O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou esposa de carona em avião da FAB| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voou de Brasília para São Paulo na manhã do dia 19 de maio, domingo. Como passageiros do jatinho da Força Aérea Brasileira (FAB) estavam apenas o ministro e a esposa, Ana Estela Haddad – como um “Uber” aéreo. No retorno para Brasília, na manhã de segunda, havia 11 passageiros, incluído a esposa. Mas a transparência ainda é opaca. Desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) recuou e permitiu os voos secretos, em 30 de abril, já ocorreram 52 voos de altas autoridades sem a divulgação da lista de passageiros.

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No voo de Haddad de retorno a Brasília, dia 20, estavam na lista de passageiros a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. No dia 9 de maio, quinta-feira, Haddad também usufruiu de um voo secreto. Ele voou de Brasília para São Paulo, às 19h, com 12 passageiros. O voo foi classificado como de “segurança”, sem registro dos nomes dos passageiros. Dia 4 de maio, quinta-feira, Haddad voou para São Paulo acompanhado de Tebet e mais três passageiros, incluindo Ana Estela. Nesse, os passageiros foram revelados. No dia 8, os ministros da Comunicação Social, Paulo Pimenta, e a ministra Tebet viajaram nas asas da FAB sem divulgar a lista de passageiros.

O TCU determinou ao Comando da Aeronáutica, em abril de 2022, a divulgação da lista de passageiros dos voos realizados pela FAB. Seguiu-se um embate entre o tribunal e a FAB. Após muito debate e pressão, o TCU cedeu. O Acórdão 852/2024 registra que deve ser observada a Lei de Acesso à Informação, que considera “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado” e passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades e seus familiares.

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O sigilo das “altas autoridades”

As “altas autoridades” tiveram um apoio de peso, como registra o acórdão: “Diante das considerações feitas pelo presidente Bruno Dantas (TCU), acolho a sugestão feita pelo ministro Jhonatan de Jesus no sentido de consignar que são passíveis de sigilo as informações relativas às requisições de voos em aeronaves da FAB oriundas do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF e, por extensão, de ministros do STF e do procurador-geral da República”.

O blog fez um levantamento nos registros da Aeronáutica dos voos sem lista de passageiros desde a nova decisão do TCU. Treze voos foram feitos pelo presidente do STF, Roberto Barroso. O presidente da Câmara, Arthur Lira, fez mais 12 voos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apenas 2. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, fez sete voos. Ele parte de Brasília para São Paulo na sexta e retorna na segunda, sempre no seu jatinho.

Foram realizados cinco voos “à disposição do Ministério da Defesa”. Esses voos foram criados no início de 2023, por iniciativa do então ministro da Justiça, Flávio Dino. Ele solicitou ao Ministério da Defesa que a regalia fosse ampliada aos ministros do SFT, que vinham enfrentando hostilizações nos aeroportos durante voos de carreira. O decreto presidencial que regulamenta os voos da FAB permite que o ministro da Defesa autorize voos para autoridades por questões de segurança. Em cada um dos voos “à disposição da Defesa” em maio havia apenas um passageiro. O passageiro misterioso viaja para São Paulo no final de semana e retorna à Brasília no início da semana seguinte.

Haddad explica

O blog perguntou ao ministro por que foi necessária a viagem no domingo e por que a sua esposa estava na lista de passageiros. A assessoria do ministro respondeu que “a viagem foi necessária em razão dos compromissos realizados na cidade de São Paulo no dia 20/05/2024. A agenda Pública do ministro está disponível”.

Acrescentou que Ana Estela, que é professora da USP e ocupa, a convite da Ministra Nísia Trindade, o cargo de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, foi passageira no voo realizado no dia 19 de maio nos termos do Art. 7º do Decreto nº 10.267: "Art. 7º Ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas". A assessoria concluiu: “Ressalta-se que todas as viagens realizadas pelo Ministério da Fazenda seguem as regras estabelecidas pela Lei nº 8.112 (Art. 58) e pelo decreto supracitado”.

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