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Lúcio Vaz

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Privilégio

“Férias de 60 dias” garantem renda extra de R$ 16 milhões a servidores do TCU

TCU pagou indenizações a servidores por férias não gozadas que somam R$ 16 milhões nos últimos três anos.
TCU pagou indenizações a servidores por férias não gozadas que somam R$ 16 milhões nos últimos três anos. (Foto: BigStock)

Com direito a 30 dias de férias mais um recesso anual de 30 dias, 115 servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam indenizações por férias não usufruídas num valor total de R$ 5,5 milhões neste ano – a maior delas no valor de R$ 127 mil. Considerando os três últimos anos, essas indenizações já somam pelo menos R$ 16 milhões, atendendo a 340 servidores. A PEC Emergencial, apresentada no Congresso em novembro, pelo governo federal, pretende acabar com esse tipo de mordomia.

Em 15 de outubro, o blog revelou que uma ação popular apresentada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região pediu o fim do recesso anual de 30 dias para os servidores do TCU. A autora da ação, a advogada Rebeca de Oliveira Pereira, argumentou que a soma do recesso com os 30 dias de férias previstos em lei resulta nas “chamadas férias de 60 dias", um benefício que é devido apenas aos ministros do tribunal.

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O blog solicitou ao TCU, por meio da Lei de Acesso à Informação, os valores gastos com indenizações de férias nos últimos dois anos. Em 2018, foram pagos R$ 4,66 milhões a 88 servidores. Seis pagamentos superaram os R$ 100 mil, sendo o maior deles no valor de R$ 118 mil. Na soma dos dois últimos anos foram gastos R$ 10,2 milhões. O tribunal informou que paga a indenização quando, na data de aposentadoria do servidor, ainda existem férias não gozadas.

Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei “extrateto”, com o objetivo de barrar rendimentos de servidores públicos acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil atualmente – apurou que o TCU já havia pago R$ 6 milhões em indenização de férias para 136 servidores de setembro de 2016 a agosto de 2017. Assim, em três anos, essas indenizações somaram R$ 16 milhões. Como são verbas indenizatórias, não sofrem desconto do Imposto de Renda.

No mesmo período analisado pela comissão, o TCU pagou mais R$ 11 milhões em licença-prêmio para 97 servidores. São licenças de três meses concedidas a cada cinco anos de trabalho. Quando não usufruídas, elas também são pagas em dinheiro no momento da aposentadoria.

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Ministros recebem boladas maiores

Levantamento feito pelo blog mostra que ministros do TCU receberam boladas bem maiores de indenização de férias nos últimos anos. O recordista foi o ministro Adylson Motta, que foi recompensado por 438 dias de férias não gozadas de 1999 a 2006. Recebeu R$ 516 mil de uma só vez. O TCU chegou a negar administrativamente o pedido de indenização, alegando que ele poderia receber o equivalente a apenas dois anos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Isso porque os vencimentos e vantagens dos ministros do TCU são equiparados aos dos ministros dos tribunais superiores.

Motta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou a ação, em maio de 2013. A Segunda Turma do tribunal decidiu que o direito constitucional às férias estava “intimamente ligado à dignidade da pessoa humana” e que a limitação de indenização a dois anos resultaria no “enriquecimento sem causa da administração pública” e no “dano irreparável ao servidor público”.

Após essa decisão, vários ex-ministros receberam indenizações por férias não gozadas. Em novembro de 2015, Valmir Campelo recebeu mais uma bolada de R$ 217 mil. José Jorge recebeu R$ 170 mil em 2014. Guilherme Palmeira recebeu R$ 117 mil em 2015. O ex-ministro Ewald Sizenando Pinheiro levou R$ 262 mil de indenização de licença-prêmio em março de 2014.

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TCU justifica recesso de servidores

O TCU afirmou ao blog que não há decisão judicial contra a Portaria-TCU 315, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da secretaria do tribunal durante o recesso 2019-2020. “Portanto, o recesso do período está mantido”, informou. Acrescentou que o recesso é previsto na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), ocorre de 17 de dezembro a 16 de janeiro e não ocasiona a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.

A Lei Orgânica do TCU estabelece, em seu artigo 68: “o tribunal fixará, no regimento interno, os períodos de funcionamento das sessões do plenário e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, sem ocasionar a interrupção de seus trabalhos".

“Como pode isso, excelência?”

Ao justificar a ação contra as "férias de 60 dias", a advogada Rebeca Pereira destaca que a Portaria 308 também prevê que os servidores que trabalharem durante o recesso terão direito a afastamento do serviço pelo número de dias igual ao que permanecerem de plantão, de acordo com escala previamente estabelecida pelos respectivos dirigentes das unidades.

“Percebe-se facilmente que tal medida tem autêntico e inafastável natureza de férias coletivas, nada obstante não prejudiquem as férias individuais dos servidores. Como pode isso, excelência? A previsão de prosseguimento dos trabalhos do tribunal durante o recesso causa estranheza e inclusive pode mesmo ser questionada a sua legalidade, uma vez que somente traz ônus aos jurisdicionados, embora mantenha os bônus aos servidores e membros do tribunal”, diz a autora.

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PEC Emergencial pode acabar com mordomias de servidores como do TCU

No início de novembro, o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição chamada de PEC Emergencial, que estabelece uma série de medidas para enxugar o Orçamento nas ocasiões em que o governo enfrentar momentos de aperto fiscal. Entre elas, conceder reajuste salarial e lançar concursos públicos.

O relator da PEC, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), incluiu um artigo que veda expressamente a concessão de férias superiores a 30 dias para qualquer servidor público federal, estadual e municipal, "ficando vedada a sua conversão em pecúnia".

Segundo o relatório, trata-se de uma medida de "redução de privilégios". Ela só valerá, entretanto, para os funcionários que ingressarem no serviço público após a promulgação da PEC. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda tem um longo caminho de tramitação até ser aprovada, podendo ser modificada no Congresso.

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