Números oficiais do governo federal mostram o quanto é deficitária a previdência dos militares. O principal motivo é que eles não contribuem para suas aposentadorias, como fazem outros servidores públicos e os trabalhadores comuns. Os salários de que entra para a reserva ou é reformado (jargões que, não prática, são um eufemismo para aposentadoria) são bancados integralmente pela União.
Já para financiar as pensões de seus dependentes, os militares descontam até 9% da sua renda bruta. Mas essas contribuições cobrem apenas 14% do que recebem esses pensionistas. São apenas R$ 3 bilhões de contribuições para pagar R$ 21 bilhões em pensões.
Considerando também os militares ‘aposentados’ são mais R$ 23,8 bilhões por ano. Assim, as contribuições dos militares correspondem a escassos 6,6% do total pago pela União em aposentadorias e pensões das Forças Armadas – R$ 45 bilhões. Os militares da ativa recebem um total de R$ 25 bilhões – ou 36% da folha de pagamento do Exército, Marinha e Aeronáutica.
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A maior parte das contribuições destinadas às pensões dos dependentes vem do Exército: R$ 2,5 bilhões por ano. São 222 mil militares na ativa e 70 mil inativos. A Marinha entra com R$ 833 milhões e a Aeronáutica com R$ 823 milhões ao ano. Os valores foram informados ao blog pelos três Comandos Militares.
As contribuições feitas para custear as despesas com pensionistas – viúvas, filhos e outros dependentes – representam 7,5% da renda dos militares. Aqueles que desejam deixar pensão para filhas maiores – que podem ser solteiras, casadas, divorciadas, em união estável – pagam mais 1,5% da sua renda desde 2001. Mais 3,5% são destinados à assistência médico-hospitalar e social. Ao todo, a contribuição para o Sistema de Proteção Social das Forças Armadas pode chegar a 12,5% da renda dos militares.
Idade mínima baixa e promoções
O déficit da previdência dos militares tem como causas a baixa idade média de início da aposentadoria, a integralidade dos benefícios, o não pagamento de contribuições e as promoções no momento do ingresso na inatividade. Estudo apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Senado, em 2017, revelou que 62% dos militares se aposentam antes dos 50 anos. Outros 33%, entre 50 e 55 anos.
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A baixa idade de início da aposentadoria causa um desequilíbrio natural. As Forças Armadas têm hoje 372 mil integrantes na ativa. Do outro lado, há 161 mil militares na reserva ou reformados e mais 204 mil pensionistas que recebem os seus benefícios.
O desequilíbrio também ocorre porque até a edição da medida provisória 2.215, de 2001, o militar se aposentava com remuneração correspondente ao posto imediatamente acima. O Senado nunca apreciou essa MP, mas, pelas regras da época, a medida provisória não perdia efeito quando não era votada. Essa promoção causou o aumento da remuneração dos oficiais generais que foram para a reserva ou deixaram pensões. E não são poucos. Há, ainda, casos de coronéis inativos que recebem como generais.
Segundo os registros oficiais das três Forças Armadas, cerca de 11 mil oficiais generais morreram e deixaram pensões para 16,8 mil dependentes. Entre eles, há 3,7 mil que foram “promovidos” a marechal ou almirante – postos que só existem na prática em tempo de guerra. Os militares na reserva ou reformados que recebem como oficiais generais somam 9,7 mil. A renda média bruta deles fica em torno de R$ 26 mil.
“O militar não está enquadrado em regime de previdência”
Ao informar o valor arrecadado para as pensões militares, a Marinha ressaltou que o Sistema de Pensões é orçamentário: “Logo, em seu início, existiam receitas significativas porque todos os militares contribuem por toda a sua vida e as despesas eram relativamente pequenas, gerando, portanto, sucessivos superávits que foram utilizados pela União para o atendimento das suas necessidades orçamentárias imediatas”.
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A Marinha acrescentou que o militar das Forças Armadas, conforme estabelecido na Constituição de 1988, “não está enquadrado em nenhum regime de previdência. O militar não se aposenta, ele ingressa na reserva mantendo o vínculo com a profissão militar, podendo ser mobilizado a qualquer momento e permanecendo sujeito aos códigos e regulamentos militares”.
“Não há necessidade de contribuições”
Segundo a Marinha, “a remuneração do militar inativo é um encargo financeiro da União (e não um regime previdenciário), não havendo, portanto, necessidade de contribuições para tal fim. O militar da Marinha do Brasil contribui com até 12,5% (da sua remuneração bruta) para Pensão Militar e para o Fundo de Saúde da Marinha, sendo que tais sistemas integram o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas”.
O Exército afirmou ao blog que os militares das Forças Armadas “nunca tiveram e não têm um regime previdenciário estatuído. As peculiaridades da carreira sempre levaram os militares a terem um tratamento diferenciado, o que não significa privilégio. Os militares não usufruem de uma série de direitos de um trabalhador em geral ou de um servidor público. Aos militares, por exemplo, não é permitido receber horas-extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e FGTS”.
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A Aeronáutica afirmou que o Sistema de Proteção Social dos Militares “é constituído por um conjunto integrado de instrumentos legais e ações afirmativas de pagamento de pessoal, saúde e assistência integrada ao pessoal, que visam assegurar o amparo e a dignidade aos militares das Forças Armadas e seus dependentes, haja vista as peculiaridades da profissão militar”.
Coronéis na reserva recebem como generais
Questionado sobre o acúmulo de generais na inatividade, o Comando do Exército informou: “Cabe destacar que esses números incluem os coronéis que foram transferidos para a reserva remunerada antes da promulgação da MP 2.215/2001 e se enquadravam no artigo 34 do referido diploma legal, bem como as pensionistas desses coronéis falecidos”. Na prática, coronéis foram para a inatividade com remuneração de general de Brigada.
O Exército também explicou a existência de marechais na folha de pagamento das Forças Armadas: “São generais de Exército, que, mesmo não tendo sido promovidos ao posto de marechal, estão enquadrados na MP 2.215/2001. Quanto às pensões, são pagas às esposas de marechais e de generais de Exército já falecidos e que possuem esse direito de acordo com as leis em vigor”.
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