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Lúcio Vaz

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O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

Apesar da reforma

As maravilhas do plano de Previdência do Congresso que 210 filiados ainda vão usufruir

Trinta e seis senadores e 174 deputados e ex-deputados estão filiados ao plano de Previdência do Congresso, o PSSC.
Trinta e seis senadores e 174 deputados e ex-deputados estão filiados ao plano de Previdência do Congresso, o PSSC. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Trinta e seis senadores e 174 deputados e ex-deputados filiados ao Plano de Seguridade Social do Congresso (PSSC) vão usufruir de muitos privilégios cortados pela reforma da Previdência. Nove deles, inclusive o presidente Jair Bolsonaro, ainda têm direito a se aposentar pelas regras ainda mais generosas do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1999 e mantido com recursos públicos. Nesse grupo estão também dois ex-presidentes da Câmara: Aécio Neves (PSDB-MG) e Arlindo Chinaglia (PT-SP).

No Senado, entre os filiados ao PSSC, os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Esperidião Amin (PP-SC) e Jader Barbalho (MDB-PA) são aposentados pelo IPC e se encontram com a aposentadoria suspensa em virtude do exercício de mandato eletivo. Quando retornarem à inatividade, terão o valor da aposentadoria revisto.

RELAÇÃO: Conheça os 210 deputados e senadores que têm direito a aposentadoria especial pelo plano do Congresso

O Orçamento da União prevê R$ 141 milhões para pagar aposentadorias e pensões do IPC em 2020. Bolsonaro conta com 28 anos de contribuições ao plano do Congresso mais a averbação (aproveitamento) de dois anos de mandato como vereador do Rio de Janeiro. Ele tem prazo até 31 de dezembro para pedir a sua aposentadoria proporcional com pagamentos retroativos, nos moldes do IPC. Como a sua pensão será de R$ 30 mil, terá direito a retroativos de R$ 360 mil. Ele poderá pedir a aposentadoria a partir de 2020, mas nesse caso não receberá os retroativos.

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Aposentadoria proporcional e averbação

A aposentadoria proporcional é um dos privilégios do IPC. Ela é assegurada a partir de oito anos de mandato, na proporção de 1/30 avos para cada ano de contribuição como parlamentar. A idade mínima é de apenas 50 anos. Os filiados podem ainda fazer a “averbação” de mandatos externos, mediante o pagamento de contribuições. Com a extinção do IPC, foi transferida para União (ou seja, o contribuinte) a responsabilidade de pagar as pensões já concedidas ou a conceder.

A mesma lei que extinguiu o IPC criou o PSSC, com regras mais rigorosas, como 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para assegurar a aposentadoria integral. Mas foram mantidos alguns privilégios, como a aposentadoria proporcional. Seus filiados também continuam podendo fazer averbações de mandatos eletivos municipais e estaduais. Podem ainda recuperar mandatos antigos na Câmara e no Senado. Esses mandatos entram no cálculo do valor da aposentadoria. Quem estava vinculado ao IPC teve a opção de aderir ao PSSC, mas mantendo os “direitos adquiridos” no antigo instituto.

O parlamentar pode ainda, sem custos, contar o tempo no serviço público, incluindo o serviço militar, e o tempo de contribuição ao INSS na iniciativa privada. Esses períodos aumentam apenas o tempo de contribuição, sem influir no valor do benefício.

A combinação desses critérios gera aposentadorias privilegiadíssimas, como mostra um caso revelado pelo blog. O ex-deputado Luiz Carlos do Chapéu (PR-RJ) aposentou-se em 14 de fevereiro de 2019 após cumprir apenas um mandato na Câmara Federal. Ele averbou quatro anos como vereador no Rio de Janeiro, ao custo de R$ 356 mil, mais 27 anos de contribuição ao INSS, e assegurou uma aposentadoria de R$ 7,7 mil – 32% acima do teto do INSS. Na prática, comprou a sua aposentadoria.

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Reaposentadoria é permitida no plano de Previdência do Congresso

A Lei 9.506/1997, que criou o PSSC, também manteve o direito à “reaposentadoria”, ou “desaposentação”. Ela prevê que o ex-segurado poderá reinscrever-se quando titular de novo mandato. Será revisto o valor da sua aposentadoria ao término do exercício do novo mandato.

Essa prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016. Pela decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à sua aposentadoria para ganhar um benefício maior no futuro. O argumento é que isso não está previsto em lei. Mas os parlamentares já haviam aprovado uma lei prevendo esse direito – mas só para eles.

Os senadores Alvaro Dias, Esperidião Amin e Jader Barbalho; e os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP), Átila Lira (PP-PI) e Rubens Bueno (Cidadania-PR) estão com aposentadoria suspensa. Ao deixarem o mandato, terão o valor do benefício aumentado.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) foi deputado estadual e federal, e aposentou-se em 1987, ao assumir o mandato de governador. Teve o benefício suspenso em fevereiro de 1995, quando voltou ao Senado para cumprir mais três mandatos. A aposentadoria foi restabelecida no início de fevereiro deste ano, ao fim da legislatura 2011–2019, com acréscimo de R$ 15,4 mil.

O ex-senador Edison Lobão (MDB-MA) exerceu dois mandatos como deputado federal e meio mandato no Senado. Aposentou-se em 1991, com renda de R$ 13 mil, quando assumiu o governo do Maranhão. Teve a aposentadoria suspensa em fevereiro de 1995, no seu retorno ao Senado. O benefício do plano de Previdência do Congresso foi restabelecido em fevereiro deste ano, com valor atualizado para R$ 25 mil. Até novembro do ano passado, recebeu também pensão de R$ 30,4 mil como ex-governador. O benefício foi extinto pelo STF.

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Pensão integral

Segundo a lei que criou o PSSC, em caso de morte do parlamentar segurado, seus dependentes receberão pensão correspondente ao valor dos proventos de aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito. A reforma da Previdência acabou com esse direito, reduzindo o valor da pensão ao máximo de 60% do valor da aposentadoria.

Os parlamentares aposentados pelo plano de Previdência do Congresso também têm direito à paridade, a atualização do benefício em percentuais iguais aos concedidos aos que estão no exercício do mandato. Em cada reajuste de salário dos deputados e senadores, normalmente no início das legislaturas, aumenta o rombo do IPC, que já está próximo dos R$ 3 bilhões vinte anos após a sua extinção. O contribuinte paga a conta.

Acúmulo de aposentadorias

Não bastassem todas as regalias, deputados e senadores também podem acumular esses rendimentos com pensões pelo exercício dos cargos de governador e de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo. O ministro aposentado Humberto Souto, para citar um caso, recebe R$ 27,9 mil pelo IPC e R$ 37,7 mil pelo TCU – um total de 65,2 mil.

Isso ocorre porque o IPC é considerado pelo próprio TCU como uma entidade privada, ainda que os benefícios do instituto hoje sejam mantidos com recursos da União. O acúmulo de pensões se estende a pensionistas. A viúva do ex-governador Leonel Brizola (PTB), Marília Martins Pinheiro, recebe R$ 19,6 mil de pensão pelo governo do Rio de Janeiro, mais R$ 30,4 mil pelo governo do Rio Grande do Sul e R$ 12,8 mil como pensionista do IPC – um total de R$ 63 mil.

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Políticos pagam até R$ 1 milhão para entrar no plano de Previdência do Congresso

Nos últimos meses, enquanto ocorria a votação da reforma da Previdência no Senado, deputados fizeram a “chepa” de aproveitamento de mandatos para ampliar o valor da sua aposentadoria via plano de Previdência do Congresso. Aécio Neves pagou R$ 287 mil para averbar três anos de mandato de governador de Minas. O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) aproveitou cinco anos de mandato como prefeito de Cruzeiro do Oeste (PR) ao custo de R$ 467 mil.

Herculano Passos (MDB-SP), agora no segundo mandato de deputado federal, teve aprovada a averbação de 12 anos de mandatos como vereador e prefeito de Itu (SP), de 2001 a 2012. Mas ele terá que pagar R$ 1 milhão ao PSSC. Leonardo Monteiro (PT-MG), no quinto mandato de deputado, viu aprovado o aproveitamento de 10 anos de mandato de vereador em Governador Valadares (MG), ao custo de R$ 899 mil.

Antônio Brito (PSD-BA) está procurando o aproveitamento de mandados na própria Câmara. Ele conseguiu a aprovação de 8,5 anos de mandato, desde que pague R$ 759 mil. Com três mandatos já encerrados, Antônio Balhmann (PDT-CE) busca outro caminho para assegurar o tempo mínimo de contribuição. A Câmara aprovou a averbação não onerosa de 27 anos do seu tempo de contribuição ao INSS relativo a períodos intercalados de 1971 a 2001. Sete outros deputados solicitaram filiação ao PSSC nos últimos meses.

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Novas regras e pedágio

Pelas novas regras aprovadas na reforma da Previdência, os segurados atuais e anteriores do PSSC, o plano de Previdência do Congresso, que fizerem a opção de permanecer nesse plano terão que cumprir pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. E somente poderão se aposentar a partir dos 62 anos de idade (no caso de mulheres) e 65 anos (no caso de homens).

A concessão de aposentadoria aos titulares de mandato eletivo e de pensão por morte aos dependentes de titular de mandato será assegurada, a qualquer tempo, desde que cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos esses requisitos.

Fica vedada a adesão de novos segurados e a instituição de novos regimes de Previdência aplicável a titulares de mandato eletivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, novos deputados e senadores que assumirem o mandato terão que ingressar no Regime Geral de Previdência Social. Mas os atuais parlamentares continuarão filiados ao PSSC por algumas décadas. Depois, receberão suas aposentadorias por um longo período. Finalmente, seus dependentes receberão pensões por outras tantas décadas. Se faltar dinheiro, o contribuinte será chamado para pagar a conta.

Parlamentares filiados ao PSSC que têm direito a aposentadoria especial

Deputados

  1. Adriano do Baldy (PP-GO)
  2. Eli Corrêa Filho (DEM-SP)
  3. Afonso Florence (PT-BA)
  4. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
  5. Alan Rick (DEM-AC)
  6. Alencar Santana Braga (PT-SP)
  7. Alessandro Molon (PSB-RJ)
  8. Alex Santana (PDT-BA)
  9. Alex Manente (CIDADANIA-SP)
  10. Alexandre Serfiotis (PSD-RJ)
  11. Alexandre Leite (DEM-SP)
  12. Alice Portugal (PDdoB-BA)
  13. Aliel Machado (PSB-PR)
  14. Altineu Côrtes (PL-RJ)
  15. Igor Kannário (DEM-BA)
  16. André de Paula (PSD-PE)
  17. André Ferreira (PSC-PE)
  18. André Figueiredo (PDT-CE)
  19. Carlos Gomes (REPUBLICANOS-RS)
  20. Cezinha de Madureira (PSD-SP)
  21. A J Albuquerque (PP-CE)
  22. Antonio Brito (PSD-BA)
  23. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
  24. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA)
  25. Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE)
  26. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-EJ)
  27. Beto Rosado (PP-RN)
  28. Carlos Zarattini (PT-SP)
  29. Camilo Capiberibe (PSB-AP)
  30. Cacá Leão (PP-BA)
  31. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)
  32. Charles Fernandes (PSD-BA)
  33. Christiane de Souza Yared (PL-PR)
  34. Claudio Cajado (PP-BA)
  35. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)
  36. Damião Feliciano (PDT-PB)
  37. Daniel Almeida (PCdoB-BA)
  38. Daniel Coelho (CUDADABU-PE)
  39. Daniela do Waghinho (MDB-RJ)
  40. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)
  41. Darcisio Perondi (MDB-RS)
  42. Diego Garcia (PODEMOS-PR)
  43. Marcon (PT-RS)
  44. Domingos Neto (PSD-CE)
  45. Dulce Miranda (MDB-TO)
  46. Edilazio Junior (PSD-MA)
  47. Eduardo da Fonte (PP-PE)
  48. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
  49. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
  50. Elcione Barbalho (MDB-PA)
  51. Elmar Nascimento (DEM-BA)
  52. Érika Kokay (PT-DF)
  53. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
  54. Roman (PSD-PR)
  55. Fábio Mitidieri (PSD-SE)
  56. Fábio Trad (PSD-MS)
  57. Felix Mendonça Júnior (PDT-BA)
  58. Fernando Coelho Filho (DEM-PE)
  59. Flávia Morais (PDT-GO)
  60. Assis Carvalho (PT-PI)
  61. Geovania de Sá (PSDB-SC)
  62. Geraldo Resende (PSDB-MS)
  63. Gervásio Maia (PSB-PB)
  64. Gildenemyr (PL-MA)
  65. Giovani Cherini (PL-RS)
  66. Gustavo Fruet (PDT-PR)
  67. Gutemberg Reis (MDB-RJ)
  68. Heitor Schuch (PSB-RS)
  69. Henrique Fontana (PT-RS)
  70. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)
  71. Herculano Passos (MDB-SP)
  72. Hermes Parcianello (MDB-PR)
  73. Hild0 Rocha (MDB-MA)
  74. Hugo Leal Melo da Silva (PSD-RJ)
  75. Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB)
  76. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
  77. Jefferson Campos (PSB-SP)
  78. Bosco Costa (PL-SE)
  79. Bosco Saraiva (SOLIDARIEDADE-AM)
  80. João Carlos Bacelar (PL-BA)
  81. Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ)
  82. Jhc (PSB-AL)
  83. João Marcelo Souza (MDB-NA)
  84. João Daniel (PT-SE)
  85. Johnathan de Jesus (REPUBLICANOS-RR)
  86. José Airton Felix Cirilo (PT-CE)
  87. Afonso Hamm (PP-RS)
  88. Zeca Dirceu (PT-PR)
  89. Paes Landim (PTB-PI)
  90. Juscelino Filho (DEM-MA)
  91. Leonardo Monteiro (PT-MG)
  92. Leonidas Cristino (PDT-CE)
  93. Marcelo Nilo (PSB-BA)
  94. Beto Faro (PT-PA)
  95. Wellington Roberto (PL-PB)
  96. Wilson Santiago (PTB-PB)
  97. Leandre (PV-PR)
  98. Leda Sadala (AVANTE-AP)
  99. Lidice da Mata (PSB-BA)
  100. Lincoln Portela (PL-MG)
  101. Covatti Filho (PP-RS)
  102. Luis Miranda (DEM-DF)
  103. Luis Tibé (AVANTE-MG)
  104. Gustinho Ribeiro (SOLIDAREIDADE-SE)
  105. Paulo Teixeira (PT-SP)
  106. Marcio Marinho (REPULICANOS-BA)
  107. Márcio Biolchi (MDB-RS)
  108. Marcio Alvino (PL-SP)
  109. Roberio Monteiro (PDT-CE)
  110. Maria do Rosário (PT-RS)
  111. Mariana Carvalho (PSDB-RO)
  112. Marília Arraes (PT-PE)
  113. Marina Santos (SOLIDARIEDADE-PI)
  114. Mário Negromonte Júnior (PP-BA)
  115. Marx Beltrão (PSD-AL)
  116. Mauricio Alexandre Dziedricki (PTB-RS)
  117. Misael Varella (PSD.MG)
  118. Moses Rodrigues (MDB-CE)
  119. Nelson Pellegrino (PT-BA)
  120. Nereu Crispim (PSL-RS)
  121. Newton Cardoso Jr (MDB-MG)
  122. Nilto Tatto (PT-SP)
  123. Odair Cunha (PT-MG)
  124. Olival Marques (DEM-PA)
  125. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
  126. Otto Alencar Filho (PSD-BA)
  127. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
  128. Paulão (PT-AL)
  129. Paulo Freire da Costa (PL-SP)
  130. Paulo Pimenta (PT-RS)
  131. Paulo Magalhães (PSD-BA)
  132. Paulo Azi (DEM-BA)
  133. Pedro Uczai (PT-SC)
  134. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)
  135. Pedro Paulo (DEM-RJ)
  136. Rafael Motta (PSB-RN)
  137. Raul Henry (MDB-PE)
  138. Reginaldo Lopes (PT-MG)
  139. Rejane Dias (PT-PI)
  140. Renata Abreu (PODEMOS-SP)
  141. Ricardo Izar (PP-SP)
  142. Roberto de Lucena (PODEMOS-SP)
  143. Rodrigo Agostinho (PSB-SP)
  144. Rodrigo Maia (DEM-RJ)
  145. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC)
  146. Ronaldo Carletto (PP-BA)
  147. Rosangela Gomes (REPUBLICANOS-RJ)
  148. Rubens Otoni (PT-GO)
  149. Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA)
  150. Ruy Carneiro (PSDB-PB)
  151. Samuel Moreira (PSDB-SP)
  152. Sandro Alex (PSD-PR)
  153. Sérgio Brito (PSD-BA)
  154. Severino Pessôa (REPUBLICANOS-AL)
  155. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)
  156. Silvia Cristina (PDT-RO)
  157. Soraya Santos (PL-RJ)
  158. Uldurico Júnior (PROS-BA)
  159. Valmir Assunção (PT-BA)
  160. Vander Loubet (PT-MS)
  161. Vicentinho Junior (PL-TO)
  162. Vicentinho (PT-SP)
  163. Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP)
  164. Delegado Waldir (PSL-GO)
  165. Walter Alves (MDB-RN)
  166. Wolney Queiroz (PDT-PE)

Parlamentares e ex-deputados com direito a se aposentar pelo IPC

  1. Aécio Neves (PSDB-MG)
  2. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
  3. Arolde de Oliveira (PSD-RJ)
  4. Jair Bolsonaro (sem partido-RJ)
  5. José Rocha (PL-BA)
  6. Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE)
  7. Paulo Paim (PT-RS)
  8. Paulo Mourão (PSDB-TO)
  9. Ricardo Barros (PP-PR)

Senadores

  1. Alvaro Dias (Podemos-PR)*
  2. Angelo Coronel (PSD-BA)
  3. Chico Rodrigues (DEM-RR)
  4. Ciro Nogueira (PP-PI)
  5. Dário Berger (MDB-SC)
  6. Eduardo Braga (MDB-AM)
  7. Eliziane Gama (Cidadania-MA)
  8. Esperidião Amin (PP-SC)*
  9. Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
  10. Fernando Collor (PROS-AL)
  11. Flavio Arns (REDE-PR)
  12. Humberto Costa (PT-PE)
  13. Irajá (PSD-TO)
  14. Izalci Lucas (PSDB-DF)
  15. Jader Barbalho (MDB-PA)*
  16. Jaques Wagner (PT-BA)
  17. Jarbas Vasconcelos (MDB-PE)
  18. José Maranhão (MDB-PB)
  19. Kátia Abreu (PDT-TO)
  20. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
  21. Mara Gabrilli (PSDB-SP)
  22. Márcio Bittar (MDB-AC)
  23. Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
  24. Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
  25. Nelsinho Trad (PSD-MS)
  26. Paulo Paim (PT-RS)
  27. Paulo Rocha (PT-PA)
  28. Plinio Valério (PSDB-AM)
  29. Rogério Carvalho (PT-SE)
  30. Romário (Podemos-RJ)
  31. Rose de Freitas (PDT-TO)
  32. Sérgio Petecão (PSD-AC)
  33. Tasso Jereissati (PSDB-CE)
  34. Telmário Mota (PROS-RR)
  35. Wellington Fagundes (PL-MT)
  36. Weverton (PDT-MA)

(*) Aposentados pelo IPC com pensão suspensa.

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