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Os voos dos seguranças e assessores que acompanham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) somaram R$ 3,9 milhão em dois anos. Teve passagem a R$ 41 mil. O tribunal divulga o custo de cada uma dessas viagens, mas mantém em sigilo os voos dos ministros. Mesmo nas viagens de seguranças e assessores não são informados o destino, o motivo nem a data desses voos secretos. Isso revelaria os dados dos ministros. Quem paga a conta é conhecido: o contribuinte.
A passagem mais cara, de um assessor do ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2022, custou R$ 41 mil. As cinco passagens mais caras entre os assessores e seguranças de Moraes tiveram valor médio de R$ 29 mil. As passagens de dois seguranças de Luís Roberto Barroso em 2022 custaram R$ 34 mil cada uma. O valor médio das cinco passagens mais caras dos seguranças do atual presidente do tribunal chegou a R$ 27 mil.
Nas viagens de seguranças e assessores em “assistência direta a ministro”, é possível identificar o gabinete de cada ministro. Assim, as 42 viagens de seguranças lotados no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, com valor médio de R$ 9,8 mil, somaram R$ 402 mil em 2022 e 2023. As 16 viagens de assessores e seguranças lotados no gabinete de Alexandre de Moraes, com valor médio de 16,5 mil, custaram R$ 248 mil. As 23 viagens de assessores e seguranças do gabinete de Ricardo Lewandowski (agora ex-ministro), no valor médio de R$ 15,8 mil, totalizaram R$ 347 mil. (Veja abaixo as viagens de seguranças e assessores de cada ministro)
As viagens de seguranças e assessores em “assistência direta a ministro” somaram R$ 1,8 milhões em dois anos. Mas há também viagens de segurança e assistência a ministros realizadas por servidores lotados na Secretaria de Segurança. Foram 307 voos com passagens no valor médio de R$ 6,7 mil – uma despesa de mais R$ 2 milhões. O total de R$ 3,9 milhões se completa com as viagens de assistência a ministros feitas por servidores lotados na Presidência, no Cerimonial e na Comunicação Social do STF.
Viagens institucionais
Além dos voos a serviço, os ministros contam ainda com passagens para “representação institucional”, torrando mais R$ 740 mil. Mas o Supremo igualmente mantém em segredo os destinos e motivos desses voos. Informa apenas o mês, o nome do ministro e o valor da passagem. A mais cara foi comprada para Barroso – R$ 13 mil – em setembro do ano passado. Uma passagem de Morais, em junho de 2022, custou R$ 12,9 mil. Gilmar Mendes pagou R$ 12,7 mil por uma passagem em maio do ano passado.
Quem mais gastou com viagens de “representação institucional” foi Roberto Barroso (R$ 122 mil). As passagens de Gilmar Mendes somaram R$ 112 mil. Ricardo Lewandowski gastou R$ 106 mil com voos institucionais. Luiz Fux, mais 105 mil.
Viagem de R$ 200 mil
O blog fez o levantamento das passagens dos últimos dois anos porque o STF alterou o “Relatório de Passagens” na sua página de transparência. Até 2021, esses números eram divulgados numa planilha “travada”, que não permitia baixar os dados numa planilha Excel, por exemplo. Isso dificultava apurar os maiores valores e os gastos totais dos ministros. A atual planilha é mais “amigável”, mas os dados dos ministros são escassos.
Não há na página do STF relatórios de diárias dos ministros nos três últimos anos. Os dados de 2015 a 2020 somam R$ 300 mil. Em sua maior parte, são diárias do ministro Dias Toffoli – R$ 125 mil. A maior despesa do ministro ocorreu em maio de 2018, quando ele foi “representar” o Supremo no Fórum Jurídico Internacional de São Petersburgo (Rússia). Em valores atualizados pela inflação, a sua passagem custou R$ 65 mil. Com as diárias, a sua despesa chegou a R$ 101 mil. Como ele foi acompanhado por dois assessores, a conta fechou a R$ 203 mil.
O STF afirma que ameaças a ministros e seus familiares levaram o tribunal a aumentar as medidas de segurança. Alega questões de segurança para restringir a divulgação dos detalhes das viagens dos ministros, como data, horário e trecho de voo, o que impossibilita identificar o motivo da viagem. Essa restrição começou em janeiro de 2019, no início da gestão do presidente Dias Toffoli.
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O que diz a Lei de Acesso
O art. 5º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) diz que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
O seu art. 8º diz que é dever dos órgãos públicos promover a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Entre as informações estão “registros das despesas”. A lei acrescenta que os órgãos públicos deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, “sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”.
Os sítios deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos e legíveis por máquina.