O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em 5 de novembro, o artigo 68 do Decreto-Lei 200/1967, que determinava o sigilo de despesas reservadas ou confidenciais do governo. Isso implicaria no fim do sigilo dos gastos de cartões corporativos do presidente da República, do vice-presidente e de seus familiares.

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A Presidência da República foi notificada da mudança pelo STF, mas desconsiderou a decisão e manteve o sigilo dos gastos feitos com o cartão corporativo. Segundo eles a derrubada do decreto não está ligada com os sigilos desses cartões. Baseado na Lei de Acesso a Informação, em que informações que possam colocar em risco a segurança destas autoridades, devem ser mantidas em sigilo até o final do mandato.

Bolsonaro já pode utilizar o cartão ainda em novembro de 2018, quando foi morar na Granja do Torto. Em 40 dias de utilização, foram 50 Kg de Filé Mignon, 30 Kg de Pescada Amarela, 9Kg de Bacalhau e 17 Kg de Salmão, em jantares fornecidos pelo então Presidente eleito.

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A Presidência da República ainda alegou que a divulgação de locais de hospedagem, locação de carros e alimentação, por exemplo, poderia fragilizar o sistema de segurança do Presidente.