O presidente Jair Bolsonaro afirmou nas redes sociais que determinou a publicação da remuneração dos servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo, fato ocorrido nesta segunda-feira (13). Mas a publicação resultou, na verdade, de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, os rendimentos dos militares inativos e de seus pensionistas foram divulgados parcialmente, em volume muito abaixo do real.
No Twitter, Bolsonaro afirmou na segunda-feira (13): “Tenho determinado aos meus ministros, em especial à CGU, que fortaleçam a transparência em defesa do interesse público e combate à corrupção. Por esse motivo, publicamos, em dados abertos, a remuneração dos servidores aposentados e pagamentos aos pensionistas do Poder Executivo”.
A decisão do TCU, tomada em setembro do ano passado, respondeu a denúncia apresentada pela agência de dados Fiquem Sabendo, que contestou o fato de o governo federal divulgar apenas as remunerações dos servidores da ativa. O tribunal deu prazo de 60 dias para o governo federal publicar a renda dos aposentados e pensionistas. Houve atraso, mas os dados acabaram sendo divulgados nesta segunda-feira.
Pensão de filhas de militares: dados parciais nas Forças Armadas
Analisando a base de dados divulgada pelo Ministério da Economia, o blog observou que os pagamentos feitos às pensionistas filhas maiores (solteiras, casadas, divorciadas, viúvas) das Forças Armadas em dezembro somaram apenas R$ 30 milhões. Considerando apenas o Exército, foram R$ 10 milhões em pensão a filhas de militares.
No final de 2017, em resposta a pedido feito pelo blog por meio da Lei de Acesso à Informação, o Comando do Exército informou o número de pensionistas filhas maiores e o valor total pago por mês. Eram 67 mil pensões num total de R$ 377 milhões por mês. Somando com as filhas maiores da Marinha e Aeronáutica, a despesa mensal com 87 mil pensionistas chegava a R$ 470 milhões – ou R$ 6 bilhões por ano.
O blog questionou a Controladoria Geral da União (CGU) e os Ministério da Economia e da Defesa sobre essa discrepância entre os dados fornecidos pelas Forças Armadas por meio da Lei de Acesso e os valores agora publicados sobre pensão de filhas de militares. A CGU e a Economia responderam que as informações deveriam ser passadas pela Defesa, que fornece a base de dado relativa aos militares.
O Ministério da Defesa apresentou uma resposta protocolar, afirmando que “está em permanente entendimento com a Controladoria-Geral da União, Órgão gestor do Portal da Transparência, prestando todos os dados e informações necessários para o cumprimento de toda e qualquer determinação do Tribunal de Contas da União”.
Exército explica por que não divulga dados de inativos
O Exército foi questionado pelo blog, em dezembro, sobre a remuneração de militares inativos que ocupam cargos públicos federais. Citamos alguns nomes e perguntamos por que essas rendas são mantidas em sigilo, fora do Portal da Transparência, e qual a norma jurídica que determina essa exclusão.
O Comando do Exército respondeu nesta terça-feira (14) que a Portaria Interministerial 233/2012 disciplina, no âmbito do Poder Executivo federal, o modo de divulgação da remuneração recebida por ocupante de cargo, posto e emprego público, “bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa”, conforme diz o art. 7º do Decreto 7.724/2012.
O Exército entende que, “desta forma, não está prevista a publicação dos proventos de servidores inativos (aposentados), militares da reserva ou reformados e pensionistas”. E acrescenta que, para dar cumprimento a essa portaria, o Portal da Transparência do Governo Federal publica a remuneração dos servidores públicos federais do Poder Executivo e dos militares das Forças Armadas.
O entendimento contraria o Acórdão 2154/2019 do TCU, que determinou ao Ministério da Economia a adoção de medidas, no prazo de 60 dias, com vistas à divulgação da base de dados, em formato aberto, dos pensionistas vinculados ao Poder Executivo Federal, bem como dos aposentados que passaram à inatividade em data anterior a novembro de 2016. Segundo o tribunal, as medidas observam ao princípio da publicidade constante do art. 37 da Constituição Federal, na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso) e nos Decretos 7.724/2012 e 8.777/2016.
Câmara aprova regulamentação de reforma tributária e rejeita parte das mudanças do Senado
Mesmo pagando emendas, governo deve aprovar só parte do pacote fiscal – e desidratado
Como o governo Lula conta com ajuda de Arthur Lira na reta final do ano
PF busca mais indícios contra Braga Netto para implicar Bolsonaro em suposto golpe
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS