Filha do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Geraldo Rodrigues de Alckmin, morto em 1978, a arquiteta Maria Lúcia Rangel de Alckmin, de 74 anos, recebe R$ 33,7 mil de pensão na condição de “filha solteira maior”. Maria Ayla Furtado de Vasconcelos, filha do ex-ministro Abner de Vasconcellos, morto de 1972, recebe pensão no mesmo valor – o que corresponde ao salário atual dos ministros do tribunal e o teto remuneratório do serviço público.
Maria Lúcia chegou a ter a pensão suspensa em 2017 em consequência da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos que tinham outra fonte de renda. Ela é professora do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo há 30 anos, contratada como celetista. Formada em arquitetura na Universidade de Mackenzie, fez mestrado na Universidade de Navarra, na Espanha.
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Mas a arquiteta recuperou a sua pensão por decisão liminar do ministro do STF Edson Fachin em dezembro do ano passado. O ministro já havia restituído, em maio último, as pensões de filhas de servidores públicos atingidas pela decisão do TCU e representadas pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) em mandado de segurança coletivo. A decisão individual do ministro ainda será analisada pelo plenário do Supremo, mas já beneficiou algumas centenas de pensionistas, reabrindo o debate sobre a pensão para filhas solteiras.
Marília de Souza Barros recebe pensão de R$ 21,9 mil deixada pela ex-servidora do Supremo Silvia de Souza Barros, sua mãe. Ela acumula o benefício com a pensão militar decorrente da atuação da mãe como segundo tenente no Exército. Também teve a pensão suspensa pela decisão do TCU, mas conseguiu recuperar o benefício em setembro do ano passado graças à liminar concedida pelo ministro Fachin.
O STF pagou, no mês de junho, R$ 300 mil em pensões para filhas solteiras maiores – um valor médio de R$ 13,6 mil, ou duas vezes o teto previdenciário. Isso representa uma despesa anual de R$ 3,9 milhões.
Nomeado por Médici
O ministro Rodrigues Alckmin, pai da pensionista Maria Lúcia Alckmin, ingressou na magistratura em 1940, mas ocupou o cargo de ministro do STF por apenas seis anos. Foi nomeado por decreto, em 1972, pelo presidente Emílio Garrastazu Médici – o general que comandou o período mais duro da ditadura militar. Foi também ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Era tio do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, atual candidato a presidente pelo PSDB.
Rodrigues Ackmin morreu em novembro de 1978 e deixou pensão para a mulher e filha. Maria Lúcia recebe pensão integral desde 2003. Na defesa apresentada ao STF para recuperar a sua pensão, ela argumentou que não há na Lei 3.373/58 – que regulamenta essas pensões há 60 anos – previsão de cessação do benefício pela existência de fonte de renda distinta.
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Maria Lúcia apontou “a violação aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, isonomia, boa-fé e do direito adquirido”. Sustentou o pedido liminar, “no caráter alimentar do benefício, sem o qual não possui condições de manter a sua subsistência”.
Abner Carneiro Leão de Vasconcellos não chegou a ser ministro titular do STF. Foi ministro do Tribunal Federal de Recursos (TFR) de 1947 a 1955. O tribunal exercia a função de 2º grau da Justiça Federal antes da Constituição de 1988. Para completar o quórum do Supremo em alguns períodos eram convocados ministros do TFR – o que aconteceu com Vasconcellos durante sete anos. As substituições ocorriam em casos de licença para tratamento de saúde ou por estarem os titulares a serviço do TSE.
Antes de chegar a Brasília, Abner Vasconcellos foi juiz de direito e desembargador no Ceará por 32 anos. Morreu há 46 anos, em janeiro de 1972, e deixou pensão para a mulher e filhas. Hoje, penas a filha solteira Maria Ayla recebe o benefício, no valor de R$ 33,7 mil.
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No mandado de segurança que assegurou o pagamento da sua pensão, Marília de Souza Barros, pensionista de uma ex-servidora do Supremo, argumentou que a possibilidade de cumulação de pensões civil e militar é objeto do Recurso Especial 658.999/SC, cuja repercussão geral já foi reconhecida.
“Salvaguardar condição mínima de sobrevivência”
No Acórdão 2.780/2016, o TCU determinou a suspensão das pensões de filhas solteiras maiores que tivessem outra fonte de renda, como emprego ou atividade empresarial na iniciava privada, aposentadoria pública ou privada ou outra pensão. Mas o ministro Fachin entendeu que, pela Lei 3.373/1958, que regulamentou essas pensões há 60 anos, o benefício só pode ser cassado se as filhas deixarem de ser solteiras ou se passarem a ocupar cargo público permanente.
No mandado de segurança que devolveu a pensão a Maria Lúcia Alckmin, Fachin contestou a decisão do TCU: “os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência da decisão do TCU. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica”.
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O ministro admitiu a evolução do papel da mulher na sociedade, mas sustentou que mesmo isso não justifica uma interpretação retroativa. “Ainda que a interpretação evolutiva do princípio da isonomia entre homens e mulheres após a Constituição Federal de 1988 inviabilize, em tese, a concessão de pensão às filhas dos servidores públicos, maiores e aptas ao trabalho, pois a presunção de incapacidade para a vida independente não mais se sustenta, as situações jurídicas já consolidadas sob a égide das constituições anteriores não comportam interpretação retroativa à luz do atual sistema constitucional”.
“Nesse contexto, revelava-se isonômico, quando da disciplina do estatuto jurídico do servidor público no ano de 1958, salvaguardar às filhas solteiras uma condição mínima de sobrevivência à falta dos pais. Essa situação não mais subsiste. No entanto, a interpretação evolutiva dada pelo Tribunal de Contas da União não pode ter o condão de modificar os atos constituídos sob a égide da legislação protetiva”, completou o ministro.
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