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As 198 pensionistas filhas solteiras da Câmara dos Deputados custam R$ 53 milhões por ano. A grande maioria – 160 – é filha de servidores. Vinte e nove delas recebem o teto constitucional – R$ 41.650,92 – o mesmo salário dos deputados e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as 38 filhas solteiras de ex-deputados, 34 têm idade acima dos 60 anos. A mais idosa, Therezinha Lins de Albuquerque, tem 97 anos.
A metade das filhas solteiras de servidores da Câmara tem renda acima de R$ 20 mil. O valor médio das pensões é de R$ 23,4 mil – equivalente a três tetos do INSS. A despesa anual com as 160 pensionistas de servidores chega a R$ 49 milhões. A idade média é de 58 anos. Doze delas têm mais de 60 anos, chegando a 84 anos no caso de Conceição de Castro. Ela recebe o benefício desde junho de 1989.
Os dados foram fornecidos pela Câmara dos Deputados, atendendo solicitação feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). (veja abaixo lista das maiores pensões)
Acúmulo de pensão e aposentadoria
As filhas de ex-deputados recebem até R$ 20,8 mil – metade do teto constitucional. Regina de Carvalho, de 76 anos, recebe R$ 14 mil como filha solteira e mais R$ 41,6 mil como analista legislativa aposentada da Câmara dos Deputados. Sua aposentadoria chegaria a R$ 48,8 mil, mas ela sofre o abate-teto de R$ 7,1 mil. Contando com a pensão de filha solteira, a sua renda bruta chega aos R$ 56 mil. Regina é filha do ex-deputado Aroldo Carvalho (Arena-SC), que exerceu cinco mandatos da Câmara.
Neuza Carneiro, de 93 anos, recebe pensão de R$ 20,8 mil desde 1972 – há 50 anos. É filha do ex-deputado Pedro Carneiro (Arena-PA), que exerceu 1 mandato de deputado federal, na década de 70, e o mandato de senador na década de 60, como suplente do senador Cattete Pinheiro.
Helena Hirata, com 77 anos, também tem renda de R$ 20,8 mil. É filha de Sussumo Hirata (Arena-SP), que foi deputado federal por três mandatos nas décadas de 1960 e 70. Advogado, ficou conhecido por representar a comunidade nipo-brasilera no meio político. Ângela Ferraz, de 75 anos, é filha de Paulo Ferraz (Arena-PI), que foi deputado federal por quatro mandatos. Ela tem pensão de R$ 20,8 mil.
Usineiro e dono de TV
Regina Carneiro da Cunha, de 82 anos, tem pensão de R$ 20,8 mil desde 1982, deixada pelo ex-deputado Rubens Bernardo (MDB-GB). Ele exerceu quatro mandatos de deputado federal e foi vice-governador da Guanabara de 1967 a 70. No Nordeste, foi industrial e dono de usina sucroalcooleira. No rio de Janeiro, fundou a Rádio Continental e a TV Continental.
Sylvia da Gama, de 71 anos, filha do ex-deputado Gonzaga da Gama (MDB-GB), recebe pensão desde 1971, há 52 anos. O valor atual é de R$ 20,8 mil. Luciana Rego, de 59 anos, filha do ex-deputado Rogério Rego (PDS-BA), tem pensão de R$ 20,8 mil.
Algumas pensões são divididas entre dois ou três filhas solteiras. O ex-deputado Sérgio Maroja (Arena-PA), que exerceu dois mandatos na Câmara, nas décadas de 60 e 70, e depois foi prefeito de Belém, deixou a pensão de R$ 20,8 mil para as filhas Celina, de 70 anos, e Elvira Maroja, de 62 anos. Cada uma recebe R$ 10,4 mil.
João Batista Alves de Macêdo (Arena-BA), exerceu três mandatos de deputado federal na década de 1960 e deixou pensão de R$ 15,6 mil para três filhas solteiras: Carmen Nilza, de 69 anos; Ana Maria, de 67 anos; e Déborah, de 53 anos. Cada uma recebe pensão de R$ 5,2 mil.
Benefício previsto em lei
O benefício pago a pensionistas, na condição de “filha maior solteira”, está previsto na Lei 3.373/1958. O seu art. 5º, inciso II e parágrafo único, diz que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. Desde 1990, não são mais concedidas pensões a filhas solteiras de servidores civis.
O acúmulo da pensão com outras rendas em valores acima do teto constitucional é possível porque o IPC foi considerado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como uma entidade de direito privado. Com a extinção do instituto em 1999, as pensões já concedidas e a conceder foram assumidas pela União – ou seja, pelo contribuinte.
A pensão das filhas de deputados é concedida pelas normas do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que também previa o benefício para filhas “solteiras, desquitadas ou viúvas que vivam sob a dependência econômica do contribuinte”.
Em março deste ano, o deputado Helder Salomão apresentou projeto de lei (PL 1448) para restringir o benefício às filhas solteiras maiores. Pelo seu projeto, elas perderiam a condição de beneficiárias caso viessem a contrair matrimônio ou constituir união estável ou quando completassem 45 anos. Dois meses depois, o projeto foi devolvido. A Mesa Diretora da Câmara considerou que a proposta contraria a Constituição Federal porque estaria entre as iniciativas privativas do presidente da República. O deputado afirma que vai recorrer da decisão: "Pode ser legal, mas é imoral. Temos que acabar com isso!"
As maiores pensões
Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima