Pagamentos extras como retroativos, indenização de férias e ajuda de custo elevam a renda bruta mensal de alguns juízes a quase R$ 350 mil. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por exemplo, o juiz aposentado Cícero de Paula recebeu R$ 313 mil de indenização de férias na folha de pagamento de março. Sua renda bruta chegou a R$ 348 mil. Como pagou R$ 4,5 mil de Imposto de Renda e nada de abate-teto, ele teve renda líquida de R$ 342 mil – valor que equivale a dez vezes o teto constitucional.
E não foi um caso isolado. O juiz inativo Gilberto Benedito recebeu R$ 255 mil de indenização de férias na folha de março, ficando com renda total de R$ 300 mil. O colega Amaury de Lima e Silva ganhou um pouco mais: R$ 260 mil por férias não gozadas e R$ 305 mil de renda bruta. Ele pagou apenas R$ 618 de Imposto de Renda e nada de abate-teto. A renda líquida foi de R$ 302 mil. Como se tratam de indenizações, não são cobrados IR nem a contribuição previdenciária sobre as férias não gozadas – todas acrescidas do terço constitucional.
O maior gasto extra do TJMG, porém, foi com pagamentos retroativos. Foram pagos R$ 11 milhões para 794 magistrados – uma média de R$ 14 mil. No mês de fevereiro, 810 magistrados já haviam recebido um total de R$ 22,9 milhões de retroativos. O tribunal afirma que “o valor é devido em razão de mudanças decorrentes de planos econômicos e equiparações salariais”. Acrescentou que as indenizações de “férias-prêmio” não gozadas que foram pagas no momento da aposentadoria.
Retroativos lideram pagamentos extras
Os pagamentos retroativos continuam sendo a maior fonte de renda extra nos tribunais. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pagou R$ 2,2 milhões de retroativos para 48 magistrados – uma média de R$ 47,7 mil. Com esse valor mais o reforço de indenização de férias de R$ 45 mil, o desembargador Pedro Ranzi teve renda bruta de R$ 132 mil. Com os mesmos penduricalhos, o juiz Raimundo Nonato Maia ganhou R$ 122 mil.
Os pagamentos retroativos renderam R$ 3,3 milhões no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O valor médio pago aos 82 magistrados ficou em R$ 41 mil, com R$ 63 mil de teto. A juíza Elisabeth Baisch recebeu R$ 58 mil de retroativo e ficou com renda total de R$ 156 mil. O juiz José Eduardo Meneghelli teve R$ 57 mil de retroativo a acumulou renda de R$ 132 mil.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foram pagos R$ 2,2 milhões de retroativos a 203 magistrados. Mas o maior pagamento extra foi relativo à “gratificação por exercício cumulativo” – um total de 3,6 milhões.
Um tribunal que aplica o abate-teto
O juiz José Antônio Parente da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, recebeu em março o valor retroativo de R$ 111 mil pela gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no período de janeiro a novembro de 2017. Mas o tribunal aplicou à sua renda bruta – R$ 157 mil – o abate-teto de R$ 75,4 mil correspondente à soma das parcelas calculadas mensalmente que ultrapassam o limite do teto constitucional de R$ 33,7 mil. A sua renda líquida ficou em R$ 69 mil.
O juiz Sílvio Schneider foi removido da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) para a 3ª Vara de Joinville (SC) em fevereiro. Além do subsídio de R$ 27,5 mil, mais os auxílios moradia, alimentação e pré-escolar – num total de R$ 7,7 mil –, recebeu ainda R$ 82,5 mil de “ajuda de custo” para compensar as despesas com instalação na nova localidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, informa que essa ajuda de custo está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi regulamentada pela Resolução 112/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. “O auxílio destina-se a compensar despesas com instalação de magistrados que, no interesse da administração, passem a ter exercício em outra localidade, com mudança de domicílio de caráter permanente. Para tanto, ele não pode ter recebido o mesmo benefício nos últimos dois anos”, diz nota do tribunal.
O valor é calculado com base na remuneração bruta percebida pelo magistrado no mês que ocorrer o deslocamento para a nova sede. Se o magistrado é sozinho ou tem apenas um dependente, recebe uma remuneração de ajuda de custo. Com dois dependentes, recebe duas remunerações. Com três ou mais, recebe três. “No caso, o juiz é casado e possui duas filhas, por isso recebeu o valor das três remunerações brutas”, diz nota do TRT-12.
Passivo de abono permanência
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede em São Paulo, o juiz federal Boaventura João Andrade teve renda bruta de R$ 218 mil, incluindo o pagamento retroativo de R$ 175 mil. Pagou R$ 8,2 mil de Imposto de Renda e nada de abate-teto. Caíram R$ 206 mil na sua conta. A juíza inativa Edna Kleemann teve renda de R$ 119 mil, sendo R$ 90 mil de indenização de férias. O desembargador Reis Friede recebeu bruto R$ 127 mil, incluídos R$ 81 mil de indenização de férias.
O TRF2 afirmou que o valor retroativo é passivo referente a abono de permanência requerido em 2008, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2004. “Na época, foi pago apenas o valor referente ao ano de 2008. A apuração e cálculo do passivo cumpriram as exigências legais e foram autorizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF)”, diz nota do tribunal.
Edna Klemann recebeu indenização de férias, em razão de sua aposentadoria ocorrida em 26 de janeiro deste ano. “Foram indenizados 60 dias de férias não fruídos, relativos aos primeiro e segundo períodos do exercício 2016/2017”, informou o TRF2.
Reis Friede “percebeu indenização em razão da acumulação de períodos de férias por necessidade do serviço. De acordo com as normas do CJF e do CNJ, é permitida a acumulação de férias por necessidade de serviço quando o magistrado estiver no exercício de determinados cargos de gestão”. O desembargador foi vice-presidente do TRF2 no biênio 2015/2017 e, atualmente, é diretor-geral do Centro Cultural da Justiça Federal. “Além disso, ele compõe a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 2ª Região e é vice-diretor do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde”, conclui a nota.