O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pagou R$ 71 milhões em “vantagens eventuais” em junho. Isso representa 54% da sua folha de pagamento. São férias não gozadas, férias-prêmio, retroativos do auxílio-moradia não pago de 1990 a 2000 e outros penduricalhos. A maior renda atingiu R$ 478 mil. As vantagens eventuais são extensivas a pensionistas de magistrados. Trinta e quatro deles tiveram renda acima de R$ 80 mil. Um pensionista de desembargador recebeu R$ 101 mil – 17 vezes o teto do INSS.
A juíza Jacqueline Toledo recebeu um total de R$ 478 mil, sendo R$ 440 de vantagens eventuais. Um grupo de 149 magistrados teve renda total acima de R$ 130 mil. Todos os penduricalhos, incluindo indenizações e vantagens pessoais, somaram R$ 79 milhões. Os pagamentos mais volumosos aconteceram também em meses anteriores. Levantamento feito pelo blog mostra os maiores pagamentos em um ano e meio. O maior deles foi pago a Paulo Antônio de Carvalho, no mês passado – um total de R$ 750 mil, sendo 677 mil em indenizações.
Helbert Verly recebeu 520 mil em fevereiro de 2018, sendo 437 mil de indenizações. Omar Moura Luz teve direito a 507 mil em junho do ano passado. Nereu Figueiredo recebeu R$ 487 mil em abril do ano passado (Veja a lista completa abaixo). Esses valores mais elevados são pagamentos de férias não gozadas e de férias-prêmio acumuladas que ocorrem no momento da aposentadoria.
Férias-prêmio é um período de três meses que cada servidor efetivo tem direito a cada cinco anos de serviço. Quando ele não tira essas férias extras, recebe em dinheiro quando ingressa na inatividade. As férias não gozadas acontecem porque os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano. Grande parte deles prefere receber 30 dias em dinheiro, mais o terço constitucional, sem pagar imposto de renda, em parcelas eventuais ou quando se aposentam.
Equivalência com deputados
O auxílio-moradia atrasado atingiu um total de R$ 17 milhões em junho, beneficiando 273 magistrados da ativa e outros 883 contracheques, entre inativos, pensionistas e outros dependentes. A pensionista de desembargador Leize Martins Pacheco teve renda total de R$ 101 mil, sendo R$ 65 mil de vantagens eventuais.
O pagamento do auxílio-moradia teve origem numa lei de 1990, que assegurou a equivalência salarial entre os juízes, desembargadores e deputados estaduais. A equivalência incluiu o auxílio-moradia que os parlamentares recebiam. O TJMG reconheceu o direito em 2000 e vem pagando os atrasados gradativamente.
Como o blog já havia revelado, o tribunal pagou R$ 53 milhões em retroativos e R$ 30 milhões em indenizações de férias em novembro. Naquele mês, 239 juízes e desembargadores tiveram renda bruta acima de R$ 100 mil, com média de R$ 127 mil. Dos 1,5 mil magistrados estaduais, 905 receberam indenização de férias, um benefício que se transformou numa espécie de 14º salários nos tribunais. O rendimento médio dos magistrados ativos ficou em R$ 81,6 mil, enquanto a média dos aposentados chegou a R$ 85 mil.
Entre os penduricalhos do Judiciário estão as vantagens pessoais, que incluem adicional por tempo de serviço, quintos, décimos; indenizações, como auxílios moradia, alimentação, transporte, saúde, natalidade; e vantagens eventuais, incluindo indenização de férias, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos.
Tribunal de Minas Gerais esclareceu ao blog que extinguiu o pagamento do auxílio-moradia, em janeiro, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores atualmente pagos são eventuais e feitos legalmente, sem periodicidade. O TJMG acrescentou que, em junho, ocorreu também o pagamento do terço constitucional de férias, porque muitos programam férias para julho, e o pagamento é antecipado.