O subprocurador de contas Lucas Rocha Furtado apresentou representação pedindo que o Tribunal de Contas da União (TCU) avalie a legalidade no pagamento de pessoal do Ministério das Relações Exteriores no exterior. Ele solicita que o tribunal analise a aplicação do teto remuneratório pelos embaixadores e se as remunerações dos servidores lotados no exterior estão de acordo com decisão anterior do TCU, “diante dos indícios de descumprimento de decisão dessa Corte”. "Causa-me espécie valores recebidos", afirmou o subprocurador, ao tomar conhecimento da remuneração dos embaixadores.
A representação foi elaborada com base em reportagem sobre a remuneração de embaixadores publicada no blog na semana anterior. Os dados foram obtidos com o próprio Itamaraty, com a Associação dos Diplomatas Brasileiros e no Portal da Transparência da Presidência da República. Em junho, a remuneração de alguns embaixadores ultrapassou R$ 200 mil, incluindo o adiantamento do 13º salário.
Lucas Furtado lembrou que o teto constitucional é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 39,3 mil, mas destacou que, “ao longo dos anos, algumas carreiras vêm incrementando seus proventos. Não raro nos deparamos com casos de remunerações exacerbadas. É o famoso ‘jeitinho brasileiro’ que, por vezes, supera o teto remuneratório do serviço público”.
O subprocurador reconhece que alguns cargos merecem tratamento especial. “Disso eu não tenho dúvidas. Porém, desconfianças não podem pairar. A Administração obedecerá aos princípios de legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. O cumprimento desses princípios é a diretriz máxima aplicada aos servidores públicos”.
“Pontos preocupantes” da reportagem
Ele citou, então, a reportagem publicada no blog. “Ontem chamou-me atenção matéria jornalística publicada no sítio eletrônico Gazeta do Povo, a qual transcreverei e destacarei pontos preocupantes: Sob sigilo, sem prestação de contas ao público, a verba de representação de embaixadores brasileiros no exterior cobre despesas como almoços e jantares de trabalho, e tem 13º. O valor chega a US$ 13,6 mil – o equivalente a R$ 75 mil hoje”.
Outros trechos foram grifados, como este: “Diante da falta de transparência do Ministério das Relações Exteriores, o blog buscou informações na Associação dos Diplomatas, que respondeu: ‘Irex é indenização. Não há contas a prestar, deve ser interpretada como parte do salário. Educação dos filhos entra nessas despesas, o aluguel não coberto pela RF, comida, despesas médicas, por exemplo’. Argumentou ainda que almoços e jantares de trabalho ‘são parte fundamental da articulação com outros representantes de Estado, assim como também se pratica na iniciativa privada’”.
O subprocurador citou mais um trecho em que a Associação de Diplomatas justifica os valores elevados: “É fundamental o entendimento de que o diplomata é o representante do país no exterior. Pense nesse representante de carreira de Estado como um executivo. No caso de um embaixador (último nível da carreira) seria o equivalente a um CEO”.
Foram destacados também valores de pagamentos apurados pelo blog: “Na remuneração dos embaixadores, registradas no Portal da Transparência, consta o valor da remuneração básica e o valor do abate-teto. O resultado fica em torno de US$ 10 mil – próximo de R$ 55 mil”.
“Causa-me espécie os valores recebidos pelos embaixadores”
Lucas Furtado registra que, “ao final da matéria (em anexo) constam as maiores rendas nas embaixadas, dentre as quais, apenas a título de exemplificação cito: R$ 206 mil no Gabão, R$ 200 mil em Tóquio, R$ 190 mil na Suíça, R$ 185 mil em Roma e R$ 176 mil em Londres. Primeiramente, causa-me espécie os valores recebidos. Mas, aparentemente, os recebimentos seriam legais. Mas me questiono: e a moralidade onde fica? Conforme matéria, sob sigilo, sem prestação de contas ao público, a verba de representação de embaixadores brasileiros no exterior cobre despesas como almoços e jantares de trabalho”.
O subprocurador acrescenta que “as polêmicas desses recebimentos não são recentes. Essa Corte de Contas já realizou auditoria com o objetivo de verificar a legalidade dos procedimentos adotados para lotação e pagamento de pessoal do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores lotados no exterior”. O Acórdão determinou que, no prazo de 60 dias, a remuneração de servidores públicos no exterior fosse limitada ao teto constitucional.
“Nota-se, portanto, que, a se confirmar os fatos supracitados, há o risco de descumprimento de entendimento dessa Corte com relação à remuneração dos servidores públicos federais lotados no exterior, em especial, dos diplomatas que chefiam uma missão diplomática no exterior (embaixadores). A meu ver, os fatos acima reproduzidos são indícios de ofensa aos princípios constitucionais no art. 37 da Carta Magna. Se não, ao menos, trata-se de descumprimento do princípio da publicidade, devido à falta de transparência dos valores pagos”, concluiu Lucas Furtado.
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