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Lúcio Vaz

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O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

Benesses do judiciário

Justiça de São Paulo gasta R$ 75 milhões com diárias em 30 meses

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Os 3 mil juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) receberam um total de R$ 75 milhões em diárias no período de setembro de 2017 a abril deste ano. Esse valor é maior do que o total de diárias pagas a 13 dos maiores tribunais do país no mesmo período – R$ 50 milhões. A maior bolada foi paga dezembro do ano passado pelo TJSP – R$ 13,7 milhões.

Naquele mês, 368 juízes do TJSP receberam mais de R$ 28 mil em diárias. O maior pagamento foi feito ao juiz auxiliar Leonardo Grecco, da Comarca de Santos – 56,8 mil. Esse é o valor de diárias pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda. De maio de 2018 a dezembro de 2019, ele recebeu um total de R$ 191 mil em diárias.

Com salário base (subsídio) de R$ 32 mil, Grecco recebeu mais R$ 2,4 mil de indenizações, R$ 20 mil de vantagens eventuais e R$ 33,7 mil de gratificações, totalizando R$ 88,2 mil. Com os descontos legais, recebeu líquido R$ 51,2 mil, além das diárias. Os dados estão disponíveis na página de Transparência do tribunal.

No mesmo mês, o juiz substituto Renato Pereira Maia, da Comarca de Santo André, recebeu R$ 50,5 mil em diárias. O seu subsídio é de R$ 28,9 mil. Contou ainda com indenizações de R$ 3,7 mil e gratificação no valor exato do salário base, totalizando R$ 61,4 mil. A remuneração líquida ficou em R$ 26,5 mil – pouco mais da metade do valor das diárias. De outubro de 2018 a fevereiro deste ano, ele recebeu diárias no valor total de R$ 143 mil.

Considerando os valores acumulados ao longo de 30 meses, os juízes que receberam os maiores pagamentos foram Daniel Romano Soares, com R$ 293 mil; Éverton Willian Pona, com R$ 289 mil; e Patrícia Luna da Silva com 289 mil.

O TJSP é o mesmo tribunal que está pagando a seus magistrados R$ 2,7 bilhões em retroativos de equivalência ao auxílio-moradia de deputados federais. Em dois anos e meio, o tribunal também pagou R$ 345 milhões em indenizações de férias a seus 3,4 juízes e desembargadores. Os magistrados têm direito a dois meses de férias por ano, mas recebem boa parte em dinheiro vivo, livre do imposto de renda.

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Outros tribunais com gastos elevados

As despesas com diárias também foram pesadas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com jurisdição no interior de São Paulo – R$ 11,4 milhões de setembro de 2017 a abril deste ano, para um total de 560 magistrados. Mas o maior pagamento individual foi bem mais baixo – R$ 18,6 mil, pago em abril de 2018 para o desembargador Fernando da Silva Borges, quando o seu subsídio era de R$ 30,4 mil.

O tribunal afirmou que o número de diárias pagas aos magistrados, “em razão da crise orçamentária, vem sofrendo constante redução em seus montantes, em virtude de adoção de medidas alternativas de prestação do trabalho, quando possível, e alterações nos critérios de pagamento de diárias e maior rigor no processamento”.

No Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com 596 magistrados, a despesa com diárias chegou a R$ 9,2 milhões, de setembro de 2017 a abril deste ano. O maior pagamento foi feito ao juiz Ricardo Guimarães Martins, em outubro do ano passado – R$ 24,5 mil.

A Presidência do TJBA disse ao blog que tem adotado “medidas de contingenciamento e otimização dos gastos, intensificando ações para garantir que todos os serviços sejam mantidos com o menor nível de prejuízo”. Ressaltou ainda que, dos trinta meses em que o pagamento de diárias chegou a R$ 9,2 milhões, apenas 4 meses são referentes a atual gestão do desembargador Lourival Almeida Trindade.

“Ainda destacamos que, de janeiro a maio de 2020, já houve uma economia de mais de R$ 2 milhões de reais do valor previsto no orçamento para o pagamento de diárias”, diz nota do tribunal.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pagou R$ 5,6 milhões de indenização de férias a 1.178 magistrados no mesmo período. Quem recebeu o maior valor foi o desembargador José Augusto Gomes Aniceto – R$ 20 mil.

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Por que são necessárias as diárias

O TJSP afirmou ao blog que é devido o pagamento de diárias aos magistrados como indenização por serviços prestados em local diverso de sua sede e por despesas com deslocamento e hospedagem. Sobre o acúmulo de pagamento em alguns meses, o tribunal justificou: “Houve pagamento, dentro da disponibilidade orçamentária e financeira, de valores anotados e não pagos aos magistrados de diárias realizadas”.

Segundo nota do TRT-15, o pagamento de diárias ocorre para o magistrado ou servidor que se deslocar, em razão de serviço, da localidade regular de seu exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior. As diárias cobrem despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo da indenização pelo transporte interurbano.

O trabalho dos juízes é prestar a jurisdição, por meio de auxílio ou substituição em uma vara do Trabalho que não seja sua sede funcional. As viagens são realizadas dentro do território do TRT da 15ª Região, que abrange 95% do Estado de São Paulo. “Variáveis como número de magistrados, demanda da circunscrição, afastamentos, podem gerar aumentos pontuais no número de diárias pagas em determinado período”, diz nota ao blog.

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O TJBA afirmou que as diárias são solicitadas devido a substituição de magistrados, saneamento, diligências processuais e decisões judiciais e atividades correicionais. Quase 99% são viagens nacionais e 1% internacionais como, por exemplo, congressos, cursos de aperfeiçoamento e representação do PJBA.

“O deslocamento é inevitável”

O TJPR afirmou que a diária tem o objetivo de ressarcimento das despesas do magistrado ou servidor derivadas de deslocamentos da localidade em que exerce suas funções para outro ponto do território nacional ou, excepcionalmente, internacional.

O tribunal lembra que é considerado de grande porte pelo Conselho Nacional de Justiça, composto por 161 Comarcas e 547 unidades judiciárias. “Em face de toda essa estrutura, por vezes, o deslocamento de magistrados e servidores é inevitável”, diz nota do tribunal.

“A atividade de fiscalização das unidades de primeiro grau e dos serviços notariais e de registro pela Corregedoria-Geral da Justiça também gera o pagamento de diárias pelo deslocamento de equipe de magistrado e servidores para verificação, in loco, da regularidade e eficiência desses serviços”, acrescenta a nota.

As atividades de representação e de participação em eventos por membros ou servidores do tribunal também podem gerar o pagamento de diárias. Na hipótese transitória de vacância de cargo, o deslocamento de magistrados para realização de audiência também gera o pagamento de diárias.

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