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Lúcio Vaz

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Previdência

STF veta reaposentadoria pelo INSS. Mas para deputados e senadores está liberado

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Deputados comemoram aprovação do texto da reforma da Previdência em 2019: só os parlamentares de Brasília têm direito a se reaposentar. (Foto: Luis Macedo/Agência Câmara)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última quinta-feira (6), recurso para que o aposentado que continuar ou voltar a trabalhar – e ainda contribuir para a Previdência – possa aumentar o valor do seu benefício ao retornar à inatividade – a chamada reaposentadoria. Mas existe um grupo seleto de brasileiros que tem esse direito assegurado: deputados e senadores.

O STF concluiu que, no Regime Geral da Previdência Social (TGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo por ora previsão legal do direito à reaposentadoria. Mas os parlamentares contam com uma lei que lhes assegura esse direito. O detalhe é que essa lei vale apenas para eles.

Trata-se da Lei 9.506/1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), a partir de fevereiro de 1999, e criou o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O artigo 7º dessa lei prevê que o ex-segurado poderá reinscrever-se no plano quando titular de novo mandato. Ele terá revisto o valor da aposentadoria ao término do exercício de novo mandato.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Esperidião Amin (PP-SC) e Jader Barbalho (MDB-PA); e os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP), Átila Lira (PP-PI) e Rubens Bueno (Cidadania-PR), por exemplo, estão com aposentadoria suspensa. Ao deixarem o mandato, eles terão o valor do benefício aumentado.

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Casos mais recentes

Vários casos de reaposentadoria aconteceram no início do ano passado. Pelo menos 15 deputados federais e dois senadores que encerraram seus mandatos no final de janeiro se reaposentaram com vencimentos maiores após o exercício de mais alguns anos no Congresso.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por exemplo, foi deputado estadual e federal e aposentou-se em 1987, ao assumir o mandato de governador. O benefício foi suspenso em fevereiro de 1995, quando voltou ao Senado. Após cumprir mais três mandatos, retornou à aposentadoria em fevereiro de 2019. Com o acréscimo de R$ 15,4 mil, passou a receber R$ 24,2 mil.

O ex-senador Edison Lobão (MDB-MA) aposentou-se pela primeira vez em 1991, após exercer mandatos de deputado federal e senador, com renda mensal de R$ 13 mil. Ele assumiu o governo do Maranhão na época.  A aposentadoria foi suspensa em fevereiro de 1995, quando voltou ao Senado. Ao deixar o mandato, em fevereiro do ano passado, o seu benefício foi aumentado para R$ 25,2 mil.

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Deputados beneficiados pela reaposentadoria

O ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) foi reaposentado no início do ano passado. Com o acréscimo de R$ 16,4 mil no seu benefício, passou a receber R$ 25,2 mil. Ele havia se aposentado inicialmente em janeiro de 2005, após três mandatos na Câmara. Mas foi novamente eleito em 2007 e cumpriu mais três mandatos.

Beto Mansur (MDB-SP) havia renunciado ao mandato em 1997, após dois mandatos na Câmara, para assumir a prefeitura de Santos (SP). Retornou à Câmara em 2007 e completou mais três mandatos. Deixou a Câmara no início do ano passado, com aposentadoria de R$ 30 mil, graças ao reforço de R$ 18,3 mil na sua aposentadoria. O acréscimo representou mais de 60% na sua renda.

O ex-deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) aposentou-se originalmente pelo IPC. Mas retornou ao mandato e permaneceu como deputado até no início de 2019. Pelo tempo de contribuição, a sua nova aposentadoria poderia chegar a R$ 46 mil, mas foi respeitado o limite remuneratório de R$ 33,7 mil, que corresponde ao salário de deputado.

Entre outros reaposentados estão ex-deputados de expressão como Bonifácio de Andrada, também com renda de R$ 33,7 mil; José Carlos Aleluia, com benefício de R$ 24,2 mil; Benito Gama, com R$ 20,9 mil; e Heráclito Fortes, com R$ 32,5 mil. Completam o grupo Lúcia Vânia (PSDB-GO), Paulo Bauer (PSDB-SC), João Alberto Souza (MDB-MA), Freire Júnior (MDB-TO), César Antônio de Souza (PSD-SC), Augusto Carvalho (SD-DF), Valdir Colato (MDB-SC) e Airton Sandoval (MDB-SP).

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Discussão sobre reaposentadoria é antiga

O tema reaposentadoria não era novo para o Supremo. Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, o tribunal já havia vetado a possibilidade de revisão do benefício para aposentados que continuassem a trabalhar e contribuir para a Previdência Social. Muitos solicitavam na Justiça um novo benefício, incluindo no cálculo as contribuições realizadas após a aposentadoria. Cerca de 180 mil processos aguardavam a decisão do STF.

Na última quinta-feira, o STF julgou pedidos de esclarecimentos e recursos extraordinários à decisão de 2016. O tribunal definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

O Supremo também decidiu que os aposentados pelo RGPS que tiveram o direito à reaposentadoria reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

Outras vantagens dos parlamentares

A reaposentadoria não é a única vantagem dos parlamentares em relação aos demais brasileiros. Os 36 senadores e 174 deputados e ex-deputados filiados ao Plano de Seguridade Social do Congresso (PSSC) ainda vão usufruir de muitos privilégios cortados pela reforma da Previdência.

Nove parlamentares têm direito a se aposentar pelas regras ainda mais generosas do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1999 e mantido com recursos públicos. Nesse grupo estão o presidente e ex-deputado Jair Bolsonaro e dois ex-presidentes da Câmara: Aécio Neves (PSDB-MG) e Arlindo Chinaglia (PT-SP).

A aposentadoria proporcional é um dos privilégios do IPC. Ela é assegurada a partir de oito anos de mandato, com idade mínima de apenas 50 anos. O tempo mínimo de contribuição é completado pelas regras do PSSC.

O novo plano também permite a “averbação” de mandatos externos, mediante o pagamento de contribuições. Podem ser aproveitados mandatos de vereador, deputado estadual, prefeito. Os filiados podem ainda recuperar períodos de mandatos antigos na Câmara e no Senado. Esses mandatos entram no cálculo do valor da aposentadoria.

O parlamentar pode ainda, sem custos, contar o tempo no serviço público, incluindo o serviço militar, e o tempo de contribuição ao INSS na iniciativa privada. Esses períodos aumentam apenas o tempo de contribuição, sem influir no valor do benefício Quem estava vinculado ao IPC teve a opção de aderir ao PSSC, mas mantendo os “direitos adquiridos” no antigo instituto.

Com a extinção do IPC, foi transferida para União (ou seja, para o contribuinte) a responsabilidade de pagar as pensões já concedidas ou a conceder. O Orçamento da União prevê R$ 141 milhões para pagar aposentadorias e pensões do IPC.

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