Cerca de 150 cartórios que tiveram remoções por permutas ou de acordo com leis estaduais serão regularizados pela Lei 13.489/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, em edição extraordinária do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (03). O número de serventias beneficiadas é estimado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), que apoia a medida, afirmando que a lei federal regulamenta atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
LEIA MAIS: “Trem da alegria”: sancionada lei que efetiva donos de cartórios removidos sem concurso
O presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Paraná (ATC-PR), José Eduardo de Moraes, afirma que a entidade vai ingressar com ação do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da próxima semana, para “derrubar o trem da alegria”. ATC-PR alega que a nova lei contraria a Constituição federal: “O projeto é manifestamente inconstitucional porque a Constituição prevê que deve haver concurso de provas e títulos para o ingresso e para a remoção na titularidade dos cartórios (artigo 236)”.
A ATC-PR já havia criticado o projeto de lei: “Fundamentalmente, perpetua relações espúrias, apadrinhamento e a hereditariedade nos cartórios em confronto com a Constituição. Se não bastasse, o art. 3o. do referido projeto [artigo que foi vetado] confere eficácia retroativa, para alcançar inclusive aqueles que já perderam seus cartórios e foram substituídos por novos concursados, gerando insegurança jurídica e grave injustiça”.
Na justificativa do veto parcial, Temer destacou que esse dispositivo, se aplicado, “implicaria a criação de um cenário de instabilidade administrativa, afastando o mandamento constitucional que abriga o princípio da segurança jurídica, enquanto subprincípio do Estado de Direito e, assim, retirando a efetividade assegurada pela Constituição”.
Nota da Anoreg
Em nota enviada à Gazeta do Povo a respeito da sanção da Lei 13.489/2017, a Anoreg afirma que “a legislação abrange somente concursados que fizeram remoções por permuta ou edital no termo das lei estaduais vigentes entre anos de 88 e 94, anterior a Lei dos Cartórios. Estima-se que 150 cartórios no Brasil sejam regularizados em um universo de aproximadamente 5 mil serventias vagas, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009”.
Segundo a Anoreg, a nova lei “corrige uma brecha de insegurança jurídica vivida no país por ambos os lados: os agentes delegados que ingressaram recentemente na atividade, em janeiro de 2017, e os também concursados que há 25 anos prestam seus serviços à sociedade de forma autorizada pelos órgãos reguladores”.
A entidade acrescenta que “as remoções por permuta ou edital foram praticadas por juízes, representantes do Ministério Público, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) e desembargadores, que compunham bancas e conselhos, no Tribunal, que homologavam os atos, com base no art. 163 da Lei Estadual nº 7297, em estrita consonância ao art. 24, parágrafo terceiro, da Constituição Federal (Inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades)”.
A Anoreg-PR afirma reiterar a posição da Anoreg/BR, que defende as nomeações para os cartórios, seja de ingresso na atividade ou de remoção de serventia, ocorridas na forma das leis estaduais até a edição da Lei dos Cartórios (nº 8.935/94), que estabeleceu as normas gerais a serem observadas pelos estados no provimento da delegação das serventias notariais e de registro de todo território nacional.
A associação do Paraná afirma ainda ser “a favor da realização de concurso público para preenchimento do cargo de titular dos ofícios extrajudiciais. O processo concede transparência e oportuniza a participação de qualquer cidadão qualificado neste importante setor da economia brasileira, que contribui com a desjudicialização de procedimentos e na garantia da cidadania”.
Permutas em família
Após a aprovação pelo Senado do projeto que resultou na Lei 13.489/2017, dia 19 de setembro, a ATC-PR divulgou casos de permuta de cartórios entre pais e filhos sem a realização de concurso no Paraná. Para chegar a um cartório de maior porte, o filho do dono da serventia fazia concurso público para um cartório pequeno, pouco atrativo financeiramente. Em seguida, poucas semanas depois, fazia a permuta com o cartório do pai, que já estava próximo da aposentadoria.
Na justificativa do projeto de Lei 727/2015, ainda na Câmara, o seu autor, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defendeu as permutas: “Na época (antes de 1994), havia uma lei que previa a remoção entre concursados de uma para outra serventia. O que a Constituição Federal dispõe é que deverá haver ingresso por concurso e, se ficar vaga a serventia, prevê concurso para o ingresso ou remoção. Ocorre que as serventias dos concursados, atingidos pelo PL, não ficaram vagas. Enquanto na titularidade obtida por concurso, eles se removeram por permuta”.
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS