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Lúcio Vaz

Lúcio Vaz

O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

Supersalários

Três mil servidores da Câmara têm salário maior que os deputados

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A Câmara dos Deputados analisa proposta de reforma administrativa do governo federal, mas não fez o dever de casa na construção da sua política salarial. Hoje, 3,1 mil servidores efetivos da Câmara, incluindo aposentados, têm salário maior do que os deputados. Com renda bruta acima do teto constitucional são 1.532 servidores. O maior salário bruto chega a R$ 60 mil. O acúmulo de supersalários de servidores da Câmara é resultado de leis generosas para os servidores e do último reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maior folha é dos inativos – 3.316 servidores – com média salarial de R$ 35 mil. Os 63 maiores salários são de aposentados. Os servidores de carreira na ativa são 2.709. E tem ainda 1.184 pensionistas. Incluindo ativos, inativos e pensionistas, 405 têm renda bruta acima de R$ 50 mil. Acrescentando assessores de gabinetes, lideranças, cargos da diretoria, comissões, são 18,6 mil servidores, com despesa anual de R$ 4 bilhões. A situação é semelhante no Senado Federal.

Entre os servidores aposentados, 1.686 têm renda acima dos deputados, no valor médio de R$ 42 mil. Os deputados recebem R$ 33,7 mil. Nesse grupo de inativos, com média salarial de R$ 46 mil, 1.021 têm salário bruto acima dos ministros do STF – R$ 39,3 mil. Os supersalários na Câmara que ultrapassam esse limite sofrem o abate-teto. A maior renda é do ex-diretor-geral Adelmar Sabino, que esteve no cargo durante 18 anos – R$ 60,4 mil, com abate-teto de R$ 21 mil. O custo anual dos inativos chega a R$ 1,5 bilhão.

Regina Zaniolo Carvalho, analista legislativa aposentada, tem renda bruta de R$ 46,4 mil, com redutor constitucional de R$ 7,1 mil. Mas ela também recebe pensão de R$ 11,6 mil como filha solteira do deputado Aroldo Carvalho (Arena-SC). A renda bruta fica, então, em R$ 51 mil. O acúmulo de pensões sem a aplicação do redutor constitucional é possível porque o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) é considerado como uma entidade de direito privado – embora custeado com recursos públicos.

Entre as pensionistas filhas solteiras da Câmara, a mais antiga é Iris Ozeas Motta, de 98 anos. Ela recebe a pensão desde março de 1947, há 74 anos, portanto. Atualmente, tem renda bruta de R$ 44,3 mil, com abate-teto de R$ 5 mil.

Pensionistas com renda elevada

A renda bruta fica acima do teto para 511 servidores efetivos, com salário médio de R$ 43 mil. Exatos 1.420 efetivos recebem mais do que os deputados, com renda média de R$ 39 mil. A folha anual dos servidores efetivos chega a R$ 1,2 bilhão.

A renda é tão farta que até mesmo 392 técnicos legislativos – de nível médio – contam com supersalários que ultrapassam a renda dos deputados, com média de R$ 37,5 mil. Um grupo de 98 técnicos legislativos tem renda média acima do teto constitucional. Eles têm renda bruta média de R$ 42 mil. Um dos supersalários na Câmara chega a R$ 48 mil.

As pensões civis, pagas a dependentes de servidores efetivos, têm um custo anual de R$ 368 milhões. A renda média é mais baixa porque muitas pensões são divididas entre dependentes. Mas há remunerações muito elevadas também nesse grupo. Os salários dos deputados são superados por 233 pensionistas, que têm renda bruta média de R$ 41 mil, sendo que 149 deles ultrapassam o teto remuneratório, com remuneração média em R$ 43,6 mil. Eles sofrem o redutor constitucional. O maior salário bruto fica em R$ 55 mil.

A Câmara paga ainda as aposentadorias e pensões parlamentares. São 483 pensões pagas a dependentes de deputados e 458 aposentadorias de deputados. Nos dois casos, o teto é R$ 33,7 mil. O custo anual fica em R$ 138 milhões. A maior parte dessa despesa é subsidiada.

No Orçamento da União deste ano, está prevista a dotação de R$ 119 milhões para o pagamento de aposentadorias e pensões do extinto IPC, que foi liquidado em 1999, mas transferiu para a União o pagamento das suas pensões, incluindo as que viessem a ser instituídas. A lei que previu esse privilégio foi aprovada por deputados e senadores. Tudo dentro da lei.

Assessores ganham menos

A fartura dos servidores efetivos não se estende aos servidores comissionados, de livre nomeação, que trabalham nos gabinetes parlamentares. Os ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNEs) estão lotados nos cargos da Mesa Diretora, nas lideranças partidárias, comissões técnicas e até nos gabinetes dos deputados. São 1.662 servidores com renda média de R$ 8 mil. Mas 116 deles recebem R$ 19,9 mil. Todos juntos custam R$ 176 milhões por ano.

O maior número de servidores está nos gabinetes dos deputados. São os secretários parlamentares, num total de 9,7 mil. A maior renda – R$ 15,7 mil – é paga a 559 desses servidores. Mas o salário médio fica em R$ 5,4 mil. Eles trabalham nos gabinetes dos deputados em Brasília ou nos escritórios de apoio nos estados. Como são muitos, a despesa anual com esses servidores chega a R$ 685 milhões.

O aumento do STF e os penduricalhos

O aumento salarial dos ministros do STF, autoconcedido pelos ministros a partir de janeiro de 2019, no percentual de 16,38%, resultou no elevado número de servidores com renda acima dos deputados e senadores. Como o teto remuneratório constitucional é fixado com base do salário dos ministros do STF, os servidores públicos dos três poderes podem receber até R$ 39,3 mil.

Mas os supersalários na Câmara não resultam apenas dessa decisão dos ministros do Supremo. Ocorre que, além da renda básica dos servidores, há alguns penduricalhos acoplados. A “Remuneração Básica” é constituída pelo vencimento básico, gratificação de atividade legislativa (GAL) e gratificação de representação.

As “Vantagens de Natureza Pessoal” resulta de acréscimo de remuneração decorrente de direitos legais adquiridos durante a carreira, tais como adicional por tempo de serviço, gratificação de raios-X, vantagem pessoal, quintos/décimos e adicional de especialização.

A “Remuneração Eventual” é constituída pela função ou cargo em comissão – rubrica que representa a retribuição paga pelo exercício de função,. No caso de aposentados e beneficiários de pensão civil, corresponde à parcela decorrente do exercício de função comissionada.

Isso porque o servidor que exerceu função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de cinco anos consecutivos ou 10 anos interpolados, podia aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, desde que exercido por um período mínimo de dois anos. Essa gratificação foi revogada pela Lei 9.527/97, mas o valor dessas concessões foi transformado em “vantagem pessoal nominalmente identificada”.

Há, ainda, “Outras Remunerações Eventuais/Provisórias”, como adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional noturno, serviço extraordinário, substituição de função, acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais.

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