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Servidores da União acumulam salários e jetons com valores acima do teto remuneratório constitucional. Os jetons são pagamentos recebidos pela participação em conselhos fiscais e de administração de estatais e empresas públicas. As maiores rendas acumuladas em janeiro foram de ministros e secretários de Lula. O então ministro da Justiça, Flávio Dino, recebeu salário de R$ 41,1 mil e jeton de R$ 21,6 mil do Senac, num total de R$ 62,8 mil. O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, recebeu salário de R$ 41,1 mil mais jeton de R$ 28,6 mil do Sesc – totalizando R$ 69,8. O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o acúmulo de rendas.
Os jetons consomem R$ 19 milhões por ano. Na lista de beneficiados por jetons, há 356 servidores. Em 63 casos, considerando o acúmulo com o salário, o valor supera o teto remuneratório. Vinte e seis desses servidores recebem mais de R$ 45 mil.
Os salários de Dino e Padilha foram pagos pelo Senado e pela Câmara, respectivamente. Os parlamentares licenciados para exercer o cargo de ministro de Estado têm o direito de optar entre os salários do Executivo e do Legislativo. O Sesc e o Senac são entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores.
As maiores rendas
Os secretários do governo Lula que contam com as maiores rendas são Bruno Moretti e Viviane Varga. Moretti, da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil, recebia em janeiro salário de R$ 41 mil de jeton de 13,2 mil como integrante do Conselho Administrativo da Petrobras, num total de R$ 54 mil. Varga, Secretária Adjunta da Secretaria do Tesouro Nacional, tinha salário de R$ 38,7 mil e jeton de R$ 13,2 mil como integrante do Conselho Fiscal da estatal. Um total de R$ 52 mil. Pietro Sampaio Mendes, secretário nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível, recebe salário de R$ 34 mil e jeton de R$ 13,2 mil da Petrobras.
Na relação divulgada no Portal da Transparência, está registrado que a Petrobras paga cinco jetons no valor de R$ 13,2 mil. A Transpetro paga mais três jetons no valor de R$ 11 mil. A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), banca seis jetons no valor de R$ 10,8 mil. A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural paga oito jetons no valor de R$ 7,7 mil. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para seis jetons de R$ 7,4 mil e quatro de R$ 6,7 mil.
Ana Estela Haddad, esposa do ministro Fernando Haddad, recebe jeton de R$ 4,2 mil da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Ela recebe salário de R$ 11 mil da Secretaria de Informação e Saúde Digital. O blog questionou o Ministério da Fazenda sobre as remunerações de Ana Estela. Não houve resposta.
STF e STJ liberam acúmulo de rendas
Em fevereiro de 2020, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que integrantes do governo podem acumular os salários mensais com a remuneração recebida pela participação em conselhos de administração de empresas e bancos públicos. A decisão derrubou Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelos partidos PT e PDT.
Em maio de 2023, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os jetons — pagamentos recebidos pela participação cumulativa em conselhos fiscais e de administração de estatais — não se sujeitam ao teto constitucional remuneratório.
Mas os ministros entenderam que esses pagamentos devem se enquadrar no teto quando recebidos por participação em conselhos de empresas públicas e de sociedades de economia mista que recebem recursos do poder público para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio.
Os ministros destacaram ainda que os jetons são um tipo de retribuição “sui generis”, paga pela atividade de conselheiro, não estando abarcados pelo subsídio recebido pelo ministro na função de chefe de pasta do Executivo. Acrescentaram que a função de conselheiro gera carga de trabalho extra.
“Essas estatais têm natureza privada”
O blog questionou a Secretaria de Comunicação Social do governo Lula sobre o acúmulo de salário de servidores públicos com jeton pago por empresas públicas e estatais. E perguntou se esses servidores sofrem o abate-teto constitucional. A demanda foi encaminhada ao Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos.
O Ministério da Gestão respondeu que, “de acordo com decisão da 2ª turma do STJ, o teto remuneratório é aplicável aos conselheiros de estatais vinculadas, ou seja, estatais que recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios para o pagamento de despesas com pessoal, conforme disposto nos termos do artigo 37, parágrafo 9º, da Constituição”.
“Na mesma decisão”, segue a nota do ministério, “os ministros entenderam que os conselheiros das estatais não vinculadas não se sujeitam ao teto constitucional remuneratório, já que essas estatais têm natureza jurídica privada, sendo privada, também, a verba repassada aos conselheiros”.
“A acumulação é permitida” diz Tesouro
O blog questionou o Tesouro Nacional se a servidora Viviane Varga recebe integralmente as suas verbas acumuladas ou sofre abate-teto. O Tesouro respondeu que “a acumulação informada é permitida”, conforme disciplina o art. 119 da Lei 8112/90. Segundo essa lei, o servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Mas a Lei nº 9.527/97 diz que o disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como empresas ou entidades em que a União detenha participação no capital social.
O Tesouro acrescentou que, “ademais, o assunto já foi objeto de deliberação no STF, que se manifestou pela legalidade da acumulação e não incidência do teto constitucional para aquelas empresas que não são dependentes de recursos do orçamento para o pagamento de pessoal e custeio, que é o caso da Petrobras”.
Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima