Um grupo de ex-senadores acumula a aposentadoria paga pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) com pensões de ex-governador, ex-ministro, ex-conselheiro de Tribunal de Contas e ex-deputado estadual. Há também acúmulo de salário parlamentar com pensão. A renda mensal total varia de R$ 25 mil a R$ 64 mil, tudo pago pelo contribuinte.
João Américo de Souza (Arena-MA) foi deputado federal por dois mandatos e senador por apenas um ano e meio. Como suplente, assumiu a vaga de José Sarney, que havia tomado posse como presidente da República em março de 1985. Pouco tempo depois, Américo foi nomeado por Sarney como ministro do Tribunal Superior do Trabalho em dezembro de 1986, permanecendo no cargo por 21 meses. Hoje, Américo recebe duas aposentadorias – R$ 12 mil do IPC e mais R$ 32 mil do TST, totalizando R$ 44 mil.
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Padrinho de Américo, José Sarney está em situação melhor. Recebe aposentadoria de R$ 29 mil do IPC e mais R$ 14 mil como servidor aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão – um total de R$ 43 mil. Mas ele conta ainda com os benefícios de ex-presidente da República para cobrir despesas com seguranças, motoristas, assessores, diárias, passagens, carros oficiais e cartão corporativo – cerca de R$ 500 mil por ano. Já recebeu R$ 9 milhões desde que deixou o cargo, em 1990.
Pensões misturadas
Após a morte dos senadores, a aposentadoria fica para seus dependentes, na forma de pensão. Como o IPC foi extinto em 1999, os seus benefícios são cobertos pela União, ou seja, pelo cidadão que paga os impostos. Estão previstos R$ 160 milhões no Orçamento da União para essa despesa este ano, sendo R$ 22 milhões para as aposentadorias do Senado.
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O ex-senador Gerson Camata (MDB-ES) morreu em 26 de dezembro do ano passado. Mas os prazos para aprovar a pensão não seguem os ritos do INSS. Já em 23 de janeiro, uma portaria do Senado concedeu pensão à viúva, a ex-deputada Rita Camata, e a um filho menor. Os dois vão dividir a pensão de R$ 33,7 mil – o teto constitucional. Um reforço no orçamento da ex-deputada que ficou conhecida como a “musa da Constituinte”. Como aposentada pela Câmara, ela recebe mais R$ 20,9 mil. Gerson recebia também aposentadoria de R$ 7,2 mil do Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE). Rita recebe metade desse valor como pensão.
Alberto Hoffmann (Arena-RS) exerceu cinco mandatos como deputado federal e mais dez meses como senador. Deixou pensão de R$ 16,8 mil para a viúva, Adelina Rieger Hoffmann. Mas ele também foi ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 1983 e 1990, nomeado pelo presidente João Batista Figueiredo. A viúva recebe mais uma pensão de R$ 27,8 mil do TCU. Não há aplicação do abate-teto porque o IPC é considerado pelo TCU como uma entidade de direito privado, embora já esteja extinta e as pensões sejam bancadas pela União.
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O TCU também paga aposentadoria, no valor de R$ 32 mil, para os ex-senadores Iran Saraiva (MDB-GO) e Valmir Campelo (PTB-DF). Saraiva recebe aposentadoria de R$ 22 mil pelo Senado, enquanto Campelo, R$ 12 mil.
O ex-senador Irapuan Costa Júnior (MDB-GO) recebe aposentadoria de R$ 13 mil pelo IPC e mais R$ 43 mil como conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Goiás.
Governadores tampões
O ex-senador Casildo Maldanes (MDB-SC) tem aposentadoria de R$ 12,6 mil pelo Senado e R$ 11,7 mil pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina. Recebe também a pensão de R$ 30,4 mil como ex-governador de Santa Catarina, embora tenha ficado apenas um ano no cargo. Ao todo, tem renda de R$ 54,8 mil.
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Uma das mais elevadas rendas entre os ex-governadores é a do ex-senador Marco Maciel (PFL-PE). Ele recebe R$ 30,8 mil pelo Senado mais R$ 30,4 mil pelo governo de Pernambuco.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) tem aposentadoria como senador, mas ela está suspensa porque ele está novamente no exercício do mandato. Por enquanto, terá que se ‘contentar’ com o salário de senador (R$ 33,7 mil) mais a aposentadoria de R$ 30,4 mil como ex-governador de Santa Catarina – um total de R$ 64 mil.
Aposentado com “proventos integrais”
O TST informou ao blog que o ministro João Américo de Souza foi aposentado por tempo de serviço, com proventos integrais, com fundamento no art. 113, § 1º, da Constituição Federal de 1967/1969, então vigente, combinado com o art. 74 da Lei Orgânica da Magistratura.
Ele somou o tempo de serviço prestado ao tribunal [21 meses] com os períodos de tempos de serviços averbados [aproveitados] relativos a empresas privadas e a diversos órgãos públicos. “Contou à época com mais de 38 anos e 10 meses de tempo de serviço para fim de aposentadoria. Não consta averbado neste tribunal tempo de serviço prestado em outro órgão do Poder Judiciário”.
O TST acrescentou que, atualmente, além do cumprimento dos demais requisitos previstos para a aposentadoria com proventos integrais, para se aposentar no cargo de ministro do tribunal (assim como para os demais servidores públicos) são exigidos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Aposentadoria a partir de oito anos de mandato
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo informou que, no estado, o parlamentar precisava ter cumprido no mínimo oito anos de mandato, ressalvado o caso de invalidez causada por acidentes ou moléstias no exercício da função. A lei permitia a averbação do tempo de mandato de vereador (no máximo 4 anos), desde que fossem recolhidas as contribuições com base no subsídio dos deputados estaduais.
O valor máximo é o valor do subsídio dos atuais deputados estaduais. A pensão dos ex-deputados é proporcional aos anos de mandato, à razão de 1/28 avos por ano. Para recebimento do valor integral, o deputado teria que ter exercido sete mandatos, ou realizado o pagamento da carência.
Atualmente, 38 deputados recebem aposentadoria e 43 dependentes recebem pensão. A viúva tem direito a 50% do que recebia o ex-deputado. Cada filho recebe mais 10%. “Não há requerimento, tão pouco pagamentos relacionados ao filho do ex-deputado [Gerson Camata]”, diz a nota.
Governador terá pensão integral de volta
O Governo de Santa Catarina esclareceu que o art. 195 da Constituição do Estado, que previa o benefício, foi revogado pela Emenda Constitucional n. 75, de 21 de dezembro de 2017. Quem já tinha o benefício continua recebendo. O ex-governador Eduardo Pinha Moreira recebia R$ 15 mil por força de decisão judicial. “A decisão foi revogada, e Moreira passará a receber, a partir da próxima folha, o valor integral como os demais”, diz nota do governo.
O governo de Pernambuco informou que apenas dois ex-governadores recebem pensão no estado. “As pensões foram concedidas através da Emenda Constitucional n° 08 de 04/12/1978 aos ex-governadores Marco Antônio de Oliveira Maciel e José Muniz Ramos. Não existem pensionistas”.
O governo gaúcho disse que o governador Eduardo Leite é o primeiro sem pensão vitalícia, após a legislação aprovada em 2015, que a extinguiu: “Com a mudança, o subsídio para os próximos ex-governadores será concedido por até quatro anos”.
No Acre, a assessoria informou que o estado está estudando se mantém a concessão de pensão a ex-governadores: “Se continuará pagando ou não, a situação está sendo levantada pela Procuradoria Geral do Estado. Solicitamos um estudo para tomarmos uma atitude após uma análise jurídica sobre a questão. Nenhuma decisão do governo poder ser precipitada”.
Em setembro e outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o fim das aposentadorias de ex-governadores do Maranhão e da Paraíba. Mas cinco ex-governadores do Maranhão e cinco da Paraíba receberam a pensão especial até novembro de 2018. O texto original dessa reportagem incluiu nomes desses ex-governadores como beneficiados pelas pensões dos governos estaduais, entre eles José Sarney (MDB), do Maranhão; e Cícero Lucena (PSDB, Milton Cabral (Arena) e José Maranhão (MDB), da Paraíba. O texto foi corrigido.
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