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Luiz Philippe de Orleans e Bragança

Luiz Philippe de Orleans e Bragança

A porta dos fundos para o poder absoluto

Éminence grise, pintura de Jean-Léon Gérôme, de 1873. (Foto: Wikimedia Commons)

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Quem é o poder por detrás do poder? É a eminência parda. Quando esse termo surgiu no século XVII, na França, quem desempenhava esse papel era Leclerc, assessor do Cardeal Richelieu, que comandava sem aparecer. No atual governo do Brasil é o STF quem exerce essa função. O STF é a única organização capaz de dar suporte a um governo natimorto, impopular, sem base parlamentar e sem sustentação em diversos segmentos da sociedade. A imprensa sabe, os intelectuais sabem, os políticos sabem, os ativistas sabem, os empresários sabem, mas o silêncio sobre o assunto incomoda a todos.

O STF deveria ser a Corte revisora de temas constitucionais, que são a base de todo o sistema judiciário. Deveria ser o exemplo de isenção e zelo pelas leis e pela Constituição. Deveria, mas em vez disso, o órgão concentrou poder e diversas competências. Tornou-se não somente o maior violador de leis e da Constituição, como também o gargalo de todo o sistema judiciário. Nesse processo de concentração de poder ao longo de 30 anos, o STF se tornou o poder por trás de todos os poderes, interferindo em todos os temas e em todas as esferas da federação.

O STF é a única organização capaz de dar suporte a um governo natimorto, impopular, sem base parlamentar e sem sustentação em diversos segmentos da sociedade

Todos juízes concursados de carreira sabem disso e muitos se incomodam com essa involução. O resultado é obvio: o fim do frágil e mal desenhado Estado de Direito, criado na Constituição de 1988. Acaso algum destes magistrados incomodados se manifestou ou sugeriu alguma proposta? Claro que não. São passivos e deixam que os “juízes” nomeados, não concursados e sem experiência na magistratura, notadamente juízes das supremas cortes (STF e STJ), arvorem-se cada vez mais no poder. Cabe, portanto, aos legisladores propor mudanças.

No cerne desse problema está o processo de nomeação para as altas cortes. Ao longo dos últimos 30 anos da sexta república, quem o presidente da república escolheu como juiz atingiu não somente o STF, como todo o judiciário. Olhando o passado, na verdade poucos juízes foram nomeados, e muitos advogados sem experiência na magistratura têm recebido o benefício de comandar o judiciário. E este é apenas um detalhe. Acuado e sabedor de que essa situação de total descrédito não pode perdurar, ainda assim resiste às reformas necessárias para modernizar e garantir a estabilidade do sistema político, que tem sido abalado com sua atuação sem freios e contrapesos.

A PEC do Judiciário é uma realidade e mesmo a imprensa manipulada pela esquerda e parlamentares da situação admitem que reformar o Poder Judiciário é dar um passo importante para garantir o Estado de direito. Mas em que consiste essa PEC que estamos propondo desde o ano passado, e que já alcançou a marca de mais de setenta assinaturas na Câmara dos Deputados?

Eis as propostas para organização da Justiça:

  • O STF se torna corte constitucional, composta por ministros com mandato de 10 anos, com idade entre 50 e 65 anos; e que comprovem pelo menos 20 anos de atividade judicante; sendo indicado de diferentes formas e vedada a recondução;
  • O STJ e os tribunais absorvem as demais competências do STF;
  • São redistribuídas as competências dos tribunais superiores e do STF para outras áreas do judiciário e vedadas férias coletivas nos tribunais superiores;
  • As competências da Justiça Eleitoral e do Trabalho também são incorporadas e redistribuídas para a Justiça comum. Apenas a Justiça Militar será mantida em caráter especial, pois trata de temas relativos ao Estado: crimes contra a soberania nacional, violação da integridade territorial, terrorismo, espionagem, crimes de lesa-pátria, de guerra e operações militares;
  • Estabelece limites para Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passa a desempenhar apenas a função de conselho administrativo;
  • Extingue o foro privilegiado, apenas o Presidente da Republica é julgado pelo STF, as demais autoridades passam pela Justiça comum.

Quanto a juízes e membros do Ministério Público:

  • Dá estabilidade, mas acaba com a vitalicidade;
  • Estabelece idade mínima 30 anos para ingresso e 5 anos de experiência jurídica comprovada;
  • Retira a OAB do processo, com ingresso apenas por concurso;
  • Extingue o quinto constitucional, regra que indica para compor os tribunais membros do Ministério Público e advogados indicados pela OAB;
  • Mandato de 10 anos para ministros, apenas juízes de carreira, escolhidos por lista tríplice e sem recondução;
  • Mandato de 5 anos para ministros do STJ, sem recondução e com idade mínima de 45 anos;
  • Abre a possibilidade de eleição de retenção por referendo popular, tanto para magistrados como para membros do MP.

Tribunal Superior Eleitoral e Autoridade Nacional Eleitoral:

  • O TSE se converte apenas em corte jurisdicional e a execução das eleições passa para a Autoridade Nacional Eleitoral, uma espécie de autarquia.

Como publicado no artigo "Reforma Escravocrata?", todos aqueles que ousam apoiar essa proposta de emenda à Constituição são acusados de serem escravistas por pessoas que sequer leram o teor do projeto. A PEC incomoda, mas ninguém quer debater se as mudanças são boas ou não. O método que utilizam para se defenderem é o uso da maneira baixa e vil, conforme um grupo de extrema esquerda, que por si só denuncia a necessidade de se modernizar o sistema judiciário.

Diante de tantos controles e prerrogativas que conquistaram para exercer o poder, é compreensível que o STF, a eminência parda nos bastidores do sistema, pressione veículos de mídia, deputados e população a abrirem mão do direito legítimo à Justiça, para preservar seu poder absoluto.

No balanço de não haver propostas modernizantes além desta, enfraquecemos o nosso Estado de Direito e reforçamos um Estado do arbítrio.

Comente se você concorda com esse ponto de vista e se é a favor de continuarmos com a proposta. Compartilhe também com outros que tenham conhecimento da importância do tema.

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Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

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