As regras de aposentadorias para os deputados federais e senadores são bem mais generosas do que as previstas no projeto do governo Michel Temer e até mesmo na proposta apresentada pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Os parlamentares que vão aprovar a reforma têm direito a aposentadoria integral, atualização com paridade, reaposentadoria, acúmulo com outras pensões e aproveitamento de tempo de serviço em outras atividades – as averbações.
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A proposta do relator estabelece que os atuais detentores de mandato eletivo passam a ser vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas abre exceção para aqueles que sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu – no caso, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Isso significa que as novas regras previdenciárias valerão apenas para os deputados e senadores eleitos a partir de 2018.
A regra de transição para o parlamentar federal prevê a aposentadoria aos 60 anos de idade – aumentados em um ano a cada dois a partir de janeiro de 2020, até o limite de 65 para homens e 62 anos mulheres – e 35 cinco anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir a exigência. Ou seja, os novos limites serão alcançados somente em 2030.
Direitos, direitos
Deputados e senadores se aposentam hoje com 60 anos de idade e 35 anos de exercício de mandato. Atingidos esses limites, eles têm direito a aposentadoria integral, no valor de R$ 33,7 mil, sem fator previdenciário – diferentemente do que acontece hoje. Pela proposta do relator, seriam necessários 40 anos de contribuição para se conseguir o benefício integral.
Os parlamentares aposentados também têm direito à paridade, que significa a atualização do benefício em percentuais iguais aos concedidos aos que estão no exercício do mandato.
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Mas um deputado ou senador não precisa cumprir 35 anos de exercício de mandato na Câmara ou no Senado. Para completar o tempo de serviço, ele pode incluir mandatos que exerceu como vereador, prefeito ou deputado estadual, desde que pague pela chamada “averbação”.
Esses períodos acrescidos contam para o cálculo do valor da aposentadoria. O parlamentar pode ainda, sem custos, contar o tempo no serviço público, incluindo o serviço militar, e o tempo de contribuição ao INSS na iniciativa privada. Esses períodos aumentam apenas o tempo de contribuição, sem influir no valor do benefício.
O parlamentar pode juntar todas essas averbações. O deputado aposentado Junji Abe (PSD-SP), por exemplo, cumpriu apenas um mandato na Câmara, de 2011 a 2015. Somou a isso 22 anos de mandatos como deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes – a um custo de R$ 1,5 milhão – e mais 12 anos de contribuições ao INSS. Recebe hoje benefício de R$ 23,1 mil. Em cinco anos, ele recupera o valor investido.
Na esteira da votação obtida por Enéas Carneiro (Prona-SP) em 2002 – um total de 1,5 milhão de votos –, o deputado Ildeu Araújo chegou à Câmara com escassos 382 votos. Aposentou-se após apenas um mandato e recebe hoje R$ 3,8 mil de benefício. O colega Irapuan Teixeira, que foi eleito nas mesmas condições, com 673 votos, também se aposentou tendo cumprido apenas um mandato na Câmara.
Acúmulo
Além de receber benefícios que chegam ao valor do teto constitucional, os deputados e senadores aposentados podem acumular esses rendimentos com pensões pelo exercício dos cargos de governador e de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo. Isso porque o IPC é considerado pelo TCU como uma entidade privada, ainda que os benefícios hoje sejam mantidos com recursos da União.
Há, ainda, a situação de ex-parlamentares que acumulam o benefício do IPC com a aposentadoria como servidor da Câmara dos Deputados. Uma viúva acumula a pensão do instituto com duas pensões de ex-governadores.
Reaposentadoria
O deputado ou senador aposentado que volta a se eleger para a Câmara ou o Senado tem o pagamento da aposentadoria suspenso até que conclua o mandato. Nesse período, se optar por voltar a contribuir para o PSSC, terá o valor do benefício atualizado. É a chamada “desaposentação”, ou “reaposentadoria”.
Hoje, 31 deputados e senadores aposentados voltaram a exercer o mandato. Após um mandato de quatro anos, terão um acréscimo de R$ 3,8 mil no seu benefício.
Essa prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado. Pela decisão, tomada por 7 votos a 4, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à sua aposentadoria para ganhar um benefício maior no futuro. Mas a decisão só vale para os trabalhadores brasileiros.
Direito retroativo
O PSSC foi criado pela mesma lei que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que tinha regras ainda mais permissivas. A lei 9.506 foi sancionada em 30 de outubro de 1997, mas a extinção ocorreu em fevereiro de 1999.
Pelo IPC, um deputado tinha direito a aposentadoria proporcional após dois mandatos, ou oito anos de contribuições, com um mínimo de 50 anos de idade. Quem estava vinculado ao IPC teve a opção de aderir ao PSSC, mas mantendo os “direitos adquiridos” no antigo instituto.
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A adesão ao novo plano poderia ter sido feita até a data da extinção do IPC ou nos primeiros 30 dias de cada novo mandato. Mas, de tempos em tempos, esse prazo de filiação foi sendo reaberto por atos da Mesa Diretora, geralmente com a previsão de adesão retroativa por cinco anos. Os deputados que aderiram ao novo plano também podem averbar o tempo dos próprios mandatos como deputados ou senadores, ampliando assim o tempo de contribuição.
Desde a extinção do IPC, 120 deputados se aposentaram pelo antigo instituto e apenas 49 pelo PSSC.
Pensão integral
Segundo o art. 3º da lei que criou o PSSC, em caso de morte do parlamentar segurado, seus dependentes perceberão pensão correspondente ao valor dos proventos de aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito.
O parágrafo primeiro acrescenta que o valor mínimo da pensão corresponderá a 13% da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional – o que significa R$ 4,38 mil.
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