Mantido com dinheiro público desde que foi “extinto”, há quase dez anos, o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) paga aposentadorias a cerca de 500 ex-deputados. Entre eles, processados por escândalos de corrupção.
Há pelo menos seis ex-parlamentares condenados – alguns já com pena extinta – e dois em prisão preventiva. Todos eles antigos integrantes da cúpula da Câmara dos Deputados, que recebem um total de R$ 2 milhões por ano em aposentadorias. Quem paga a conta do IPC, desde 1999, é o contribuinte.
Eduardo Azeredo
O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), condenado pela Justiça no caso do mensalão tucano, é o mais recente aposentado que recebe pensão na prisão, no valor de R$ 10,6 mil.
Ele foi senador por oito anos, de 2003 a 2011, e não chegou a completar o primeiro mandato como deputado. Renunciou em fevereiro de 2014, quando estava próximo de ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Passou a receber a pensão em maio daquele ano. A condenação chegou duas décadas após a campanha eleitoral (ele tentava a reeleição) que gerou o mensalão do PSDB. Azeredo foi sentenciado a 20 anos e um mês de prisão, pena que começou a cumprir na última quarta-feira (23).
José Dirceu
O ex-parlamentar condenado com a aposentadoria mais recente – desde janeiro deste ano – é José Dirceu. Sentenciado pela Justiça a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, o ex-ministro recebe pensão de R$ 9,6 mil. Ele não chegou a completar o terceiro mandato de deputado federal porque foi cassado em dezembro de 2005, em consequência do seu envolvimento com o mensalão do PT. Completou o tempo de contribuição graças à contagem do tempo de anistia, de outubro de 1968 a dezembro de 1979, e mais períodos de contribuição ao INSS.
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Também em consequência do mensalão, Dirceu já havia sido condenado anteriormente a sete anos e 11 meses de prisão, mas teve a pena extinta pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, em outubro de 2016, após cumprir dois anos, sendo a metade em prisão domiciliar.
Geddel Lima
Preso preventivamente há oito meses no presídio da Papuda, em Brasília, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) é réu no Supremo Tribunal Federal sob acusação de ocultar R$ 51 milhões em malas encontradas pela Polícia Federal num apartamento em Salvador. Ele foi preso em setembro do ano passado acusado de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Exerceu cinco mandatos como deputado e recebe R$ 20,3 mil da previdência dos congressistas.
Henrique Alves
O maior valor, porém, é pago ao ex-presidente da Câmara e ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (MDB-RN): R$ 33,7 mil – exatamente o teto constitucional. Ele exerceu 11 mandatos de deputado federal. Foi preso preventivamente em junho do ano passado, acusado ade corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Manus, que apurou fraude de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas, em Natal. Está em prisão domiciliar.
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Pedro Corrêa
Condenado em 2015 a 20 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, o ex-presidente do Partido Progressista (PP) Pedro Corrêa está atualmente em prisão domiciliar por motivos de saúde. Com os seus seis mandatos, conseguiu uma aposentadoria de R$ 22,3 mil. Com delação premiada homologada pela Justiça em agosto do ano passado, cumpre a sua pena no conforto do lar.
Jefferson, Valdemar e Genoíno
Condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no mensalão do PT, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tiveram a pena perdoada em 2016. Quando presos, não deixaram de receber pensão do IPC.
Com seis mandatos, Costa Neto recebe R$ 21,3 mil. Também com seis mandatos, Jefferson tem direito a R$ 23,3 mil. Jefferson foi condenado a sete anos de prisão, enquanto Costa Neto pegou sete anos e 10 meses no regime semiaberto. Os dois presidiram os seus partidos, PTB e o extinto PL, durante o mensalão.
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O ex-deputado José Genoíno foi presidente do PT nesse período. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses por corrupção, mas teve a pena extinta em 2015. Com sete mandatos como deputado federal, recebe pensão de R$ 25,2 mil.
Benefício é legal
No caso da aposentadoria dos parlamentares, assim como no Regime Geral da Previdência e também no regime dos servidores públicos, não há previsão legal de perda do benefício em caso de condenação em ação criminal ou civil ou de prisão.
Procurada pela reportagem, a Câmara informou que “todos os deputados na situação mencionada alcançaram o direito ao benefício por terem atingido os pré-requisitos disciplinados na Lei n. 7.087 de 29/12/1982, assegurado pela Lei n. 9.506 de 30/10/1997. Entre os efeitos da condenação penal, determinados legalmente, não consta a perda do direito a benefícios previdenciários”.