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Acúmulo de pensões
Acúmulo de pensões geram rendas generosas a pensionistas do Tribunal de Contas da União.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Ministro do Tribunal de Contas da União e ex-deputado Adhemar Ghisi deixou quatro pensões para a viúva, Sônia Balsini, no valor total de R$ 92 mil. O pensionista Pedro de Góes Monteiro recebe pensões acumuladas no valor de R$ 76,6 mil, deixadas por um ministro do TCU e pela mãe, servidora do tribunal. Marlete Peixoto Coelho recebe R$ 79 mil como pensionista de ministro do TCU e como aposentada do tribunal.

Esses são os casos extremos de acúmulos de pensões e aposentadorias no TCU que resultam em rendas muito acima do teto remuneratório dos servidores públicos – R$ 39,2 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou há oito meses a aplicação do teto sobre a soma de pensões e aposentadorias. Mas há atraso no cumprimento da decisão porque não há a aplicação conjunta do redutor entre todos os órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, incluindo os três poderes.

O próprio TCU, responsável pela legalidade na aplicação de recursos públicos da União, afirma que já aplicou internamente o abate-teto no caso de acumulo de aposentadorias e pensões, seguindo o entendimento do STF. Mas aguarda informações de servidores, aposentados e pensionistas quanto ao recebimento de benefícios em outros órgãos públicos, para que o corte seja feito de forma conjunta.

Mas nem a elaboração de um cadastro conjunto impedirá o pagamento de valores acima do teto. Isso porque o Supremo deixou uma brecha na sua decisão (Tema nº 359 de repercussão geral). Ela só vale para pensões instituídas a partir da Emenda Constitucional 19/1998, que prevê justamente a aplicação do teto sobre a soma de remuneração, aposentadoria e pensão. Benefícios acumulados iniciados antes de 4 de junho de 1998 serão mantidas.

As brechas que permitem acúmulos

O caso de Sônia Balsini é exemplar porque envolve quatro fontes pagadoras. Ela recebe R$ 35,4 mil pelo TCU, R$ 22,4 mil pelo Montepio Civil, R$ 22,4 mil pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) e R$ 12,2 mil como pensionista da Câmara dos Deputados. Isso ocorre porque Ademar Ghisi foi deputado estadual por Santa Catarina, deputado federal e ministro do TCU.

O Montepio Civil foi criado no governo Marechal Deodoro em 1890, para atender servidores do Ministério da Fazenda. Décadas mais tarde, foi estendido a servidores do Judiciário e do TCU. Em 2013, o próprio tribunal determinou a suspensão das contribuições ao montepio e a criação de novas pensões, uma vez que o instituto era altamente deficitário. Mas decidiu que as pensões já existentes continuariam sendo pagas pela União. Sônia Ghisi continua recebendo a sua pensão.

A situação é semelhante na pensão paga pela Câmara. Em 1999, o Congresso extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que também era deficitário. Mas a lei que fechou o instituto determinou que as pensões existentes e as que viessem a ser criadas também seriam pagas pela União, ou seja, pelo contribuinte. Nesse caso, Sônia dificilmente perderá a pensão de R$ 12 mil porque o TCU decidiu que o IPC é uma entidade de direito privado, com pensões não sujeitas à aplicação do abate-teto.

Adhemar Ghisi deixou pensão pelo Iprev porque foi deputado estadual por oito anos. Outro benefício que deverá ser mantido, porque foi instituído em março de 1995, antes da PEC 19/1998, portanto. Deputado federal (Arena) por 18 anos, apoiou sempre o regime militar. Em março de 1985, foi nomeado ministro do TCU pelo presidente da República, João Figueiredo.

Pensões vitalícias no TCU

Pedro de Góes Monteiro é filho maior inválido beneficiário de pensão especial, cujo instituidor é seu pai, o ministro do TCU Silvestre Péricles de Góes, falecido em 1972. Ele também recebe pensão civil deixada pela sua mãe, Maria Calheiros da Silva, servidora do tribunal, falecida em 1996. Ambas as pensões são vitalícias em função da condição de invalidez do beneficiário. Como as datas de falecimento são anteriores a 1998, não foi aplicado o abate-teto.

O ministro Silvestre Péricles tomou posse no TCU em julho de 1943 e sua aposentadoria ocorreu em janeiro de 1961. Nesse período de 17 anos e meio, afastou-se por cerca de 13 anos para exercer os mandatos de deputado federal (PSD), governador de Alagoas e senador (PST). O TCU afirmou que Péricles aposentou-se aos 45 anos de serviço público, sendo o último cargo o de ministro do tribunal. “Licenciou-se para exercer os mandatos eletivos. Sendo vitalício o cargo de ministro, voltou ao tribunal ao final dos respectivos mandatos e aposentou-se com proventos integrais. Todas essas situações estão amparadas pela legislação vigente à época”, acrescentou o tribunal.

Marlete Peixoto Coelho recebe R$ 19,2 mil como técnica de controle externo aposentada do TCU desde 1986, mais a pensão civil de R$ 37 mil deixada pelo ministro Jurandyr Coelho, falecido em 1995. Também conta com pensão de R$ 22,4 mil paga pelo Montepio Civil. O TCU foi questionado se esse valor não deveria ter sido somado ao valor pago pelo TCU, para fins de aplicação do abate-teto, uma vez que resulta da pensão deixada pelo ministro Jurandyr Coelho.

O tribunal respondeu que, “conforme informações prestadas ao TCU pela pensionista, a glosa do abate-teto já é realizada pelo Ministério da Economia”. Disse ainda que “a aplicação do teto constitucional é realizada sobre cada benefício separadamente. Tendo em vista a tese do STF, o abate teto não incide sobre o somatório dos proventos e pensões por ela recebidos no TCU”.

As providências do tribunal

O TCU afirmou ao blog que já vem adotando as providências para a incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos de remuneração ou aposentadoria com o benefício de pensão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A presidência deste Tribunal determinou que o abate teto fosse imediatamente aplicado nos proventos e pensões dos servidores e aposentados pagos unicamente pelo TCU. Atualmente está em andamento a consulta aos servidores ativos, aposentados e pensionistas quanto ao recebimento de pensões em outros órgãos da administração pública”, diz nota do tribunal. Essas informações irão operacionalizar a aplicação do teto constitucional de acordo com a tese 359 do STF.

Acrescentou que, neste sentido, “as situações específicas, dentre as quais a da sra. Sônia Balsini Ghisi, estão sendo individualmente analisadas quanto a necessidade do abate teto. Tal análise é realizada em conjunto com os órgãos pagadores destes proventos ou pensões, de forma que o abate teto não seja realizado em duas fontes”.

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