O projeto de reforma da Previdência apresentado ao Congresso permite que os atuais deputados e senadores permaneçam nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados, desde que façam essa opção em até 180 dias após a promulgação da emenda. Mais do que isso, o projeto prevê a reinscrição do ex-segurado que vier a ser titular de novo mandato, ou a concessão de aposentadoria, quando cumpridos os requisitos exigidos na data de promulgação da emenda.
Mas o texto é controverso quanto às condições para a obtenção da aposentadoria. Inicialmente, diz que aquele que optar pelo atual plano somente poderá se aposentar a partir dos 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. Terá, ainda, que pagar um “pedágio”. Ou seja, terá que cumprir período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito à aposentadoria na data de promulgação da emenda à Constituição.
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Mais adiante, o projeto diz que concessão de aposentadoria aos titulares de mandato eletivo (ou pensão por morte) será assegurada desde que cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de promulgação da emenda, “observados os critérios da legislação vigente na data em que forem atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou pensão por morte”.
Privilégios do IPC
Se for observada a legislação vigente na data em que forem cumpridos esses requisitos, serão mantidos muitos dos privilégios previstos no plano de previdência dos deputados e senadores, que mantém as regras do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) para quem tinha direitos adquiridos no momento da sua extinção, em fevereiro de 1997. A partir daquela data, os parlamentares interessados se filiaram ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que está em vigor.
Entre os potenciais beneficiários do IPC está o presidente Jair Bolsonaro, que exerceu 28 anos de mandato e tem hoje direito adquirido a aposentadoria de cerca de R$ 30 mil. Mas, se quiser, ele terá que pedir antes da promulgação da emenda. Pelas novas regras, Bolsonaro teria que, provavelmente, completar 65 anos para exercer o direito.
Como o IPC é considerado como uma entidade de direito privado, as suas pensões podem ser acumuladas com outras aposentadorias e com salários de servidores. Bolsonaro poderia acumular a pensão com o salário de presidente, chegando a uma renda de R$ 60 mil.
O IPC estava virtualmente quebrado quando foi oficialmente extinto. Não teria caixa para pagar as pensões já existentes mais aquelas que seriam concedidas no futuro. A lei de extinção determinou, então, que a União, por intermédio da Câmara e do Senado, bancaria todas essas pensões. Para 2019, está previsto um saque de R$ 160 milhões dos cofres públicos para essa despesa, que já está perto dos R$ 3 bilhões em vinte anos. O plano prevê ainda privilégios como reaposentadoria, aposentadoria proporcional, idade mínima de 50 anos, 30 anos de contribuição.
Restrições
O projeto de emenda constitucional de Bolsonaro faz algumas exigências para quem quer continuar no plano. Primeiro, veda a adesão de novos segurados e a criação de novos regimes dessa natureza. Resumindo, quem já está dentro fica, quem está fora não entra. Mas será admitida a reinscrição de parlamentares que consigam um novo mandato, ou a concessão de aposentadoria para quem cumprir as exigências legais na data da promulgação da emenda. O texto não especifica se esse novo mandato dever ser contíguo ao atual ou pode ocorrer após o afastamento do Congresso por um ou mais mandatos.
Se não for exercida a opção de permanência no plano, será assegurada a contagem do tempo de contribuição vertido para o regime de previdência ao qual o segurado se encontrava vinculado, nos termos do disposto no § 9o do art. 201 da Constituição. Esse dispositivo diz que, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.
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