No mundo virtual e na política conversa bem encenada encanta muita gente. Na vida real é diferente, as coisas dependem de trabalho, disciplina, organização e documentos. Acostumado a produzir sua própria versão dos fatos utilizando instrumentos de marketing digital, o filho do presidente da República deve ter esquecido que, na vida real, eles são apenas poeira.
Eduardo Bolsonaro teve 120 dias para reclamar ao Poder Judiciário das duas reuniões da CPMI que acusa de serem desvirtuamento e perseguição, mas foi mais lento que isso e entregou a queixa depois do prazo.
A decisão do ministro Gilmar Mendes também abordou o mérito do pedido, alegação de desvirtuamento da CPMI e perseguição. "Ao contrário do alegado pelo impetrante, a investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da referida CPMI, e não mera questão acessória, de modo que não se verifica violação a direito líquido e certo do impetrante", diz a sentença.
Mas a questão principal da decisão é: ainda que houvesse violação, Eduardo Bolsonaro não teria sido eficiente para se defender porque demorou demais para se queixar. Há um provérbio jurídico antigo: "Dormientibus Non Sucurrit Ius", o Direito não socorre os que dormem. O deputado dormiu, falou muito e agiu pouco.
Eduardo Bolsonaro fez 3 pedidos ao STF:
1. Suspender a prorrogação da CPMI das Fake News;
2. Anular a 15a reunião, de 4 de dezembro de 2019, com o depoimento da deputada Joice Hasselmann;
3. Anular a 16a reunião, de 10 de dezembro de 2019, com o depoimento de Paulo Marinho.
Segundo o art. 23 da Lei 12.016/09, todo cidadão tem 120 dias corridos para requerer mandado de segurança a partir do momento em que tome conhecimento de um fato. Como estava em ambas as reuniões, o deputado Eduardo Bolsonaro sabia dos depoimentos desde 4 e 10 de dezembro do ano passado, então o prazo para reclamar disso no STF se extinguia no comecinho de abril. O mandado de segurança só foi apresentado em 20 de abril.
O pedido feito pelo deputado Eduardo Bolsonaro ao STF também continha erros primários de informação sobre o andamento da CPI como, por exemplo, ignorar que ela já havia sido prorrogada pelo Senado 17 dias antes que ele impetrasse o Mandado de Segurança.
O deputado pediu, no dia 20 de abril, ao Supremo Tribunal Federal, que impedisse a CPI de ser prorrogada, dizendo que isso era um "ato futuro e iminente", ou seja, que estaria para acontecer. Ocorre que o documento com a prorrogação já era público desde o dia 3 de abril.
Caso a ação tivesse sido apresentada na mesma data em que se decidiu prorrogar a CPMI das Fake News, ela ainda estaria no prazo. Impossível saber com certeza por que o documento - que obviamente não envolveu nenhum trabalho tão profundo de pesquisa - demorou 17 dias para ser feito.
Estamos diante de uma tentativa real de buscar garantia de direitos na Justiça ou de uma habilidosa manobra para criar notícias que, mais uma vez funcionou perfeitamente? Minha aposta: jamais saberemos.
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