Um grupo privilegiado de pensionistas de servidores civis da União recebe pensões acima do teto constitucional – R$ 41.651. As 16 maiores rendas têm valor médio de R$ 55 mil. Há várias pensionistas filhas solteiras nesse grupo. Mas a maior renda é de uma viúva – Meire Brandão – que recebe pensões de dois policiais federais, num total de R$ 67 mil.
Isaura Azevedo Tardelli, de 100 anos, é viúva de um delegado da Polícia Federal e de um procurador federal, recebendo um total de R$ 56,2 mil. A primeira pensão, deixada pelo delegado, teve início em agosto de 1964, há 59 anos. A segunda, do procurador, na condição de ex-companheira, teve início em outubro de 2003. A pensão alimentícia foi estabelecida judicialmente.
Meire Brandão, de 90 anos, ficou viúva do delegado da Polícia Federal Milton Brandão em julho de 1981. A pensão rende hoje R$ 33,7 mil. Desde setembro de 2008, passou a receber mais uma pensão na condição de ex- companheira de outro delegado da PF, Elias Kudsi. Hoje, ela recebe duas pensões no valor total de R$ 67 mil bruto, ou R$ 58,5 mil líquido.
Dalila Amaral Sampaio, de 80 anos, recebe duas pensões como viúva de dois ex-ministros do Ministério dasd Relações Exteriores, no valor total de R$ 58,7 mi. A pensão do ministro de segunda classe, no valor de R$ 28,7 mil, teve início em 1983. A pensão do ministro de primeira classe, no valor de R$ 30 mil, iniciou em junho de 2010.
Marisa de Castro Machado, de 89 anos, recebe duas pensões no valor de R$ 54,7 mil. A primeira teve início em 1992, quando ficou viúva de um procurador federal do INSS, quando tinha 57 anos. A segunda pensão, deixada por um conselheiro do Itamaraty, iniciou em junho de 2011.
Dia 3 de agosto, o blog informou que filhas e viúvas de generais acumulam pensões que chegam a R$ 70 mil. Uma pensionista recebe pensão como filha de general e neta de marechal. Pelo menos 26 dependentes de militares recebem pensão acima do teto, no valor médio de R$ 51 mil, sem sofrer abate-teto.
As pensões das filhas solteiras
Maria Campelo Pinto, de 63 anos, recebe pensões no valor total R$ 59,6 mil de uma auditora federal de finanças e de um auditor da Receita Federal, iniciadas em 1986 e 1990. Ela é filha maior solteira sem cargo público. Carmen Fonseca, de 68 anos, acumula pensões no valor de R$ 59,5 mil. O benefício foi deixado por dois auditores fiscais da Receita, em 1969 e 1988. É outra filha maior solteira sem cargo público.
A Lei 3.373/1958 diz que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão se ocupar cargo público permanente. Patrícia Maciel Nogueira, de 55 anos, recebe pensões no valor de R$ 59 mil de dois auditores fiscais da Receita na condição de filha maior inválida, de acordo com a Lei 8.112/90.
Luciana Campos Gaia, de 38 anos, recebe pensões como filha solteira de dois auditores da Receita Federal. Os arquivos do governo registram a mesma data de morte dos dois servidores, assim como a data de início do pagamento da pensão: 28/12/1989. A pensionista tinha quatro anos.
Maria Pereira Fortes, de 70 anos, filha solteira maior sem cargo público, recebe pensão de R$ 58,7 mil de auditores da Receita, iniciadas em 1953 e 1976. Renata de Paula Moraes, de 47 anos, recebe pensões no mesmo valor de auditores da Receita como filha maior solteira.
Mas nem todos escapam do abate-teto. Thereza Jacob, viúva do professor e ex-reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Gerhard Jacob, teria direito a duas pensões no valor total de R$ 90,8 mil. Com a aplicação do abate-teto de R$ 49 mil, restou-lhe uma pensão de R$ 41,6 mil – equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisões judiciais aprovam fura-teto
Muitas das acumulações de pensões em valores acima do teto constitucional resultam de decisões judiciais que favorecem os pensionistas. Questionado pelo blog, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos afirmou que, atualmente, há 778 decisões favoráveis aplicadas a servidores ativos ou aposentados e 164 decisões em favor de pensionistas determinando a não aplicação do teto.
“Sobre o tema, é relevante destacar que a remuneração dos servidores públicos federais civis está condicionada ao teto de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. No entanto, não estão sujeitas ao teto as verbas indenizatórias, como por exemplo, pagamentos de auxílio-alimentação; auxílio-moradia; diárias; auxílio-funeral; auxílio-transporte; entre outras parcelas indenizatórias previstas em lei. Não se aplica também o teto constitucional no adiantamento da gratificação natalina, que, por ser uma verba antecipatória, será devidamente compensada na folha de dezembro”, diz nova enviada ao blog.
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