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Foi anunciada na semana passada, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a criação de um grupo de trabalho para discutir a Reforma Tributária. Em cima da mesa estão basicamente duas propostas de Emenda à Constituição (PECs): a 45/2019, a preferida do PT, unifica cinco impostos (ICMS, PIS, IPI, ISS e Cofins) em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA); e a PEC 007/2020, que engloba todos os impostos, que é de nossa autoria.
O modelo IVA surgiu para financiar o aparato de estado dos países europeus. Dá à burocracia o controle total de praticamente toda a movimentação da economia de um país. Daí a preferência dos partidos de esquerda por esse modelo. Mesmo assim, na realidade europeia de hoje, trata-se de 27 modelos IVA distintos: cada país teve que elaborar o seu próprio modelo IVA e precisou ceder a pressões internas para manter diversas e distintas exceções para não matarem suas economias.
Além disso, a proposta do IVA para o Brasil, seja qual for a versão elaborada, trata o país como um pequeno país europeu, com um modelo único, central, de alíquotas únicas e poucas ou nenhuma exceção. Isso obriga os estados e municípios a dependerem mais ainda de repasses do poder federal e de negociações com a burocracia central.
O modelo IVA atende mais à sanha por controle da burocracia central, sob o falso pretexto que é mais “eficiente” e “justa”, do que aos interesses da sociedade. Por isto elaboramos a PEC 007/20 como um modelo melhor para a livre iniciativa, para os consumidores, bem como para os estados e municípios.
Contrastando uma proposta com a outra, percebemos as principais diferenças que devem pontuar as discussões e separam a PEC 007/20 da 45/19:
- Abrangência dos impostos: A PEC 45/19 abrange somente impostos que incidem sobre o consumo, enquanto a PEC 007 propõe alterações em todo o sistema tributário, trazendo equilíbrio para todo o sistema.
- Transição: A PEC 45 prevê uma transição longa, possivelmente de algumas décadas, dada a complexidade da empreitada de consolidar impostos locais. Já a PEC 007 prevê uma transição breve, de apenas três anos, via regra, pois não mexe nas competências tributarias dos entes federativos.
- Complexidade da burocracia para o empresariado: A complexidade das regras para o pequeno e o médio empresário não desaparece com a PEC 45/19 – seguramente vai aumentar durante a transição, pois os dois modelos (atual e futuro) terão de coexistir por muito tempo. Já a PEC 007 não gera nenhum ônus operacional ao empresário, pois não há cobrança mensal sobre a receita das operações (isso mesmo, DARF desaparece).
- Centralização: A PEC 45/19 cria uma burocracia central com um sistema de repasses e um comitê gestor; ao passo que a PEC 007 não cria nenhuma burocracia adicional à Federação, estados e municípios, e ainda amplia a capacidade tributária de todos os entes federativos.
- Autonomia: Com a PEC 45/19, estados e municípios terão que negociar com a burocracia central. Já com a PEC 007, estados e municípios mantêm seu nível de controle atual e ganham mais amplitude de cobrança.
- Desoneração da cadeia produtiva: A PEC 45/19 cobra imposto a cada transação do processo de transformação, e só depois devolve crédito para empresa. Já a PEC 7/20 não cobra nada na transformação é só cobra do consumidor final no estado que foi consumido.
Politicamente, a PEC 45/2019 é semelhante à PEC 110/2019. Ambas tramitam no Congresso Nacional há vários anos e têm sofrido resistências por suas inconsistências, algumas delas citadas acima. Já a PEC 007 não teve a oportunidade de ser apresentada à sociedade e à imprensa na mesma dimensão que as demais.
A PEC 45/19 é mais alinhada a este “novo governo”, que busca concentrar o máximo de poder e recursos em Brasília. No sentido inverso caminha a PEC 007, que já passou pelo crivo das comissões e foi aprovada por unanimidade. O governo, a mídia e os partidos da ala esquerda ignoram a PEC 007. Usam a força da máquina pública para promover a sua reforma.
No balanço dessa discussão tributária está nossa jabuticaba federalista: temos um sistema tributário centralizado, e que poderá ficar ainda mais centralizado, agindo contra um sistema político federativo, com estados e municípios autônomos.
Dependendo da escolha que for votada no legislativo, uma aprovação da PEC 7/20 coloca o Brasil no caminho da livre iniciativa e da liberdade em pouco tempo. Se houver uma transição para um modelo IVA, como o da PEC 45/19, haverá falências na indústria, no comércio e nos serviços em vários estados em pouco tempo. Sim, a reforma tributária é importante e há mais em jogo que muitos se dão conta.