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Marcel van Hattem

Marcel van Hattem

Caso Deltan: aos amigos, tudo; aos inimigos, nem mesmo a Constituição

Deltan Dallagnol
(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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Por unanimidade de votos, o deputado federal teve seu voto cassado pelo TSE. O diploma foi invalidado por decisão da Corte e o despacho feito à Mesa Diretora determinava ao Parlamento que se lhe retirasse o mandato conferido nas urnas. No dia 31 de janeiro de 2023, mais de cinco meses após a decisão do TSE – repito, unânime – de 23 de agosto de 2022, baseada na lei eleitoral, Neri Geller (PP-MT), condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2018, finalizava seu mandato sem ser importunado pela direção da Câmara dos Deputados comandada por Arthur Lira (também do PP-AL). O candidato que deveria ter assumido em seu lugar, Marco Aurélio Marrafon (Cidadania-MT), bem que tentou, mas o mandado de segurança impetrado no STF nunca foi analisado e perdeu objeto com o fim do mandato.

Deltan Dallagnol, também cassado pela unanimidade dos votos em julgamento no TSE, teve tratamento muito diferente. Em julgamento expresso no último dia 16 de maio, a decisão da Corte não teve base legal, em clara usurpação do poder de legislar do Parlamento e completo desrespeito às premissas do Estado de Direito. Determinando cumprimento imediato, a Corte Superior, que julgou em desacordo frontal com todas as instâncias inferiores da Justiça Eleitoral, enviou o processo à Câmara dos Deputados.

O cala-boca dado na população paranaense e brasileira por meio da ilegal e expedita cassação de Deltan Dallagnol não será esquecido.

Prometendo rigor no cumprimento do Ato da Mesa 37/2009, que regulamenta os procedimentos da corregedoria parlamentar no rito para cassação de mandatos de deputados, claramente Arthur Lira só fez tal declaração para dar verniz de legalidade ao julgamento sumário feito pela Casa Legislativa. Deltan foi notificado da decisão do TSE pela Mesa da Câmara por edital, contrariando a praxe na Casa que é de agendamento da notificação pessoal; recorreu ao corregedor deputado Domingos Neto (PSD-CE), que sequer o atendeu pessoalmente após insistentes solicitações do parlamentar; e foi cassado pela Mesa Diretora sem que a resposta do corregedor ao seu recurso fosse de conhecimento público ou mesmo do maior interessado, o próprio deputado Deltan. Que direito a ampla defesa e ao contraditório lhe foram garantidos? Nenhum!

Em 21 dias, Deltan Dallagnol foi de deputado federal mais votado do Paraná, por mais de 344 mil eleitores, e em pleno exercício do mandato parlamentar, a candidato com registro cassado, o que implicou inclusive no confisco de seu broche parlamentar e no despejo de seu gabinete a partir de hoje. Já Neri Geller, eleito por 73.072 eleitores mato-grossenses, o quarto mais votado no seu Estado em 2018, usufruiu de sua cota parlamentar, distribuiu emendas e, inclusive, votou na intervenção federal no Distrito Federal em 9 de janeiro último, atuou como deputado federal, mesmo cassado pelo TSE, por 161 dias, quase meio ano, sem que a Mesa Diretora presidida por seu correligionário tomasse qualquer providência. Em uma atualização perversa de um antigo ditado, “aos amigos, tudo (incluindo todas as chicanas jurídicas possíveis); aos inimigos, nem mesmo a Constituição”.

Também o Judiciário foi incoerente: para Neri Geller, foram quase quatro longos anos até que a Corte decidisse pela sua cassação; Deltan Dallagnol, por sua vez, teve sua sentença ilegal proferida em 66 segundos após pouco mais de meio ano de sua eleição. Como justificar tamanha desproporção entre os dois casos? A verdade é que tanto o TSE quanto a Mesa da Câmara não têm como explicar a não ser que assumam que estão fazendo distinção por clara perseguição política a Deltan Dallagnol – até porque nada tem de jurídica a decisão da cassação de seu mandato.

Não escrevo esse texto para fazer juízo de valor do mandato de cada um dos dois deputados. Sob o ponto de vista da atuação parlamentar tive oportunidade de apoiar iniciativas de Geller na área do agro que foram muito positivas para o Brasil. No entanto, a lei deve valer para todos e, ou a direção da Câmara atua de forma consistente em relação aos deputados que são cassados pela Corte Eleitoral (que também demonstra ter dois pesos e duas medidas a depender do réu), ou seguirá contribuindo para o arbítrio reinante no nosso país. Pior: no caso de Deltan, Arthur Lira e os demais membros da Mesa – Marcos Pereira (Republicanos-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO) – decidiram por submeter-se unanimemente a mais uma decisão ilegal do TSE e condenaram o ex-coordenador da Lava Jato praticamente à sua revelia. Clara vingança, clara injustiça que no devido tempo deverá ser reparada.

Diz-se que a história é feita de ciclos. A história do Brasil talvez seja uma das maiores provas disso: da preponderância, há poucos anos, dos mocinhos na persecução penal, passamos agora a ser governados pelos bandidos que, em muitos casos, foram até mesmo presos pelos crimes que cometeram. O cala-boca dado na população paranaense e brasileira por meio da ilegal e expedita cassação de Deltan Dallagnol não será esquecido. O corrente ciclo de perseguição a quem fez apenas seu dever de aplicar a lei e punir corruptos também haverá de se encerrar e as injustiças perpetradas, algumas das quais narradas nos artigos que venho escrevendo nesta Gazeta justamente com a intenção de registrá-las para a história, certamente haverão de ser reparadas.

Estamos e permaneceremos juntos com Deltan, todos os verdadeiros democratas, liberais e defensores da Constituição, da legalidade e do Estado de Direito.

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