Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) decide a legalidade do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil para juízes, os tribunais estaduais e do trabalho seguem pagando volumosas quantias relativas a outras espécies de penduricalhos. Na folha de pagamento de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, pagou indenizações de férias a 1,9 mil magistrados num total de R$ 46,6 milhões. Mas isso é apenas o saldo das férias não gozadas em 2017. O total pago em indenizações de férias no ano passado chegou a R$ 180 milhões, o equivalente a meia “mega-sena da virada”. Com o pagamento extra, 18 magistrados tiveram renda bruta acima de R$ 100 mil em fevereiro.
O maior valor individual em indenização de férias, porém, foi pago pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No momento da aposentadoria, o magistrado Relbert Verly recebeu R$ 434 mil por férias não gozadas – o que equivale a 11 períodos de 30 dias. A sua renda bruta em fevereiro foi de R$ 520 mil em fevereiro. Também caíram na sua conta R$ 24 mil em pagamentos retroativos. Ele pagou apenas R$ 6,3 mil de Imposto de Renda e não sofreu abate-teto, a regra aplicada para impedir que um servidor público receba salário-base mais do que o teto do funcionalismo (R$ 33,7 mil). A renda líquida ficou em 511 mil.
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O TJMG gastou bem mais com retroativos para 810 magistrados. Foram R$ 22,9 milhões – uma média de R$ 28,3 mil per capita. O tribunal afirmou que esse valor “é devido em razão de mudanças decorrentes de planos econômicos e equiparações salariais”. Acrescentou que as indenizações de férias pagas no momento da aposentadoria “são solicitadas pelos magistrados e pagas mediante disponibilidade orçamentária e financeira”.
Horas extras compensadas no Tribunal de São Paulo
Houve mais pagamentos extras no TJSP. Foram depositados R$ 6 milhões para 345 juízes como “indenização de compensação de horas”. O maior valor pago ficou em R$ 42 mil. Os dias de compensação são acumulados quando o magistrado tem uma atividade extraordinária, como plantão judiciário, fiscalização de concursos e serviços à Justiça Eleitoral fora do expediente. Quando tais dias não são usufruídos, por necessidade de serviço, podem ser convertidos em dinheiro. Na prática, funciona como o pagamento de horas extras.
As indenizações de licença-prêmio somaram R$ 2 milhões, sendo a maior delas no valor de R$ 62 mil. Tanto magistrados ativos quanto aposentados podem receber saldo de licença-prêmio em dinheiro. No soma de compensação de horas, licença-prêmio, substituições e gratificações, o gasto atingiu R$ 12,3 milhões.
Três desembargadores do TJSP tiveram renda bruta de R$ 115 mil em fevereiro. Ademir de Carvalho Benedito contou com R$ 54 mil de indenizações de compensação de horas e licenças-prêmio, mais R$ 18,4 mil de retroativos. Kioitsi Chicuta recebeu R$ 23 mil de indenização de férias, R$ 19 mil de retroativos e R$ 10 mil de compensação de horas. O contracheque de Luiz Marrey Uint foi reforçado com R$ 55 mil de indenização de férias.
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O Tribunal de São Paulo explicou por que a bolada de indenização de férias foi paga toda em fevereiro: “O acúmulo de saldo de férias se deve pelo indeferimento de seu usufruto por absoluta necessidade de serviço. Tal decisão ocorre com a edição anual de portaria, indeferindo o saldo de férias do exercício anterior. O saldo de férias relativo a 2017 foi indeferido 8 de janeiro de 2018”.
R$ 179 mil sem abate-teto
O segundo maior pagamento individual em fevereiro foi feito pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A renda bruta do juiz de direito Erasmo Hellysson Campos foi de R$ 179 mil. Ele recebeu R$ 146 mil de indenização de férias – o equivalente a quatro períodos de 30 dias. Pagou R$ 4,5 mil de Imposto de Renda e nada de abate-teto. A renda líquida foi de R$ 172 mil. Indenizações não entram no cálculo do teto constitucional.
O TJRR afirmou que o pagamento extra é referente à indenização de férias dos anos de 2014 e 2015: “O motivo deu-se pela necessidade do serviço”. O tribunal acrescentou que “observa rigorosamente o teto remuneratório constitucional, sendo devido o pagamento de eventuais verbas de natureza indenizatória”.
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No Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), foram pagos R$ 3,8 milhões de retroativos a 87 magistrados. O juiz Waldir Marques recebeu R$ 60 mil nessa verba, mais R$ 16 mil de indenização de férias. Sua renda bruta alcançou R$ 174 mil. O Imposto de Renda mais pesado que o costumeiro: R$ 12 mil, mas não houve abate-teto. Sobrou a renda líquida de R$ 157 mil.
O TJMS afirmou à Gazeta do Povo que as verbas retroativas “são previstas e com amparo legal para sua liquidação. Os valores são pagos gradativamente de acordo com a disponibilidade financeira. O tribunal tem procurado reduzir o seu passivo, tanto para magistrados como para servidores”.
Auxílio mudança igual a três salários
No Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15), que tem como base o interior de São Paulo, aparece mais uma espécie de penduricalho – a ajuda de custo para mudança de domicílio. A juíza Maria Pelegrini, de Santa Bárbara D’Oeste, na região metropolitana de Campinas, recebeu pagamento retroativo de R$ 97 mil. A sua renda bruta chegou a R$ 135 mil. O TRT-15 informa que os valores recebidos em fevereiro “referem-se à ajuda de custo para mudança de domicílio, que inclui quatro dependentes”.
A juíza foi transferida da cidade de Rancharia (Oeste do estado) para a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, em 17 de novembro do ano passado. O tribunal destaca que, conforme Resolução 112/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o valor da ajuda de custo será equivalente a três remunerações se o magistrado possuir três ou mais dependentes.
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Equivalência entre membros dos poderes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dá a palavra final sobre questões trabalhistas, pagou R$ 647 mil para 20 de seus 36 magistrados. O maior valor – R$ 76 mil – beneficiou o ministro Douglas Alencar Rodrigues. A sua renda bruta chegou a R$ 113 mil.
O TST afirmou que os retroativos dizem respeito a diferenças de recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que equipara as remunerações dos membros do Congresso Nacional, ministros de Estados e ministros de STF. No caso específico, houve a substituição, como correção monetária, do índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) pelo INPC, nos pagamentos feitos no período de junho de 2009 a março de 2015.
Comitê negocia acordo sobre o auxílio-moradia
O julgamento da legalidade do auxílio-moradia para todos os juízes chegou ser marcado para o dia 22 de março no STF. Mas a decisão foi adiada, como queria a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autora da ação, porque o relator do processo, ministro Luiz Fux, determinou a criação de um comitê de negociação para o caso.
No último dia 3, foi realizada a primeira reunião na Advocacia-Geral da União (AGU), com representantes do governo federal e de entidades de juízes e membros do Ministério Público. O objetivo é encontrar uma solução para evitar que o caso seja julgado no plenário do Supremo. O comitê vai elaborar uma minuta de acordo para encaminhar ao ministro Fux.
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