Médicos que trabalharam ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal acumulam aposentadorias que chegam a R$ 71 mil. Eles cumpriam jornadas de 20 a 30 horas de trabalho semanais. Outros servidores da medicina acumularam cargos na Câmara e no Tribunal de Contas da União (TCU) ou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
Como o acúmulo de emprego público e a jornada reduzida na área médica são permitidos pela legislação em vigor, a soma dos supersalários não sofre o abate-teto, regra que incide sobre os rendimentos de servidores públicos para evitar que recebam remuneração maior do que o teto constitucional de R$ 39,3 mil.
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A médica Leda Maria Braga recebe R$ 33,5 mil da Câmara e R$ 37,5 mil do Senado, somando R$ 71 mil. Ela se aposentou na Câmara em 2003. João Alves de Carvalho aposentou-se no Senado em agosto do ano passado e é servidor ativo da Câmara, acumulando renda bruta de R$ 66 mil. O servidor Gustavo de Almeida cumpre jornada de 25 horas semanais na Câmara, autorizada em processo, e 20 horas no Senado, com renda acumulada de R$ 62,9 mil. Aposentada em 2015, Antoinette Blackman acumula renda de R$ 56,8 mil nas duas casas.
Emanuel de Castro é servidor médico aposentado da Câmara e servidor ativo do TCU, onde recebe R$ 34,6 mil. Acumula renda de R$ 59,8 mil. Gisele Sampaio Fernandes recebe R$ 32 mil como aposentada da Câmara e mais R$ 24,8 mil como servidora médica do TRF1, totalizando uma renda mensal de R$ 57 mil.
TCU fez recomendações
A jornada semanal de 20 horas para médicos no Senado chegou a ser questionada pelo TCU em 2013, no Acórdão 2.602. No fim o tribunal acabou recomendando que a casa legislativa adotasse providências para que os médicos que viessem a ingressar nos seus quadros futuramente cumprissem a jornada determinada pela Lei 8.112/1990 – de 40 horas semanais.
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Sobre a situação de Gustavo de Almeida, que cumpre jornada de trabalho semanal de 20 horas, o Senado afirma que a manutenção do servidor nessa jornada é baseada na Lei nº 3.999/1961, e na Resolução do Senado Federal nº 64/1984, que estabelecem o máximo de quatro horas diárias de trabalho.
A Câmara afirma que, de acordo com os Atos da Mesa 24/2015 e 192/17, o analista legislativo – atribuição médico – está sujeito à jornada de 30 horas semanais. “Os servidores registram a frequência em coletores biométricos integrados a sistema eletrônico. Não há decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a carga horária da categoria. A acumulação de cargos públicos na área de saúde é um direito previsto na Constituição Federal (art. 37, inciso XVI) e a compatibilidade das jornadas é atestada anualmente pela chefia imediata”.
Sobre a situação de Gustavo de Almeida, lotado no Departamento Médico, a Câmara informou que o servidor obteve a concessão da redução de jornada de trabalho para 25 horas semanais, de acordo com o art. 98, § 3º da Lei nº 8.112/1990, por meio de processo administrativo publicado no Boletim Administrativo nº 81/2016. Em março deste ano, a carga horária de 30h semanais foi restabelecida.
A Câmara acrescentou que mais três médicos cumprem jornadas menores autorizadas por processo administrativo. Cláudio Venâncio Pinto e Achilles Alves de Levy Machado cumprem jornada de 25 horas, com base na Portaria DG 186/2015, art. 7º, Inciso III e § 3º. Eline Rozaria Ferreira Barbosa cumpre jornada reduzida para amamentação, autorizada em processo publicado no Boletim Administrativo nº 182/2018.
Médicos da Justiça
Em 2014, o TCU fixou prazo de 90 dias para que o TRF da 1ª Região ajustasse a jornada de trabalho de seus servidores médicos ao estabelecido na Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – 40 horas semanais. Auditoria do TCU constatou que três analistas judiciários da área de “medicina” trabalhavam 20 horas semanais, todos com remuneração integral do cargo. Entre eles, estava Gisele Sampaio Fernandes, também servidora médica da Câmara. O TRF-1 alegou que a jornada tinha amparo em decisão liminar da Justiça.
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Gisele entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TCU. Em setembro de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu o pedido liminar, para suspender os efeitos do acórdão TCU nº 1.390/2014, até posterior deliberação.
Em auditoria anterior, o TCU já havia apurado que Gisele Fernandes, analista judiciária do TRF-1, encontrava-se cedida para exercício de função comissionada no TSE. Além disso, simultaneamente, exercia função comissionada na Câmara, em desacordo com a Lei 8.112/1990. Posteriormente, a cessão de Gisele para o TSE foi revogada pelo TRF-1. Ela também exonerada da função comissionada exercida na CD, ficando resolvida a questão do acúmulo irregular de funções comissionadas.
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