Projeto de lei aprovado pelo Senado Federal na terça-feira (19) legaliza a situação de titulares de cartórios que foram removidos sem concurso de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. Pelas normas atuais, a remoção exige a realização de concurso público. O projeto de lei aprovado preserva todas as remoções reguladas por leis estaduais homologadas pelos Tribunais de Justiça. Já aprovado na Câmara, o projeto segue para a sanção presidencial.
O PLC 80/2015, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), tem efeitos semelhantes à PEC dos Cartórios (471/2005), que efetiva titulares de cartórios sem concurso. O projeto tem eficácia inclusive para aqueles que, concursados e removidos até a edição daquela lei, nos termos da legislação estadual, foram destituídos da função até a aprovação da nova lei. Isso resultará na exclusão de aprovados em concurso que assumiram cartórios nos últimos anos.
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O relator do projeto, senador Benedito de Lira (PP-AL), afirma que é reconhecida a legalidade das remoções feitas de acordo com as regras vigentes antes da Lei dos Cartórios. “As pessoas estão imaginando que é o ingresso no serviço público notarial. Não é ingresso, porque todos os postulantes prestaram concurso há 10, 15 ou 20 anos”.
Mas houve polêmica no plenário do Senado, que aprovou o texto por 25 votos a 21. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é contra a aprovação do texto. “É uma imprudência nós evoluirmos numa votação que vai ser questionada no Supremo Tribunal Federal porque nós estamos resolvendo aquilo que nós não podemos resolver”.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) argumentou que os concursos não são necessários apenas para o ingresso nos cartórios, mas também para a remoção. “O que nós vamos fazer aqui é como assinar algo dando aval para aquilo que foi feito de errado durante esse tempo todo”.
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Segundo a Associação dos Titulares de Cartórios do Paraná, trata-se de um “trem da alegria”. Segundo a entidade, “o projeto é manifestamente inconstitucional porque a Constituição prevê que deve haver concurso de provas e títulos para o ingresso e para a remoção na titularidade dos cartórios (artigo 236). A Associação dos Magistrados do Brasil, o CNJ, e o Ministério da Justiça já se manifestaram em repúdio a esse projeto”.
“Fundamentalmente, perpetua relações espúrias, apadrinhamento e a hereditariedade nos cartórios em confronto com a CF. Se não bastasse, o art. 3o. do referido projeto confere eficácia retroativa, para alcançar inclusive aqueles que já perderam seus cartórios e foram substituídos por novos concursados, gerando insegurança jurídica e grave injustiça”, diz a ATC/PR.
Com informações do Senado Federal
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