A criação de uma indenização de valorização do tempo de serviço é a alternativa defendida pelo presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, como forma de compensar a perda do auxílio-moradia. Ele preside também a Frentas, entidade que reúne as associações nacionais de juízes e procuradores federais.
Em nota da Anamatra emitida na tarde desta segunda-feira (3), a entidade afirma que as associações “avaliarão opções jurídicas cabíveis, para depois do recesso do Poder Judiciário” em resposta à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de revogar as liminares que garantiam o recebimento da ajuda de custo para moradia, após o reajuste dos salários dos magistrados sancionado pela Presidência da República.
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“A Anamatra pugna e atua por uma política remuneratória global, única, permanente e transparente para as carreiras, com o restabelecimento da valorização da permanência do agente público na magistratura e no Ministério Público”, diz a nota da Anamatra.
Proposta restabelece gratificação extinta em 2006
A proposta preparada pela Frentas promove o restabelecimento da gratificação por tempo de serviço, que foi eliminada em 2006. Mas voltaria na forma de indenização para que não houvesse o abate-teto no caso daqueles que ficassem com remuneração acima do teto remuneratório constitucional. A proposta ainda não foi formalizada pela Frentas.
A associação sustenta que a parcela denominada ajuda de custo para moradia tem natureza indenizatória e previsão legal na Lei Orgânica da Magistrataura (Loman), “não guardando relação técnico-jurídica com o reajuste dos subsídios, razão pela qual a Anamatra avaliará atuação nesse sentido”.
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Na avaliação da Anamatra, o reajuste salarial “não promove nenhum impacto orçamentário fora do Poder Judiciário e do Ministério Público, nem tampouco impacto negativo nas contas gerais da União e dos Estado”. A entidade também afirma que a revisão dos vencimentos também não gera “efeito cascata” em relação a outras carreiras, “tratando-se de um impacto interno, dentro do Poder Judiciário e do Ministério Público, na União e nos Estados, absorvível dentro dos atuais orçamentos”.
Na interpretação da associação, as leis que promoveram o reajuste nos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República, “direito previsto na Constituição Federal, corrigem parcialmente as perdas das duas carreiras, que já somavam 41%, desde a instituição do regime remuneratório atual, em 2006”.
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