Em edição extra do Diário Oficial, na noite de sexta-feira (6), o presidente Michel Temer sancionou a lei que legaliza a situação de titulares de cartórios que foram removidos sem concurso de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. A nova lei preserva todas as remoções reguladas por leis estaduais homologadas pelos Tribunais de Justiça, inclusive casos de permuta entre pais e filhos. O projeto de lei havia sido aprovado no Senado no dia 19 de setembro.
Temer vetou apenas um dispositivo que beneficiava aqueles que, removidos até a edição da Lei dos Cartórios, haviam sido destituídos da função até a aprovação da nova lei. Esse dispositivo resultaria na exclusão de aprovados em concurso que assumiram cartórios nos últimos anos. Mas a nova lei deverá atingir aprovados em concursos que ainda não assumiram seus cartórios. Muitos casos serão decididos na Justiça.
Na justificativa do veto parcial, o presidente da República disse que o dispositivo, se aplicado, “implicaria a criação de um cenário de instabilidade administrativa, afastando o mandamento constitucional que abriga o princípio da segurança jurídica, enquanto subprincípio do Estado de Direito e, assim, retirando a efetividade assegurada pela Constituição”.
Reportagem da Gazeta do Povo revelou que, entre os beneficiados, estariam titulares de cartórios que fizeram permuta em família para assumir serventias bem mais rentáveis.
A Associação dos Titulares de Cartórios do Paraná chamou o projeto de “trem da alegria”. “O projeto é manifestamente inconstitucional porque a Constituição prevê que deve haver concurso de provas e títulos para o ingresso e para a remoção na titularidade dos cartórios (artigo 236)”, disse a entidade em nota oficial.
“Fundamentalmente, perpetua relações espúrias, apadrinhamento e a hereditariedade nos cartórios em confronto com a CF. Se não bastasse, o art. 3o. do referido projeto [que foi vetado] confere eficácia retroativa, para alcançar inclusive aqueles que já perderam seus cartórios e foram substituídos por novos concursados, gerando insegurança jurídica e grave injustiça”, diz a ATC/PR.
Permutas de pai pra filho
Autor do projeto de Lei 727/2015, que resultou no projeto aprovado no Senado, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) justificou assim a sua apresentação: “Na época (antes de 1994), havia uma lei que previa a remoção entre concursados de uma para outra serventia. O que a Constituição Federal dispõe é que deverá haver ingresso por concurso e, se ficar vaga a serventia, prevê concurso para o ingresso ou remoção. Ocorre que as serventias dos concursados, atingidos pelo PL, não ficaram vagas. Enquanto na titularidade obtida por concurso, eles se removeram por permuta”.
Serraglio argumentou que “a permuta entre concursados não é estranha à Constituição Federal. Veja-se que professores concursados, militares, juízes que precisem se remover de um para outro local de trabalho, podem permutar com outro concursado de sua categoria. Respeita-se, para a permuta de serventia, a mesma função e dentro do mesmo estado”, conclui o deputado.