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A renda mensal dos embaixadores brasileiros no exterior chega aos R$ 150 mil e alcança os R$ 260 mil no mês em que é pago o 13º salário. O embaixador brasileiro no Japão, Eduardo Paes Saboia, por exemplo, teve renda de R$ 145 mil em fevereiro. Em novembro de 2021, mês da gratificação natalina, a renda foi a R$ 262 mil. Mas os supersalários não são pagos apenas nos países do primeiro mundo.
O embaixador em Luanda (Angola), Rafael de Mello Vidal, por exemplo, teve renda mensal de R$ 152 mil em fevereiro (o registro mais recente). Ele recebeu R$ 261 mil em novembro, sendo a maior parte relativa a indenizações – R$ 144 mil. Ele recebeu mais R$ 135 mil de indenizações em dezembro, quando a renta total chegou a R$ 296 mil. No mês de novembro, há aplicação de abate-teto sobre a remuneração básica.
O embaixador em Togo, Nei Futuro Bitencourt, teve renda de R$ 137 mil em fevereiro. Em novembro, recebeu R$ 115 mil em indenizações, R$ 86 mil de gratificação natalina e R$ 89 mil de remuneração básica. Com um abate-teto de R$ 39 mil, a renda total chegou a R$ 241 mil.
Baku, Ierevan, Burkina Faso
Embaixador em Baku, no Azerbaijão, Adalberto Montenegro Lopes da Cruz teve renda de R$ 127 mil em fevereiro. Em novembro, com indenizações de R$ 103 mil e R$ 77 mil de 13º salário, chegou à renda de R$ 220 mil, já descontado o abate-teto de R$ 34 mil.
O embaixador em Ierevan (Armênia), Agemar de Mendonça Santos, teve renda de R$ 115 mil em fevereiro e chegou a R$ 204 mil em novembro, quando recebeu R$ 94 mil em indenizações. Em dezembro do ano passado, Santos teve o seu nome aprovado para a embaixada em Belmopan (Belize), país do Caribe conhecido pelas de praias paradisíacas.
A embaixadora de Burkina Faso, Ellen Osthoff Ferreira de Barros, tem renda mensal de R$ 125 mil e recebeu R$ 219 mil em novembro, principalmente pelos R$ 104 mil pagos em verbas indenizatórias. Rubem Corrêa Barbosa é embaixador em Astana, no Cazaquistão, com renda mensal de R$ 120 mil. Os R$ 102 mil pagos em indenizações em novembro elevaram a sua renda total para R$ 212 mil.
O embaixador do Brasil no Reino Unido, Fred Arruda, tem renda mensal de R$ 120 mil e recebeu R$ 223 mil em novembro, quando levou R$ 122 mil em indenizações. A renda mensal do embaixador na França, Luís Fernando de Andrade Serra, é de R$ 132 mil. Em novembro, chegou a R$ 244 mil, graças aos R$ 140 mil em indenizações.
O embaixador do Brasil nos Estados Unidos, Nestor Forster, não tem renda tão elevada. Ele recebeu R$ 102 mil em fevereiro e R$ 194 mil em novembro do ano passado. O mesmo ocorre na embaixada nos Emirados Árabes, em Abu Dhabi. O embaixador brasileiro Fernando Lemos Igreja recebeu R$ 112 mil em fevereiro e R$ 201 mil em novembro. (Veja tabela abaixo com a renda por embaixada)
Os mesmos direitos dos militares
A mais significativa das verbas indenizatórias é a indenização de representação no exterior (Irex), calculada em razão da natureza da missão, da hierarquia funcional, do cargo exercido, do custo de vida local e das condições peculiares de vida da sede no exterior . Os direitos dos diplomatas em exercício no exterior são os mesmos assegurados aos militares que cumprem missão no exterior.
O auxílio-familiar é pago mensalmente para atender às despesas de educação e assistência, no exterior, a seus dependentes. São considerados dependentes a esposa, menor de 21 anos ou estudante menor de 24 anos, mãe viúva sem remuneração, enteados, adotivos, tutelados e curatelados.
A ajuda de custo é paga ao servidor para custeio das despesas de viagem, de mudança e da nova instalação. O transporte é assegurado com o pagamento de passagem aérea para o servidor e seus dependentes. O auxílio-moradia é devido ao servidor em missão permanente ou transitória no exterior, a título de indenização, para custeio de locação de residência, na forma de ressarcimento por despesa comprovada pelo servidor. Há ainda diárias, auxílio funeral, auxílio-moradia, 13º salário e 1/3 de férias.
A aplicação do teto
O Ministério das Relações Exteriores afirmou ao blog que passou a aplicar o limite remuneratório constitucional sobre os vencimentos dos funcionários a serviço no exterior a partir de agosto de 2013, cumprindo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão 2054/13 determinou que o ministério limitasse a remuneração ao teto constitucional, computando as parcelas referentes à retribuição básica, à gratificação no exterior por tempo de serviço e ao fator de correção cambial incidente sobre essas parcelas.
O Itamaraty acrescentou que, a fim de assegurar segurança jurídica e previsibilidade à retribuição paga aos servidores lotados no exterior, passou a adotar, a partir de dezembro de 2021, o índice de câmbio por paridade do poder de compra publicado pela OCDE como critério para cálculo do limite remuneratório.