações Exteriores destina R$ 392 milhões para essas despesas neste ano. Segundo a legislação em vigor, a Irex é destinada a “compensar as despesas inerentes à missão de forma compatível com suas responsabilidades e encargos”.
O auxílio-familiar cobre despesas de educação e assistência dos dependentes dos diplomatas e militares no exterior. É calculado com base no valor da Irex, na razão de 10% para a esposa, e 5% para filho menor, filha solteira, mãe viúva, enteado, adotivo, tutelado, curatelado e companheira estável.
“Indenização tem de ser comprovada”
O projeto de lei (PL) 3.123/2015, que disciplina a aplicação do teto remuneratório, passou por três comissões da Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado em plenário, em regime de prioridade. Na apresentação do seu parecer em plenário, em fevereiro de 2016, o relator do projeto, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) deixou claro o seu objetivo: “Nós aqui não estamos querendo resolver o problema do teto. O teto está na Constituição desde 1988. Nenhum cidadão brasileiro poderia receber mais do que um teto salarial. E isso não é praticado. Não está em vigor”.
Em seguida, falou sobre o foco da nova regulamentação: “O nosso projeto mexe com as verbas indenizatórias. Queremos evitar que sejam criadas sucessivamente para se burlar o teto. Então, qual é a essência do projeto? Verba indenizatória, só a criada por lei”.
E impôs uma regra dura nessa regulamentação: “É preciso se comprovar a despesa. Toda verba indenizatória pressupõe uma despesa que foi indenizada. Então, toda verba indenizatória tem de ser criada por lei e tem de ser comprovada”.
Mas o deputado logo admitiu uma exceção: “A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) chegou um minuto atrasada para protocolar a emenda, mas eu vou acatar o acordo com o Ministério das Relações Exteriores. As parcelas provenientes da Irex ficam no artigo 4º, portanto dispensadas de comprovação, juntamente com aquelas duas dos militares, que também são representação no exterior”.
Indenização ou remuneração?
Os deputados Otávio Leite (PSDB-RJ) e Jô Moraes haviam tentado, sem sucesso, emplacar emendas com benefícios a diplomatas e adidos militares nas Comissões do Trabalho e de Finanças e Tributação.
Na justificativa da sua emenda, Jô Moraes trata a Irex como parte da remuneração. A deputada afirma que a verba representa, em média, “cerca de 40% a 50% da remuneração líquida de diplomatas, militares e adidos brasileiros no exterior e destina-se a compensar os custos e obrigações inerentes à missão no exterior”.
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Segundo a deputada, o auxílio-familiar é previsto para “dar amparo às famílias dos funcionários removidos por força de ofício, cuja renda familiar tende a cair diante das dificuldades de trabalho enfrentadas pelos cônjuges de servidores no exterior e do aumento das despesas com filhos e dependentes, descobertos pela rede de serviços do governo em território nacional”.
Na verdade, como mostrou a Gazeta do Povo, a renda familiar aumenta no exterior. Enquanto um coronel tem soldo de cerca de R$ 18 mil no Brasil, um adido militar da mesma patente recebe em torno de R$ 60 mil no exterior.
Também assinam a emenda os deputados Sibá Machado (PT-AC), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Ronaldo Lessa (PDT-AL) e Fernando Coelho Filho (PSB-PE).
Cerca de 40% da remuneração
O deputado Otavio Leite destacou que, no caso da aprovação do texto original do PL 3.123/2015, “as parcelas indenizatórias previstas na Lei nº 5.809/1972 estarão sujeitas à regra de aplicação do limite remuneratório”.
Leite também trata as indenizações como parte da remuneração. Ele afirma que essas indenizações, em especial o auxílio-familiar e a Irex, “que têm por objetivo compensar o servidor de forma compatível com suas responsabilidades e encargos e com os custos de manutenção de sua família no exterior, representam, em média, cerca de 40% da remuneração total no exterior”.
Segundo ele, “perder boa parte dessa remuneração poderá inviabilizar a permanência de diplomatas nas embaixadas e consulados do país mundo afora, que poderão fechar as portas por falta de servidores”.
Procurados, os deputados Otávio Leite e Jô Moraes não se manifestaram.
Há outro projeto em tramitação na Câmara que regulamenta a aplicação do teto. Trata-se do PL 6.726, originado no PL do Senado 449/2016. Apresentado à Câmara em 14 de dezembro de 2016, aguarda pela criação de comissão especial.
“Não é verba indenizatória”
Hoje ministro da Saúde, o deputado licenciado Ricardo Barros lembra como aconteceu, na Câmara, a negociação com o Itamaraty e militares durante a elaboração do seu parecer ao projeto 3.123/2015: “Eles estiveram lá, representados pelos seus interlocutores, explicaram a situação da Irex. Eu sentava lá naquela mesa da Comissão do Orçamento e as pessoas iam chegando, falando, saindo, juiz, promotor, tudo misturado. Não dei audiência privada para ninguém”.
Barros justifica a sua decisão: “De fato, não há como viver lá fora com o salário que o cara ganhar aqui no Brasil. Decidimos manter no formato que estava para os diplomatas e militares no exterior. Há uma diferença efetiva de custo de vida e você tem que permitir que a pessoa mantenha um padrão adequado para o cargo que exerce”.
Questionado se a Irex é realmente uma indenização ou se trata de uma remuneração, responde: “Ela não devia se chamar indenização. Acho que o erro ali é que a Irex é uma verba de representação, e não uma verba indenizatória. O diplomata tem que ter um padrão de vida, um nível, por estar representando o país lá fora. Ela, de fato, chama-se indenização de representação no exterior. Eu, na época, concordei que eles estavam fora do contexto de verba indenizatória. Verba indenizatória tem que comprovar despesa”.
Sobre o fato de ter aberto exceção apenas para os diplomatas e militares, num momento em que o país vive uma crise econômica e fiscal, comentou: “são situações diferentes. O cara tá lá, com outro câmbio, outro custo de vida. Fiz um relatório duríssimo. Mas, pode ser que agora, num momento novo…”.
Itamaraty
A reportagem perguntou ao Ministério das Relações Exteriores se houve contatos com o relator da PL 3.123/2015para negociar a exclusão da Irex do cálculo do teto e também por que ela, que é uma parcela fixa para cada servidor, sem exigir prestação de contas, é considerada como “indenização”, ficando, portanto, excluída do cálculo do teto remuneratório.
Em nota, a pasta informou que representantes da pasta mantiveram sim reuniões com o deputado Ricardo Barros com o propósito de prestar esclarecimentos sobre a natureza da Irex. Nessas reuniões, segundo o ministério, foi ressaltada que a natureza indenizatória da Irex está prevista no artigo 16 da Lei nº 5.809/1972: “Indenização de Representação no Exterior é o quantitativo devido ao servidor em serviço no exterior, em missão permanente ou transitória, destinado a compensar as despesas inerentes a missão de forma compatível com suas responsabilidades e encargos”.
Notas técnicas da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), da então Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) e da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento ressaltam que “[…] as despesas relativas às indenizações de pessoal civil e militar em serviço da União no exterior visam exclusivamente ao estabelecimento de mecanismos de compensação pecuniária, não deixando dúvidas quanto ao seu caráter eminentemente indenizatório”.
Voto do relator do processo TC nº 013.716/2012-3, no Acórdão TCU 2.054/2013 do Tribunal de Conta da União, menciona “[…] ser razoável admitir que o servidor em missão no exterior incorra em despesas que não aconteceriam caso tivesse mantido seu domicílio no Brasil […]”; e que a Lei nº 5.809/1972 “[…] foi explícita ao conferir o caráter indenizatório à vantagem denominada indenização de representação no exterior […]”.
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O objetivo da Irex, portanto, é o de indenizar o servidor do Serviço Exterior Brasileiro, composto pelas carreiras de assistentes de chancelaria, oficiais de chancelaria e de diplomatas, na sua atividade de representação do Brasil no exterior.
“Em suma, portanto, a Irex visa a assegurar ao agente diplomático brasileiro condições para exercício das funções de representação do Brasil no exterior. Trata-se, aliás, de procedimento adotado comumente por outras chancelarias, de longa tradição e com ampla rede de representação”, afirmou o Itamaraty.
A título de ilustração, cita o caso da chancelaria britânica, o Foreign and Commonwealth Office (FCO). “A remuneração do corpo diplomático inglês é composta, além da retribuição básica, por diversas parcelas indenizatórias relativas. As chancelarias norte-americana, canadense e francesa também contam com parcelas indenizatórias de representação no exterior”, conclui a nota do ministério.
Militares defendem emendas
Questionada sobre as negociações que resultaram na exclusão da Irex do cálculo do teto remuneratório, a Marinha afirmou que adotou a posição “favorável com emendas” ao PL 3.123/2015. “As emendas visam salvaguardar a inclusão de parcelas relativas ao auxílio-natalidade e à compensação pecuniária do cálculo do valor do “abate-teto” no art. 4º e a exclusão da indenização de representação no exterior e do auxílio-familiar sobre a aplicação do limite remuneratório no art. 18”.
O Exército afirmou entender “como natural a necessidade de as leis e decretos sofrerem modificações para abrangerem as atividades desenvolvidas em território nacional e no exterior, atendendo as especificidades da carreira militar. Cumpre salientar que o custo de vida no exterior varia de país a país, com moedas e valores, em certa medida incompatíveis com os salários percebidos no Brasil”.
“A experiência tem mostrado que, de um modo geral, na Europa, os custos podem ser mais elevados, comprometendo parcela considerável dos vencimentos percebidos pelos nossos representantes em outras nações. A mudança na legislação sem considerar tais peculiaridades poderia inviabilizar ou dificultar a presença física dos militares do EB no exterior, em diversas missões e representações oficiais”, diz nota do Comando do Exército Brasileiro.
A Aeronáutica respondeu apenas que “não cabe ao Comando comentar projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional”.
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